- Antes de ser feita alteração na composição da turma julgadora dos processos no SIAP, o cartório deverá solicitar ao gabinete do Desembargador que não participará do julgamento que exclua o voto por ele criado ou sua manifestação “de acordo”
.
Isso se faz necessário para evitar que, no acórdão redigido pelo Relator, conste o voto do Desembargador excluído da composição da turma julgadora.
- Se já houver acórdão redigido, esse documento deverá ser excluído, sendo gerado outro após a alteração da turma julgadora.