Título: Legitimidade da cobrança de tarifa progressiva de água e prazo prescricional da ação de repetição de indébito referente a tarifas de água e esgoto

Tema 153


Questão submetida a julgamento: Questão referente ao reconhecimento da inexigibilidade da tarifa cobrada pelo fornecimento de água e tratamento de esgoto, em que o Tribunal de origem decidiu que (a) é legítima a cobrança progressiva da tarifa de água e (b) a prescrição aplicável ao caso é qüinqüenal, nos termos do art. 27 do Código de Defesa do Consumidor. 


Tese Firmada: É legítima a cobrança da tarifa de água fixada de acordo com as categorias de usuários e as faixas de consumo.


Data de afetação: 25/05/2009


Data da publicação do acórdão de mérito: 15/09/2009


Data do trânsito em julgado: 03/03/2010


Súmula 407/STJ: É legítima a cobrança da tarifa de água fixada de acordo com as categorias de usuários e as faixas de consumo.


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Tema 154


Questão submetida a julgamento: Questão referente ao reconhecimento da inexigibilidade da tarifa cobrada pelo fornecimento de água e tratamento de esgoto, em que o Tribunal de origem decidiu que (a) é legítima a cobrança progressiva da tarifa de água e (b) a prescrição aplicável ao caso é qüinqüenal, nos termos do art. 27 do Código de Defesa do Consumidor. 


Tese Firmada: A ação de repetição de indébito de tarifas de água e esgoto sujeita-se ao prazo prescricional estabelecido no Código Civil.


Data de afetação: 25/05/2009


Data da publicação do acórdão de mérito: 15/09/2009


Data do trânsito em julgado: 03/03/2010


Súmula 412/STJ: A ação de repetição de indébito de tarifas de água e esgoto sujeita-se ao prazo prescricional estabelecida pelo Código Civil.


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Tema 155


Questão submetida a julgamento: Questão referente ao reconhecimento da inexigibilidade da tarifa cobrada pelo fornecimento de água e tratamento de esgoto, em que o Tribunal de origem decidiu que (a) é legítima a cobrança progressiva da tarifa de água e (b) a prescrição aplicável ao caso é qüinqüenal, nos termos do art. 27 do Código de Defesa do Consumidor.


Tese Firmada: A ação de repetição de indébito de tarifas de água e esgoto sujeita-se ao prazo prescricional estabelecido no Código Civil.


Data de afetação: 25/05/2009


Data da publicação do acórdão de mérito: 15/09/2009


Data do trânsito em julgado: 03/03/2010


Súmula 412/STJ: A ação de repetição de indébito de tarifas de água e esgoto sujeita-se ao prazo prescricional estabelecido no Código Civil.


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Título: Natureza jurídica da remuneração dos serviços de água e esgoto e fixação do prazo prescricional para a cobrança

Tema 251


Questão submetida a julgamento: Questão referente à definição da natureza jurídica da remuneração cobrada pelo fornecimento de água e esgoto por concessionária de serviço público (se taxa ou tarifa/preço público) para fins de fixação do prazo prescricional.


Tese Firmada: A natureza jurídica da remuneração dos serviços de água e esgoto, prestados por concessionária de serviço público, é de tarifa ou preço público, consubstanciando, assim, contraprestação de caráter não-tributário, razão pela qual não se subsume ao regime jurídico tributário estabelecido para as taxas.


Data de afetação: 15/10/2009


Data da publicação do acórdão de mérito: 01/02/2010


Data do trânsito em julgado: 08/03/2010


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Tema 252


Questão submetida a julgamento: Questão referente à definição da natureza jurídica da remuneração cobrada pelo fornecimento de água e esgoto por concessionária de serviço público (se taxa ou tarifa/preço público) para fins de fixação do prazo prescricional.


Tese Firmada: É vintenário o prazo prescricional da pretensão executiva atinente à tarifa por prestação de serviços de água e esgoto, cujo vencimento, na data da entrada em vigor do Código Civil de 2002, era superior a dez anos. Ao revés, cuidar-se-á de prazo prescricional decenal.


Data de afetação: 15/10/2009


Data da publicação do acórdão de mérito: 01/02/2010


Data do trânsito em julgado: 08/03/2010


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Tema 253


Questão submetida a julgamento: Questão referente à definição da natureza jurídica da remuneração cobrada pelo fornecimento de água e esgoto por concessionária de serviço público (se taxa ou tarifa/preço público) para fins de fixação do prazo prescricional.


Tese Firmada: A natureza jurídica da remuneração dos serviços de água e esgoto, prestados por concessionária de serviço público, é de tarifa ou preço público, consubstanciando, assim, contraprestação de caráter não-tributário, razão pela qual não se subsume ao regime jurídico tributário estabelecido para as taxas.


Data de afetação: 15/10/2009


Data da publicação do acórdão de mérito: 01/02/2010


Data do trânsito em julgado: 08/03/2010


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Tema 254


Questão submetida a julgamento: Questão referente à definição da natureza jurídica da remuneração cobrada pelo fornecimento de água e esgoto por concessionária de serviço público (se taxa ou tarifa/preço público) para fins de fixação do prazo prescricional.


Tese Firmada: É vintenário o prazo prescricional da pretensão executiva atinente à tarifa por prestação de serviços de água e esgoto, cujo vencimento, na data da entrada em vigor do Código Civil de 2002, era superior a dez anos. Ao revés, cuidar-se-á de prazo prescricional decenal.


Data de afetação: 15/10/2009


Data da publicação do acórdão de mérito: 01/02/2010


Data do trânsito em julgado: 08/03/2010


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Título: Revisão de tese quanto à forma de cálculo da tarifa progressiva dos serviços de fornecimento de água e de esgoto sanitário em unidades compostas por várias economias e hidrômetro único


Tema 414


Questão submetida a julgamento: Proposta de Revisão de Entendimento firmado em tese repetitiva firmada pela Primeira Seção relativa ao Tema 414/STJ, quanto à forma de cálculo da tarifa progressiva dos serviços de fornecimento de água e de esgoto sanitário em unidades compostas por várias economias e hidrômetro único, após a aferição do consumo. 


Tese Firmada: 1. Nos condomínios formados por múltiplas unidades de consumo (economias) e um único hidrômetro é lícita a adoção de metodologia de cálculo da tarifa devida pela prestação dos serviços de saneamento por meio da exigência de uma parcela fixa ("tarifa mínima"), concebida sob a forma de franquia de consumo devida por cada uma das unidades consumidoras (economias); bem como por meio de uma segunda parcela, variável e eventual, exigida apenas se o consumo real aferido pelo medidor único do condomínio exceder a franquia de consumo de todas as unidades conjuntamente consideradas. 2. Nos condomínios formados por múltiplas unidades de consumo (economias) e um único hidrômetro é ilegal a adoção de metodologia de cálculo da tarifa devida pela prestação dos serviços de saneamento que, utilizando-se apenas do consumo real global, considere o condomínio como uma única unidade de consumo (uma única economia). 3. Nos condomínios formados por múltiplas unidades de consumo (economias) e um único hidrômetro é ilegal a adoção de metodologia de cálculo da tarifa devida pela prestação dos serviços de saneamento que, a partir de um hibridismo de regras e conceitos, dispense cada unidade de consumo do condomínio da tarifa mínima exigida a título de franquia de consumo.


Data de afetação:  29/11/2021


Data da publicação do acórdão de mérito: 25/06/2024


Data do trânsito em julgado: 19/12/2011


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Título: Legalidade da cobrança da tarifa de esgoto - prazo prescricional


Tema 565


Questão submetida a julgamento: Discute a legalidade da cobrança da tarifa de esgoto e o respectivo prazo de prescrição para a ação de repetição do indébito.


Tese Firmada: A legislação que rege a matéria dá suporte para a cobrança da tarifa de esgoto mesmo ausente o tratamento final dos dejetos, principalmente porque não estabelece que o serviço público de esgotamento sanitário somente existirá quando todas as etapas forem efetivadas, tampouco proíbe a cobrança da tarifa pela prestação de uma só ou de algumas dessas atividades.

Data de afetação: 29/08/2012


Data da publicação do acórdão de mérito: 21/10/2013


Data do trânsito em julgado: 27/06/2018


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Título: Ação de repetição de indébito no tocante às tarifas de água e esgoto


Tema 932


Questão submetida a julgamento: Discute-se o prazo prescricional da repetição de indébito de tarifas de água e esgoto, à luz do Código Civil de 2002.


Tese Firmada: O prazo prescricional para as ações de repetição de indébito relativo às tarifas de serviços de água e esgoto cobradas indevidamente é de: (a) 20 (vinte) anos, na forma do art. 177 do Código Civil de 1916; ou (b) 10 (dez) anos, tal como previsto no art. 205 do Código Civil de 2002, observando-se a regra de direito intertemporal, estabelecida no art. 2.028 do Código Civil de 2002.


Data de afetação: 08/06/2015


Data da publicação do acórdão de mérito: 17/05/2017


Data do trânsito em julgado: 24/09/2019


Título: Declaração de nulidade de termo aditivo contratual de concessão de água e esgoto em ação popular tem natureza constitutiva e caráter retroativo, sendo incabível a repetição do indébito da tarifa


Tema 18

Questão submetida a julgamento: Discute-se quais os efeitos produzidos pela sentença transitada em julgado proferida no âmbito da ação popular que anulou o termo aditivo do contrato de prestação de serviço de esgoto firmado entre o Município de Três Corações e a COPASA sobre as pretensões individuais de repetição de indébito cuja causa de pedir funda-se na ilegalidade da cláusula contratual que estipula a cobrança de tarifa antes do início da operação de tratamento de esgoto sanitário.


Tese Firmada: a) a declaração de nulidade de termo aditivo contratual de concessão de água e esgoto em sede de ação popular tem natureza constitutiva, opera erga omnes e tem caráter retroativo; b) no âmbito da relação jurídica estabelecida entre a COPASA e os consumidores do Município de Três Corações fundada em aditivo contratual declarado nulo não é cabível a repetição do indébito da tarifa de esgoto nela especificada haja vista a vedação do enriquecimento sem causa e o fato de o serviço ter sido prestado aos usuários.


Data de admissão: 12/05/2017


Data da publicação do acórdão de mérito: 04/05/2018


Data do trânsito em julgado: 10/12/2018


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Súmulas relacionadas ao assunto:

Súmula 407/STJ É legítima a cobrança da tarifa de água fixada de acordo com as categorias de usuários e as faixas de consumo.


Súmula 412/STJ A ação de repetição de indébito de tarifas de água e esgoto sujeita-se ao prazo prescricional estabelecido no Código Civil.