Título: Responsabilidade solidária dos sócios das empresas por quotas de responsabilidade limitada por dívidas junto à Seguridade Social


Tema 13


Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 146, III, b, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do art. 13 da Lei nº 8.620/93, que estabeleceu a responsabilidade solidária dos sócios das empresas por quotas de responsabilidade limitada pelas dívidas junto à Seguridade Social.


Tese firmada: É inconstitucional o art. 13 da Lei 8.620/1993, na parte em que estabelece que os sócios de empresas por cotas de responsabilidade limitada respondem solidariamente, com seus bens pessoais, por débitos junto à Seguridade Social.


Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 10/02/2011


Data da publicação do acórdão de mérito: 03/11/2010


Data do trânsito em julgado: 22/10/2014


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Título: Restituição da diferença de ICMS pago a mais no regime de substituição tributária


Tema 201


Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 150, § 7º, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da restituição da diferença do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS pago a mais no regime de substituição tributária, quando a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida.


Tese firmada: É devida a restituição da diferença do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pago a mais no regime de substituição tributária para a frente se a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida.


Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 17/09/2009


Data da publicação do acórdão de mérito: 05/04/2017


Data do trânsito em julgado: 22/02/2018


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Título: Reserva de Lei Complementar para repasse do PIS e da COFINS ao consumidor


Tema 415


Questão submetida a julgamento: Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, II, e 146, III, “a”, da Constituição Federal, a necessidade, ou não, de Lei Complementar para definir a possibilidade de repasse, em faturas telefônicas, do PIS e da COFINS aos usuários dos serviços.


Tese firmada: Não há reserva de lei complementar para o repasse do PIS e COFINS ao usuário de serviços públicos concedidos, tais como telefonia e energia elétrica, cobrado nas respectivas faturas.


Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 25/10/2019


Data da publicação do acórdão de mérito: 22/11/2019


Data do trânsito em julgado: 30/11/2019

Título: Responsabilidade tributária do sucessor


Tema 61


Questão submetida a julgamento: Questiona-se a configuração ou não de denúncia espontânea relativamente a tributo estadual sujeito a lançamento por homologação (ICMS), declarado pelo contribuinte (em Guia de Informação e Apuração - GIA), mas pago no devido prazo.


Tese Firmada: Não resta caracterizada a denúncia espontânea, com a consequente exclusão da multa moratória, nos casos de tributos declarados, porém pagos a destempo pelo contribuinte, ainda que o pagamento seja integral.


Data de afetação: 21/08/2008


Data da publicação do acórdão de mérito: 28/10/2008


Data do trânsito em julgado: 24/04/2009


Súmula 360/STJ: O benefício da renúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo.


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Título: Responsabilidade subsidiária dos sócios por débitos da pessoa jurídica em execução fiscal, desde que tenha agido com excesso de poder ou infração à lei, ao contrato social ou ao estatuto da empresa 


Tema 96


Questão submetida a julgamento: Questiona-se a responsabilidade dos sócios para responder por débitos da pessoa jurídica devedora em execução fiscal.


Tese Firmada: A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco.


Data de afetação: 16/12/2008


Data da publicação do acórdão de mérito: 23/03/2009


Data do trânsito em julgado: 24/04/2009


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Tema 97


Questão submetida a julgamento: Questiona-se a responsabilidade dos sócios para responder por débitos da pessoa jurídica devedora em execução fiscal.


Tese Firmada: A simples falta de pagamento do tributo não configura, por si só, nem em tese, circunstância que acarreta a responsabilidade subsidiária do sócio, prevista no art. 135 do CTN. É indispensável, para tanto, que tenha agido com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou ao estatuto da empresa.


Data de afetação: 16/12/2008


Data da publicação do acórdão de mérito: 23/03/2009


Data do trânsito em julgado: 24/04/2009


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Título: Aplicação do instituto da denúncia espontânea aos casos de parcelamento de débito tributário


Tema 101


Questão submetida a julgamento: Questão referente à aplicação do instituto da denúncia espontânea (art. 138 do CTN) aos casos de parcelamento de débito tributário.


Tese Firmada: O instituto da denúncia espontânea (art. 138 do CTN) não se aplica nos casos de parcelamento de débito tributário.


Data de afetação: 03/02/2009


Data da publicação do acórdão de mérito: 18/05/2009


Data do trânsito em julgado: 19/06/2009


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Título: Responsabilização pessoal dos sócios por débitos previdenciários das sociedades por quotas de responsabilidade limitada


Tema 334


Questão submetida a julgamento: Questiona se a responsabilização pessoal dos sócios por débitos previdenciários das sociedades por quotas de responsabilidade limitada, com base no art. 13 da Lei 8.620/93, deve ficar subordinada à verificação das condições estabelecidas no art. 135, III, do CTN.


Tese Firmada: (...) que trata da responsabilidade dos sócios em face do disposto no art. 13 da Lei 8.620/93. Na vigência de tal dispositivo (posteriormente revogado de modo expresso pelo art. 79, VII, da Lei 11.941/09), já havia entendimento desta 1ª Seção segundo o qual, mesmo em se tratando de débitos para com a Seguridade Social, a responsabilidade pessoal dos sócios das sociedades por quotas de responsabilidade limitada, prevista no art. 13 da Lei 8.620/93, só existe, quando presentes as condições estabelecidas no art. 135, III do CTN. Há, todavia uma razão superior, mais importante que todas as outras, a justificar a inexistência da responsabilidade do sócio, em casos da espécie: o STF, no julgamento do RE 562.276, ocorrido em 03.11.10, relatora a Ministra Ellen Gracie, declarou a inconstitucionalidade do art. 13 da Lei 8.620/93, tanto por vício formal (violação ao art. 146, III, da Constituição Federal), como por vício material (violação aos arts.. 5º, XIII, e 170, parágrafo único, da Constituição Federal). O julgamento do recurso extraordinário se deu sob o regime do art. 543-B do CPC, o que confere especial eficácia vinculativa ao precedente e impõe sua adoção imediata em casos análogos (...).


Data de afetação: 27/11/2009


Data da publicação do acórdão de mérito: 02/12/2010


Data do trânsito em julgado: 17/02/2011


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Título: Responsabilidade tributária da empresa sucessora


Tema 382


Questão submetida a julgamento: Questão referente à possibilidade ou não de extensão da responsabilidade tributária da empresa sucessora às multas, moratórias ou de outra espécie, aplicadas à empresa sucedida, e não apenas aos tributos por esta devidos.


Tese Firmada: A responsabilidade tributária do sucessor abrange, além dos tributos devidos pelo sucedido, as multas moratórias ou punitivas, que, por representarem dívida de valor, acompanham o passivo do patrimônio adquirido pelo sucessor, desde que seu fato gerador tenha ocorrido até a data da sucessão.


Data de afetação: 22/03/2010


Data da publicação do acórdão de mérito: 24/06/2010


Data do trânsito em julgado: 04/06/2013


Súmula 554/STJ: Na hipótese de sucessão empresarial, a responsabilidade da sucessora abrange não apenas os tributos devidos pela sucedida, mas também as multas moratórias ou punitivas referentes a fatos geradores ocorridos até a data da sucessão.


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Título: Configuração da denúncia espontânea após retificação da declaração parcial do débito tributário


Tema 385


Questão submetida a julgamento: Discute-se a configuração de denúncia espontânea (artigo 138, do CTN) na hipótese em que o contribuinte, após efetuar a declaração parcial do débito tributário acompanhado do respectivo pagamento integral, retifica-a (antes de qualquer procedimento do fisco), noticiando a existência de diferença a maior, cuja quitação se dá concomitantemente.


Tese Firmada: A denúncia espontânea resta configurada na hipótese em que o contribuinte, após efetuar a declaração parcial do débito tributário (sujeito a lançamento por homologação) acompanhado do respectivo pagamento integral, retifica-a (antes de qualquer procedimento da Administração Tributária), noticiando a existência de diferença a maior, cuja quitação se dá concomitantemente.


Data de afetação: 23/03/2010


Data da publicação do acórdão de mérito: 24/06/2010


Data do trânsito em julgado: 30/08/2010


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Título: Responsabilidade solidária do alienante pelo pagamento do IPVA quando ausente a comunicação da venda ao órgão de trânsito - exigência de lei específica


Tema 1118


Questão submetida a julgamento: Definir se o alienante de veículo automotor incorre, solidariamente, na responsabilidade tributária pelo pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, quando deixa de providenciar a comunicação da venda do bem móvel ao órgão de trânsito competente.


Tese Firmada: Somente mediante lei estadual/distrital específica poderá ser atribuída ao alienante responsabilidade solidária pelo pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA do veículo alienado, na hipótese de ausência de comunicação da venda do bem ao órgão de trânsito competente.


Data de afetação: 24/11/2021


Data da publicação do acórdão de mérito: 01/12/2022


Data do trânsito em julgado: 07/03/2023


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Título: Necessidade de observar o art. 166 do CTN quando se pleiteia a devolução de valores pagos a maior de ICMS no regime de substituição tributária para frente quando a base de cálculo efetiva for inferior à presumida


Tema 1191


Questão submetida a julgamento:Necessidade de observância, ou não, do que dispõe o artigo 166 do CTN nas situações em que se pleiteia a restituição/compensação de valores pagos a maior a título de ICMS no regime de substituição tributária para frente quando a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida.


Tese Firmada: Na sistemática da substituição tributária para frente, em que o contribuinte substituído revende a mercadoria por preço menor do que a base de cálculo presumida para o recolhimento do tributo, é inaplicável a condição prevista no art. 166 do CTN.


Data de afetação: 27/04/2023


Data da publicação do acórdão de mérito: 23/08/2024


Data do trânsito em julgado: 


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Súmulas relacionadas ao assunto:

Súmula 323/STF É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos.




Súmula 353/STJ As diposições do Código Tributário Nacional não se aplicam às contribuições para o FGTS.


Súmula 360/STJ O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo.


Súmula 554/STJ Na hipótese de sucessão empresarial, a responsabilidade da sucessora abrange não apenas os tributos devidos pela sucedida, mas também as multas moratórias ou punitivas referentes a fatos geradores ocorridos até a data da sucessão.