Título: Legitimidade da cobrança de tarifa progressiva de água e prazo prescricional da ação de repetição de indébito referente a tarifas de água e esgoto

Tema 153


Questão submetida a julgamento: Questão referente ao reconhecimento da inexigibilidade da tarifa cobrada pelo fornecimento de água e tratamento de esgoto, em que o Tribunal de origem decidiu que (a) é legítima a cobrança progressiva da tarifa de água e (b) a prescrição aplicável ao caso é qüinqüenal, nos termos do art. 27 do Código de Defesa do Consumidor. 


Tese Firmada: É legítima a cobrança da tarifa de água fixada de acordo com as categorias de usuários e as faixas de consumo.


Data de afetação: 25/05/2009


Data da publicação do acórdão de mérito: 15/09/2009


Data do trânsito em julgado: 03/03/2010


Súmula 407/STJ: É legítima a cobrança da tarifa de água fixada de acordo com as categorias de usuários e as faixas de consumo.


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Tema 154


Questão submetida a julgamento: Questão referente ao reconhecimento da inexigibilidade da tarifa cobrada pelo fornecimento de água e tratamento de esgoto, em que o Tribunal de origem decidiu que (a) é legítima a cobrança progressiva da tarifa de água e (b) a prescrição aplicável ao caso é qüinqüenal, nos termos do art. 27 do Código de Defesa do Consumidor. 


Tese Firmada: A ação de repetição de indébito de tarifas de água e esgoto sujeita-se ao prazo prescricional estabelecido no Código Civil.


Data de afetação: 25/05/2009


Data da publicação do acórdão de mérito: 15/09/2009


Data do trânsito em julgado: 03/03/2010


Súmula 412/STJ: A ação de repetição de indébito de tarifas de água e esgoto sujeita-se ao prazo prescricional estabelecida pelo Código Civil.


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Tema 155


Questão submetida a julgamento: Questão referente ao reconhecimento da inexigibilidade da tarifa cobrada pelo fornecimento de água e tratamento de esgoto, em que o Tribunal de origem decidiu que (a) é legítima a cobrança progressiva da tarifa de água e (b) a prescrição aplicável ao caso é qüinqüenal, nos termos do art. 27 do Código de Defesa do Consumidor.


Tese Firmada: A ação de repetição de indébito de tarifas de água e esgoto sujeita-se ao prazo prescricional estabelecido no Código Civil.


Data de afetação: 25/05/2009


Data da publicação do acórdão de mérito: 15/09/2009


Data do trânsito em julgado: 03/03/2010


Súmula 412/STJ: A ação de repetição de indébito de tarifas de água e esgoto sujeita-se ao prazo prescricional estabelecido no Código Civil.


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Título: Natureza jurídica da remuneração dos serviços de água e esgoto e fixação do prazo prescricional para a cobrança

Tema 251


Questão submetida a julgamento: Questão referente à definição da natureza jurídica da remuneração cobrada pelo fornecimento de água e esgoto por concessionária de serviço público (se taxa ou tarifa/preço público) para fins de fixação do prazo prescricional.


Tese Firmada: A natureza jurídica da remuneração dos serviços de água e esgoto, prestados por concessionária de serviço público, é de tarifa ou preço público, consubstanciando, assim, contraprestação de caráter não-tributário, razão pela qual não se subsume ao regime jurídico tributário estabelecido para as taxas.


Data de afetação: 15/10/2009


Data da publicação do acórdão de mérito: 01/02/2010


Data do trânsito em julgado: 08/03/2010


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Tema 252


Questão submetida a julgamento: Questão referente à definição da natureza jurídica da remuneração cobrada pelo fornecimento de água e esgoto por concessionária de serviço público (se taxa ou tarifa/preço público) para fins de fixação do prazo prescricional.


Tese Firmada: É vintenário o prazo prescricional da pretensão executiva atinente à tarifa por prestação de serviços de água e esgoto, cujo vencimento, na data da entrada em vigor do Código Civil de 2002, era superior a dez anos. Ao revés, cuidar-se-á de prazo prescricional decenal.


Data de afetação: 15/10/2009


Data da publicação do acórdão de mérito: 01/02/2010


Data do trânsito em julgado: 08/03/2010


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Tema 253


Questão submetida a julgamento: Questão referente à definição da natureza jurídica da remuneração cobrada pelo fornecimento de água e esgoto por concessionária de serviço público (se taxa ou tarifa/preço público) para fins de fixação do prazo prescricional.


Tese Firmada: A natureza jurídica da remuneração dos serviços de água e esgoto, prestados por concessionária de serviço público, é de tarifa ou preço público, consubstanciando, assim, contraprestação de caráter não-tributário, razão pela qual não se subsume ao regime jurídico tributário estabelecido para as taxas.


Data de afetação: 15/10/2009


Data da publicação do acórdão de mérito: 01/02/2010


Data do trânsito em julgado: 08/03/2010


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Tema 254


Questão submetida a julgamento: Questão referente à definição da natureza jurídica da remuneração cobrada pelo fornecimento de água e esgoto por concessionária de serviço público (se taxa ou tarifa/preço público) para fins de fixação do prazo prescricional.


Tese Firmada: É vintenário o prazo prescricional da pretensão executiva atinente à tarifa por prestação de serviços de água e esgoto, cujo vencimento, na data da entrada em vigor do Código Civil de 2002, era superior a dez anos. Ao revés, cuidar-se-á de prazo prescricional decenal.


Data de afetação: 15/10/2009


Data da publicação do acórdão de mérito: 01/02/2010


Data do trânsito em julgado: 08/03/2010


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Título: Revisão de tese quanto à forma de cálculo da tarifa progressiva dos serviços de fornecimento de água e de esgoto sanitário em unidades compostas por várias economias e hidrômetro único


Tema 414


Questão submetida a julgamento: Proposta de Revisão de Entendimento firmado em tese repetitiva firmada pela Primeira Seção relativa ao Tema 414/STJ, quanto à forma de cálculo da tarifa progressiva dos serviços de fornecimento de água e de esgoto sanitário em unidades compostas por várias economias e hidrômetro único, após a aferição do consumo. 


Tese Firmada: 1. Nos condomínios formados por múltiplas unidades de consumo (economias) e um único hidrômetro é lícita a adoção de metodologia de cálculo da tarifa devida pela prestação dos serviços de saneamento por meio da exigência de uma parcela fixa ("tarifa mínima"), concebida sob a forma de franquia de consumo devida por cada uma das unidades consumidoras (economias); bem como por meio de uma segunda parcela, variável e eventual, exigida apenas se o consumo real aferido pelo medidor único do condomínio exceder a franquia de consumo de todas as unidades conjuntamente consideradas. 2. Nos condomínios formados por múltiplas unidades de consumo (economias) e um único hidrômetro é ilegal a adoção de metodologia de cálculo da tarifa devida pela prestação dos serviços de saneamento que, utilizando-se apenas do consumo real global, considere o condomínio como uma única unidade de consumo (uma única economia). 3. Nos condomínios formados por múltiplas unidades de consumo (economias) e um único hidrômetro é ilegal a adoção de metodologia de cálculo da tarifa devida pela prestação dos serviços de saneamento que, a partir de um hibridismo de regras e conceitos, dispense cada unidade de consumo do condomínio da tarifa mínima exigida a título de franquia de consumo.


Data de afetação:  29/11/2021


Data da publicação do acórdão de mérito: 25/06/2024


Data do trânsito em julgado: 19/12/2011


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Título: Legalidade da cobrança da tarifa de esgoto - prazo prescricional


Tema 565


Questão submetida a julgamento: Discute a legalidade da cobrança da tarifa de esgoto e o respectivo prazo de prescrição para a ação de repetição do indébito.


Tese Firmada: A legislação que rege a matéria dá suporte para a cobrança da tarifa de esgoto mesmo ausente o tratamento final dos dejetos, principalmente porque não estabelece que o serviço público de esgotamento sanitário somente existirá quando todas as etapas forem efetivadas, tampouco proíbe a cobrança da tarifa pela prestação de uma só ou de algumas dessas atividades.

Data de afetação: 29/08/2012


Data da publicação do acórdão de mérito: 21/10/2013


Data do trânsito em julgado: 27/06/2018


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Título: Ação de repetição de indébito no tocante às tarifas de água e esgoto


Tema 932


Questão submetida a julgamento: Discute-se o prazo prescricional da repetição de indébito de tarifas de água e esgoto, à luz do Código Civil de 2002.


Tese Firmada: O prazo prescricional para as ações de repetição de indébito relativo às tarifas de serviços de água e esgoto cobradas indevidamente é de: (a) 20 (vinte) anos, na forma do art. 177 do Código Civil de 1916; ou (b) 10 (dez) anos, tal como previsto no art. 205 do Código Civil de 2002, observando-se a regra de direito intertemporal, estabelecida no art. 2.028 do Código Civil de 2002.


Data de afetação: 08/06/2015


Data da publicação do acórdão de mérito: 17/05/2017


Data do trânsito em julgado: 24/09/2019


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Título: Definição do termo inicial dos juros moratórios no caso de demanda em que se pleiteia reparação moral decorrente de mau cheiro oriundo da atividade de prestadora de serviço público no tratamento de esgoto


Tema 1221


Questão submetida a julgamento: Definição do termo inicial dos juros moratórios no caso de demanda em que se pleiteia reparação moral decorrente de mau cheiro oriundo da atividade de prestadora de serviço público no tratamento de esgoto.


Tese Firmada: No caso de demanda em que se pleiteia reparação moral decorrente de mau cheiro oriundo da prestação de serviço público de tratamento de esgoto, os juros moratórios devem ser contados desde a data da citação válida, salvo se a mora da prestadora do serviço tiver sido comprovada em momento anterior.


Data de afetação: 17/11/2023


Data da publicação do acórdão de mérito: 04/12/2024


Data do trânsito em julgado: 15/04/2025



Título: Declaração de nulidade de termo aditivo contratual de concessão de água e esgoto em ação popular tem natureza constitutiva e caráter retroativo, sendo incabível a repetição do indébito da tarifa


Tema 18

Questão submetida a julgamento: Discute-se quais os efeitos produzidos pela sentença transitada em julgado proferida no âmbito da ação popular que anulou o termo aditivo do contrato de prestação de serviço de esgoto firmado entre o Município de Três Corações e a COPASA sobre as pretensões individuais de repetição de indébito cuja causa de pedir funda-se na ilegalidade da cláusula contratual que estipula a cobrança de tarifa antes do início da operação de tratamento de esgoto sanitário.


Tese Firmada: a) a declaração de nulidade de termo aditivo contratual de concessão de água e esgoto em sede de ação popular tem natureza constitutiva, opera erga omnes e tem caráter retroativo; b) no âmbito da relação jurídica estabelecida entre a COPASA e os consumidores do Município de Três Corações fundada em aditivo contratual declarado nulo não é cabível a repetição do indébito da tarifa de esgoto nela especificada haja vista a vedação do enriquecimento sem causa e o fato de o serviço ter sido prestado aos usuários.


Data de admissão: 12/05/2017


Data da publicação do acórdão de mérito: 04/05/2018


Data do trânsito em julgado: 10/12/2018


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Súmulas relacionadas ao assunto:

Súmula 407/STJ É legítima a cobrança da tarifa de água fixada de acordo com as categorias de usuários e as faixas de consumo.


Súmula 412/STJ A ação de repetição de indébito de tarifas de água e esgoto sujeita-se ao prazo prescricional estabelecido no Código Civil.