Solicitar Habilitação

Previous Next


Essa funcionalidade permite que um advogado se habilite em um processo (regra RN376) em andamento. Por exemplo, uma parte x (polo ativo) entra com uma ação, representada por seu advogado, contra uma outra parte y (polo passivo). A parte y, inicialmente, não tem advogado constituído. Sendo assim, quando y constituir advogado, ele (o advogado), de posse do nº do processo e da procuração respectiva, poderá solicitar habilitação nos autos para representar o seu cliente. O advogado solicita habilitação e o magistrado examina a petição e documentos anexados na solicitação de habilitação, mas a habilitação é realizada automaticamente no momento em que a petição é juntada ao processo. Para solicitar habilitação representando partes que já constituíram advogado, o advogado deve fazer um peticionamento avulso no processo, que será juntado automaticamente aos autos e a secretaria, verificando a conformidade da representação, procederá a retificação da autuação (é importante também consultar as configurações da funcionalidade 'Retificar autuação' aqui) incluindo o advogado na relação processual e vinculado à parte que deve ter sido informada na petição. Deve ser observada ainda, a regra RN300 quando se tratar de processo em segredo de justiça. Para perfis que não devem ter acesso à funcionalidade, o sistema não deve disponibilizar o menu ou deve impedir a utilização, utilizando como referência a mensagem MN176.


Created with the Personal Edition of HelpNDoc: Free EBook and documentation generator