O sistema Themis 2G agrega duas funcionalidades principais: a gestão eletrônica de dados e documentos e a informatização dos julgamentos de segundo grau. A divisão do Sistema em módulos denominados “Pasta de Trabalho” e “Sessão de Julgamento” reflete claramente essa dualidade de função.
O Themis 2G não abrange todas as atividades necessárias à informatização dos processos judiciais, tais como cadastro, distribuição, registro de andamento e publicações oficiais. Necessária, portanto, a sua integração com o SIAP, sistema de acompanhamento processual em uso pelo Tribunal.
Nem todos os agentes envolvidos na atividade jurisdicional exercem papel no Sistema. Na etapa atual do projeto, somente os Desembargadores, seus assessores, os escrivães e demais serventuários dos Cartórios têm acesso ao Themis. Oportunamente, o acesso ao Sistema será estendido aos membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e aos taquígrafos.
A utilização do sistema Themis acarreta, necessariamente, alterações na rotina de trabalho dos servidores envolvidos visando a sua padronização e otimização.
No módulo “Pasta de Trabalho”, o Sistema introduz o conceito de “Sessão prevista”, definido por um conjunto de processos distribuídos a determinado Desembargador Relator, que, após concluir os seus votos, os associa a uma determinada data de sessão, em que os processos possivelmente serão julgados.
As sessões previstas facilitam o gerenciamento dos trabalhos desenvolvidos por todos os magistrados componentes da Câmara e seus assessores.
A previsão de julgamento é feita pelo Des. Relator, respeitado o prazo regimental para que seja realizada a revisão do processo. Entretanto, não se altera a competência do Des. Revisor para pedir dia para julgamento do processo, nos termos do art. 551 do CPC.
A existência de sessões previstas requer dos cartórios maior controle e organização. Ao invés de trabalhar somente com a próxima sessão e processos com pedido de dia, é necessário organizar diversas sessões previstas, na medida da finalização dos processos de relatoria. As orientações necessárias para a reorganização dos cartórios são elaboradas pela SEPAD (Secretaria de Padronização e Acompanhamento da Gestão Judiciária), e estão fora do escopo deste manual.
A composição dos acórdãos é feita nos gabinetes pelo Des. Relator de forma automatizada. É necessária, no entanto, a intervenção do usuário para o cômputo do resultado do julgamento, após a conclusão dos votos do Des. Revisor e do Des. Vogal, bem como atenção a detalhes de padronização dos documentos.
A rotina de realização das sessões de julgamento é impactada positivamente pela utilização do Sistema. É possibilitada aos Desembargadores a consulta eletrônica de todos os votos, inclusive daqueles escritos pelos seus pares, previstos para a sessão de julgamento, além da assinatura digital dos acórdãos. Os resultados de julgamento, e os pedidos para assistir ao julgamento e para fazer sustentação oral passam a ser registrados eletronicamente, o que abrevia a duração da sessão.