Para solicitar habilitação em processos públicos o Advogado deve acessar o menu Processo > Outras ações > Solicitar habilitação.
Essa ferramente é usada somente pelo advogado. Não tem utilidade para o defensor e procurador. O procurador não solicita habilitação em processos do Pje. O defensor solicita habilitação em qualquer processo somente pelo menu Processo > Outras ações > Peticionar.
Esse recurso possibilita que o Advogado encaminhe petição, solicitando a habilitação nos autos de determinado processo, a fim de figurar como patrono de uma das partes, desde que o processo não tramite em segredo de justiça e a parte ainda não possua advogado constituído nos autos.
Para solicitar habilitação, siga os seguintes passos:
1. Acesse o menu Processo > Outras ações > Solicitar habilitação;
2. Digite o número do processo e clique em "Pesquisar";
3. O processo aparecerá ao lado direito no quadrante "Processos";
4. Clique no ícone "Petição avulsa";
5. Irá aparecer uma tela com alguns detalhes do processo e o polo Ativo e Passivo do processo;
6. Selecione a parte ou as partes em que irá ser procurador nos autos em "Polo Passivo";
7. Marque uma das opções se irá apresentar o instrumento de mandato neste momento ou posterior, no prazo legal;
8. Após clique no botão "Próximo";
9. Irá abrir a aba "Incluir petições e documentos" onde o Advogado irá editar a petição de habilitação e incluir a procuração como anexo no botão "Adicionar" se for o caso;
10. Após, clique no botão "Assinar documentos".
Nesse caso, a habilitação é automática e o processo já irá aparecer no acervo do advogado.
O sistema apresenta a mensagem:
Se a parte já possuir Advogado, deve-se proceder ao peticionamento avulso. Nesse caso, apenas após análise dos servidores da vara é que o Advogado será incluído nos autos.
Lembrete: Os Procuradores e Defensores Públicos não utilizam a ferramenta "Solicitar habilitação". Ferramenta utilizada somente pelos os Advogados, conforme exposto acima.
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