Título: Aplicação da imunidade tributária recíproca às sociedades de economia mista que prestam serviços de saúde exclusivamente pelo SUS


Tema 115


Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 6º; 145, § 1º; 150, VI, a, e § 2º; e 196, da Constituição Federal, a aplicação, ou não, da imunidade recíproca a sociedades de economia mista que prestam serviços de saúde exclusivamente pelo Sistema Único de Saúde – SUS, e assim sendo, sem pagamento por parte dos usuários.


Tese firmada: Não foi fixada tese de repercussão geral, visto que a decisão de mérito do RE 580.264 vale apenas para o caso concreto, em razão de suas peculiaridades.


Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 09/10/2008


Data da publicação do acórdão de mérito: 06/10/2011


Data do trânsito em julgado: 04/11/2013


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Título: Legitimidade do Ministério Público para ajuizar ação civil pública que tem por objetivo compelir entes federados a entregar medicamentos a portadores de certas doenças


Tema 262


Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz artigos 2º; 127; 129, II e III; 196; e 197, da Constituição Federal, a legitimidade, ou não, do Ministério Público para ajuizar ação civil pública que visa compelir o Estado de Minas Gerais a entregar medicamentos a portadores de hipotireoidismo e hipocalcemia.


Tese firmada: O Ministério Público é parte legítima para ajuizamento de ação civil pública que vise o fornecimento de remédios a portadores de certa doença.


Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 01/04/2010


Data da publicação do acórdão de mérito: 15/08/2018


Data do trânsito em julgado: 05/02/2021


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Título: Ressarcimento ao Sistema Único de Saúde – SUS das despesas com atendimento a beneficiários de planos privados de saúde


Tema 345


Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, II, XXXVI; 154, I; 195, § 4º; 196; 198, § 1º; e 199, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do art. 32 da Lei nº 9.656/98, que prevê ressarcimento ao Sistema Único de Saúde - SUS, pelos custos com atendimento prestado, por instituições públicas ou privadas, conveniadas ou contratadas, integrantes do SUS, a beneficiários de planos privados de assistência à saúde.


Tese firmada: É constitucional o ressarcimento previsto no art. 32 da Lei 9.656/98, o qual é aplicável aos procedimentos médicos, hospitalares ou ambulatoriais custeados pelo SUS e posteriores a 1.9.1998, assegurados o contraditório e a ampla defesa, no âmbito administrativo, em todos os marcos jurídicos.


Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 09/12/2010


Data da publicação do acórdão de mérito: 16/05/2018


Data do trânsito em julgado: 14/05/2021


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Título: Dever do Estado de fornecer medicamento não registrado pela ANVISA


Tema 500


Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º, III; 6º; 23, II; 196; 198, II e § 2º; e 204 da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de o Estado ser obrigado a fornecer medicamento não registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.


Tese firmada: 1. O Estado não pode ser obrigado a fornecer medicamentos experimentais. 2. A ausência de registro na ANVISA impede, como regra geral, o fornecimento de medicamento por decisão judicial. 3. É possível, excepcionalmente, a concessão judicial de medicamento sem registro sanitário, em caso de mora irrazoável da ANVISA em apreciar o pedido (prazo superior ao previsto na Lei nº 13.411/2016), quando preenchidos três requisitos: (i) a existência de pedido de registro do medicamento no Brasil (salvo no caso de medicamentos órfãos para doenças raras e ultrarraras);(ii) a existência de registro do medicamento em renomadas agências de regulação no exterior; e (iii) a inexistência de substituto terapêutico com registro no Brasil. 4. As ações que demandem fornecimento de medicamentos sem registro na ANVISA deverão necessariamente ser propostas em face da União.


Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 17/11/2011


Data da publicação do acórdão de mérito: 22/05/2019


Data do trânsito em julgado: 04/12/2020


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Título: Melhoria do tipo de acomodação de paciente internado pelo Sistema Único de Saúde - SUS mediante o pagamento da diferença respectiva


Tema 579


Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 196 da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de melhoria do tipo de acomodação oferecida a paciente internado pelo Sistema Único de Saúde - SUS mediante pagamento da diferença entre os valores correspondentes.


Tese firmada: É constitucional a regra que veda, no âmbito do Sistema Único de Saúde, a internação em acomodações superiores, bem como o atendimento diferenciado por médico do próprio Sistema Único de Saúde, ou por médico conveniado, mediante o pagamento da diferença dos valores correspondentes.


Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 30/08/2012


Data da publicação do acórdão de mérito: 03/12/2015


Data do trânsito em julgado: 01/09/2016


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Título: Limites do Poder Judiciário para determinar obrigações de fazer ao Estado, consistentes na realização de concursos públicos, contratação de servidores e execução de obras que atendam o direito social da saúde


Tema 698


Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 2º e 196, da Constituição federal, a possibilidade de o Poder Judiciário determinar a implementação de políticas públicas urgentes com a finalidade de assegurar o direito à saúde, em substituição ao juízo de oportunidade e conveniência do Poder Executivo para a prática do ato administrativo, bem como sem indicar as receitas orçamentárias necessárias ao cumprimento da obrigação imposta.


Tese firmada:  1. A intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas voltadas à realização de direitos fundamentais, em caso de ausência ou deficiência grave do serviço, não viola o princípio da separação dos poderes. 2. A decisão judicial, como regra, em lugar de determinar medidas pontuais, deve apontar as finalidades a serem alcançadas e determinar à Administração Pública que apresente um plano e/ou os meios adequados para alcançar o resultado. 3. No caso de serviços de saúde, o déficit de profissionais pode ser suprido por concurso público ou, por exemplo, pelo remanejamento de recursos humanos e pela contratação de organizações sociais (OS) e organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP).


Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 06/02/2014


Data da publicação do acórdão de mérito: 07/08/2023


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Título:Responsabilidade solidária dos entes federados pelo dever de prestar assistência à saúde


Tema 793


Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 2º e 198 da Constituição Federal, a existência, ou não, de responsabilidade solidária entre os entes federados pela promoção dos atos necessários à concretização do direito à saúde, tais como o fornecimento de medicamentos e o custeio de tratamento médico adequado aos necessitados.


Tese firmada: Os entes da federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde, e diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro.


Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 23/05/2019


Data da publicação do acórdão de mérito: 16/04/2020


Data do trânsito em julgado: 13/05/2020


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Título: Controle judicial relativo ao descumprimento da obrigação dos entes federados na aplicação dos recursos orçamentários mínimos na área da saúde, antes da edição da lei complementar referida no art. 198, § 3º, da Constituição


Tema 818


Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 2º, 5º, § 1º, 160, parágrafo único, II, e 198, § 2º, III, e § 3º, da Constituição Federal, e do art. 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a possibilidade de controle pelo Poder Judiciário no caso de descumprimento da obrigação dos entes federados na aplicação dos recursos orçamentários mínimos na área da saúde, antes da edição da lei complementar referida no art. 198, § 3º, da Constituição.


Tese firmada: É compatível com a Constituição Federal controle judicial a tornar obrigatória a observância, tendo em conta recursos orçamentários destinados à saúde, dos percentuais mínimos previstos no artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, considerado período anterior à edição da Lei Complementar nº 141/2012.


Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 21/05/2015


Data da publicação do acórdão de mérito: 25/08/2021


Data do trânsito em julgado: 23/09/2021


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Título: Saber se a imposição de pagamento pelo Poder Público de preço arbitrado pela unidade hospitalar, para ressarcir serviços de saúde prestados por força de decisão judicial, viola o regime de contratação da rede complementar de saúde pública


Tema 1033


Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, caput; 196 e 199, §1º, da Constituição Federal, se as despesas médicas do hospital particular que, por ordem judicial, prestou serviços em favor de paciente que não conseguiu vaga em unidade do Sistema Único de Saúde (SUS) devem ser pagas pela unidade federada pertinente segundo o preço arbitrado pelo prestador do serviço ou de acordo com a tabela do SUS.


Tese firmada: O ressarcimento de serviços de saúde prestados por unidade privada em favor de paciente do Sistema Único de Saúde, em cumprimento de ordem judicial, deve utilizar como critério o mesmo que é adotado para o ressarcimento do Sistema Único de Saúde por serviços prestados a beneficiários de planos de saúde.


Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 21/02/2019


Data da publicação do acórdão de mérito: 04/02/2022


Data do trânsito em julgado: 19/02/2022


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Título: Obrigatoriedade, instituída por lei municipal, de implantação de ambulatório médico ou unidade de pronto-socorro em shopping centers


Tema 1051


Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 1º, incisos III e IV; 22, inciso XXIII; 23, inciso XXIII; 30, incisos I e II; 170; 174; 196 e 199 da Constituição Federal, a constitucionalidade das Leis nºs 10.947/1991 e 11.649/1994, bem como do Decreto nº 29.728/1991, do município de São Paulo, que obrigam a implantação de ambulatório médico ou serviço de pronto-socorro nos shopping centers existentes na municipalidade.


Tese firmada: É inconstitucional lei municipal que estabelece a obrigação da implantação, nos shopping centers, de ambulatório médico ou serviço de pronto-socorro equipado para o atendimento de emergência.


Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 23/05/2019


Data da publicação do acórdão de mérito:  08/01/2024


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Título: Dever do Estado de fornecer medicamento que, embora não possua registro na ANVISA, tem a sua importação autorizada pela agência de vigilância sanitária 


Tema 1161


Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 196, 197 e 200, I e II, da Constituição da República, o dever do Estado de fornecer medicamento que, embora não possua registro na ANVISA, tem a sua importação autorizada pela agência de vigilância sanitária.


Tese firmada: Cabe ao Estado fornecer, em termos excepcionais, medicamento que, embora não possua registro na ANVISA, tem a sua importação autorizada pela agência de vigilância sanitária, desde que comprovada a incapacidade econômica do paciente, a imprescindibilidade clínica do tratamento, e a impossibilidade de substituição por outro similar constante das listas oficiais de dispensação de medicamentos e os protocolos de intervenção terapêutica do SUS.


Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 21/06/2021


Data da publicação do acórdão de mérito: 22/10/2021


Data do trânsito em julgado: 01/04/2022


Título: Possibilidade de bloqueio ou sequestro de verbas públicas para garantir a efetivação de decisão judicial que determina o fornecimento de medicamentos 

Tema 84


Questão submetida a julgamento: Questão referente ao fornecimento de medicamento necessário ao tratamento de saúde, sob pena de bloqueio ou seqüestro de verbas do Estado a serem depositadas em conta-corrente.


Tese Firmada: Tratando-se de fornecimento de medicamentos, cabe ao Juiz adotar medidas eficazes à efetivação de suas decisões, podendo, se necessário, determinar até mesmo o sequestro de valores do devedor (bloqueio), segundo o seu prudente arbítrio, e sempre com adequada fundamentação.


Data de afetação: 15/09/2008


Data da publicação do acórdão de mérito: 06/11/2013


Data do trânsito em julgado: 13/12/2013


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Título: Possibilidade de multa diária a ente público para compeli-lo a fornecer medicamento a pessoa sem recursos financeiros


Tema 98


Questão submetida a julgamento: Possibilidade de ser imposta a multa a que alude o art. 461 do CPC, nos casos de descumprimento da obrigação de fornecer medicamentos, imposta ao ente estatal.


Tese Firmada: Possibilidade de imposição de multa diária (astreintes) a ente público, para compeli-lo a fornecer medicamento à pessoa desprovida de recursos financeiros.


Data de afetação: 04/09/2014


Data da publicação do acórdão de mérito: 22/06/2017


Data do trânsito em julgado: 26/06/2018


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Título: Possibilidade de fornecimento, pelo poder público, de medicamentos não constantes dos atos normativos do SUS

Tema 106


Questão submetida a julgamento: Obrigatoriedade do poder público de fornecer medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS.


Tese Firmada: A concessão dos medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos:
i) Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS;
ii) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito;
iii) existência de registro do medicamento na ANVISA, observados os usos autorizados pela agência.

Tese definida no acórdão dos embargos de declaração publicado no DJe de 21/9/2018


Data de afetação: 03/05/2017


Data da publicação do acórdão de mérito: 04/05/2018


Data do trânsito em julgado: 17/12/2022


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Título: Obrigatoriedade de chamamento ao processo da União em demandas para fornecimento de medicamentos


Tema 686


Questão submetida a julgamento: Questão atinente à obrigatoriedade de chamamento ao processo (art. 77, III, do CPC) da União nas demandas que envolvem a pretensão de fornecimento de medicamentos.


Tese Firmada: O chamamento ao processo da União com base no art. 77, III, do CPC, nas demandas propostas contra os demais entes federativos responsáveis para o fornecimento de medicamentos ou prestação de serviços de saúde, não é impositivo, mostrando-se inadequado opor obstáculo inútil à garantia fundamental do cidadão à saúde.


Data de afetação: 13/08/2013


Data da publicação do acórdão de mérito: 17/06/2014


Data do trânsito em julgado: 16/08/2016


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Título: Legitimidade do Ministério Público para pleitear, em demandas contendo beneficiários individualizados, tratamento ou medicamento necessário à saúde desses pacientes


Tema 766


Questão submetida a julgamento: Legitimidade ad causam do Ministério Público para pleitear, em demandas contendo beneficiários individualizados, tratamento ou medicamento necessário ao tratamento de saúde desses pacientes.


Tese Firmada: O Ministério Público é parte legítima para pleitear tratamento médico ou entrega de medicamentos nas demandas de saúde propostas contra os entes federativos, mesmo quando se tratar de feitos contendo beneficiários individualizados, porque se refere a direitos individuais indisponíveis, na forma do art. 1º da Lei n. 8.625/1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público).


Data de afetação: 07/11/2017


Data da publicação do acórdão de mérito: 30/04/2018


Data do trânsito em julgado: 25/06/2018


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Súmulas relacionadas ao assunto:


Súmula 21 /TJMG  É inconstitucional a cobrança compulsória da contribuição para o custeio dos serviços de saúde instituída pelo art. 85, §1º, da Lei Complementar Estadual n. 64, de 25 de março de 2002.