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Tabela de Custas - 1ª Instância / 2008

 

Tabela “A” + TAXA JUDICIÁRIA (1ª Instância)

GRUPO-1 Processo de competência da Vara Cível, da Vara de Fazenda Pública, da Vara de Falência e Concordata (habilitação) e da Vara de Registros Públicos.
VALOR DADO À CAUSA (R$) VALOR CUSTAS TAXA JUDICIÁRIA TOTAL A RECOLHER*
  Valor inestimável 115,98 52,55 168,53
de 0,00 até 14.509,19 144,97 52,55 197,52
de 14.509,20 até 19.006,35 188,46 52,55 241,01
de 19.006,36 até 25.390,73 188,46 155,84 344,30
de 25.390,74 até 43.527,61 188,46 329,82 518,28
de 43.527,62 até 76.029,03 289,95 329,82 619,77
de 76.029,04 até 145.092,07 289,95 695,88 985,83
de 145.092,08 até 177.302,02 434,92 695,88 1.130,80
de 177.302,03 até 290.184,14 434,92 1.471,50 1.906,42
de 290.184,15 até 379.851,61 652,39 1.471,50 2.123,89
de 379.851,62 até 725.460,35 652,39 2.624,06 3.276,45
de 725.460,36 até 759.846,39 942,34 2.624,06 3.566,40
de 759.846,40 até 1.266.363,54 942,34 4.073,82 5.016,16
Acima de 1.266.363,54 942,34 5.518,14 6.460,48

* - incluir verba indenizatória do Oficial de Justiça (Tabela D), quando houver.

 

Pedido de ALVARÁ

VALOR DADO À CAUSA (R$) VALORCUSTAS TAXA JUDICIÁRIA TOTAL A RECOLHER
Até 45.305,00 Isento Isento Isento *
Acima de 45.305,00 72,48 52,55 125,03

* 25.000 UFEMG X R$ 1,8122 (valor de uma UFEMG/2008) = R$ 45.305,00 (valor de isenção)

Art. 13 – Não se sujeitam ao pagamento e recolhimento de custas: [...]

II – o inventário, o arrolamento e o pedido de alvará judicial, desde que os valores não excedam a 25.000 UFEMGs (vinte e cinco mil unidades fiscais do Estado de Minas Gerais). (g.n.)

Art. 18 – São isentos da taxa judiciária: [...]

V - o inventário, o arrolamento e o pedido de alvará judicial, desde que os valores não excedam a 25.000 UFEMGs (vinte e cinco mil unidades fiscais do Estado de Minas Gerais). (g.n.)

Art. 29 - Nos pedidos de alvarás deverá ser observado o seguinte:

I - o pedido de alvará judicial cujo valor não exceder a 25.000 (vinte e cinco mil) UFEMGs, não se sujeita ao pagamento da taxa judiciária e das custas judiciais, incluindo-se aí expedição do alvará e demais atos previstos no Anexo I deste Provimento Conjunto;

II - os valores depositados à disposição do Juízo somente serão levantados mediante alvará judicial - mandado de pagamento, de acordo com formulário padrão especificado pelo Tribunal de Justiça, sendo exigido o pagamento pela sua expedição, conforme Anexo I deste Provimento Conjunto;

III – Não serão cobradas custas pela expedição de alvarás em favor das partes beneficiárias da justiça gratuita, exceto para o levantamento dos honorários advocatícios;

IV – Para expedição de qualquer alvará judicial em um processo autônomo, deverá ser exigido o pagamento constante da Tabela F, Anexo I, deste Provimento Conjunto;

V - o levantamento de honorários periciais será isento de custas.(g.n.)

 

Tabela “A” + TAXA JUDICIÁRIA (1ª Instância)

GRUPO-2 Processo de competência da Vara de Família, da Vara de Conflitos Agrários e dos Juizados Especiais Cíveis.
VALOR DADO À CAUSA (R$) VALOR CUSTAS TAXA JUDICIÁRIA TOTAL A RECOLHER*
  Valor inestimável 72,48 28,99 101,47
de 0,00 até 14.509,19 72,48 28,99 101,47
de 14.509,20 até 19.006,35 101,48 28,99 130,47
de 19.006,36 até 25.390,73 101,48 92,42 193,90
de 25.390,74 até 43.527,61 101,48 208,40 309,88
de 43.527,62 até 76.029,03 144,97 208,40 353,37
de 76.029,04 até 145.092,07 144,97 440,36 585,33
de 145.092,08 até 177.302,02 217,46 440,36 657,82
de 177.302,03 até 290.184,14 217,46 951,40 1.168,86
de 290.184,15 até 379.851,61 289,95 951,40 1.241,35
de 379.851,62 até 725.460,35 289,95 1.681,72 1.971,67
de 725.460,36 até 759.846,39 362,44 1.681,72 2.044,16
de 759.846,40 até 1.266.363,54 362,44 2.671,18 3.033,62
Acima de 1.266.363,54 362,44 3.483,04 3.845,48

* - incluir verba indenizatória do Oficial de Justiça (Tabela D), quando houver.

* 25.000 UFEMG X R$ 1,8122 (valor de uma UFEMG/2008) = R$ 45.305,00 (valor de isenção)

Art. 13 – Não se sujeitam ao pagamento e recolhimento de custas: [...]

II – o inventário, o arrolamento e o pedido de alvará judicial, desde que os valores não excedam a 25.000 UFEMGs (vinte e cinco mil unidades fiscais do Estado de Minas Gerais). (g.n.)

Art. 18 – São isentos da taxa judiciária: [...]

V - o inventário, o arrolamento e o pedido de alvará judicial, desde que os valores não excedam a 25.000 UFEMGs (vinte e cinco mil unidades fiscais do Estado de Minas Gerais). (g.n.)

Art. 29 - Nos pedidos de alvarás deverá ser observado o seguinte:

I - o pedido de alvará judicial cujo valor não exceder a 25.000 (vinte e cinco mil) UFEMGs, não se sujeita ao pagamento da taxa judiciária e das custas judiciais, incluindo-se aí expedição do alvará e demais atos previstos no Anexo I deste Provimento Conjunto;

II - os valores depositados à disposição do Juízo somente serão levantados mediante alvará judicial - mandado de pagamento, de acordo com formulário padrão especificado pelo Tribunal de Justiça, sendo exigido o pagamento pela sua expedição, conforme Anexo I deste Provimento Conjunto;

III – Não serão cobradas custas pela expedição de alvarás em favor das partes beneficiárias da justiça gratuita, exceto para o levantamento dos honorários advocatícios;

IV – Para expedição de qualquer alvará judicial em um processo autônomo, deverá ser exigido o pagamento constante da Tabela F, Anexo I, deste Provimento Conjunto;

V - o levantamento de honorários periciais será isento de custas.(g.n.)

 

Tabela “A” + TAXA JUDICIÁRIA (1ª Instância)

GRUPO-3 Processo de competência da Vara de Sucessões.
VALOR DADO À CAUSA (R$) VALOR CUSTAS TAXA JUDICIÁRIA TOTAL A RECOLHER*
  Valor inestimável 72,48 28,99 101,47
de 0,00 até 19.006,35 72,48 28,99 101,47
de 19.006,36 até 25.390,73 72,48 92,42 164,90
de 25.390,74 até 45.305,00 72,48 208,40 280,88
de 45.305,01 até 76.029,03 101,48 208,40 309,88
de 76.029,04 até 101.564,44 101,48 440,36 541,84
de 101.564,45 até 177.302,02 144,97 440,36 585,33
de 177.302,03 até 188.619,68 144,97 951,40 1.096,37
de 188.619,69 até 290.184,14 217,46 951,40 1.168,86
de 290.184,15 até 379.851,61 289,95 951,40 1.241,35
de 379.851,62 até 580.368,28 289,95 1.681,72 1.971,67
de 580.368,29 até 725.460,35 362,44 1.681,72 2.044,16
de 725.460,36 até 759.846,39 724,88 1.681,72 2.406,60
de 759.846,40 até 1.266.363,54 724,88 2.671,18 3.396,06
Acima de 1.266.363,54 724,88 3.483,04 4.207,92

* - incluir verba indenizatória do Oficial de Justiça (Tabela D), quando houver.

* 25.000 UFEMG X R$ 1,8122 (valor de uma UFEMG/2008) = R$ 45.305,00 (valor de isenção)

Art. 13 – Não se sujeitam ao pagamento e recolhimento de custas: [...]

II – o inventário, o arrolamento e o pedido de alvará judicial, desde que os valores não excedam a 25.000 UFEMGs (vinte e cinco mil unidades fiscais do Estado de Minas Gerais). (g.n.)

Art. 18 – São isentos da taxa judiciária: [...] V - o inventário, o arrolamento e o pedido de alvará judicial, desde que os valores não excedam a 25.000 UFEMGs (vinte e cinco mil unidades fiscais do Estado de Minas Gerais). (g.n.)

Art. 28 - Nos inventários e arrolamentos deverá ser observado o seguinte: (g.n.)

I - os inventários e os arrolamentos, desde que o valor partilhável não exceda a 25.000 (vinte e cinco mil) UFEMGs, não se sujeitam ao pagamento das custas judiciais e da taxa judiciária, incluindo-se, aí, o formal de partilha, os alvarás e as cartas de adjudicação; (g.n.)

II - nas hipóteses do inciso I, quando houver atuação de Oficial de Justiça, haverá recolhimento de verba indenizatória. (g.n.)

 

Tabela “A” + TAXA JUDICIÁRIA (1ª Instância)

GRUPO-4 Processo de competência da Vara de Precatórias Cíveis e da Vara de Precatórias Criminais (ação penal privada).
HISTÓRICO VALOR CUSTAS TAXA JUDICIÁRIA TOTAL A RECOLHER*
Cartas de Ordem, Rogatória e Precatória Cíveis. 108,73 52,55 161,28
Carta Precatória Criminal 108,73 52,55 161,28

* - incluir verba indenizatória do Oficial de Justiça (Tabela D), quando houver.

 

Tabela “A” + TAXA JUDICIÁRIA (1ª Instância)

GRUPO-5 Processo de competência da Vara Criminal e da Vara de Execuções Criminais.
ITEM HISTÓRICO VALOR CUSTAS TAXA JUDICIÁRIA TOTAL A RECOLHER*
1.5.1 Ações Criminais Privadas 246,45 110,54 356,99
1.5.2 Crime Cominado com pena de reclusão 188,46 83,36 271,82
1.5.3 Outros feitos de Natureza Criminal ** 144,97 65,23 210,20

* - incluir verba indenizatória do Oficial de Justiça (Tabela D), quando houver. ** - nos termos do art. 31, consideram-se “outros feitos de natureza criminal”:

· CONTRAVENÇÃO PENAL;

· CRIME COMINADO COM PENA DE DETENÇÃO;

· NOTIFICAÇÕES;

· INTERPELAÇÕES;

· PROCEDIMENTOS CAUTELARES;

· REABILITAÇÃO;

· EXECUÇÃO DE SENTENÇA e

· RECURSO DE AGRAVO CRIMINAL.

 

Tabela “A” + TAXA JUDICIÁRIA (1ª Instância)

GRUPO-6 Processo Cautelar e Procedimento de Jurisdição Voluntária
VALOR DADO À CAUSA (R$) VALOR CUSTAS TAXA JUDICIÁRIA TOTAL A RECOLHER*
  Valor inestimável 72,48 36,24 108,72
de 0,00 até 14.509,19 72,48 36,24 108,72
de 14.509,20 até 19.006,35 101,48 36,24 137,72
de 19.006,36 até 25.390,73 101,48 115,98 217,46
de 25.390,74 até 43.527,61 101,48 260,95 362,43
de 43.527,62 até 76.029,03 144,97 260,95 405,92
de 76.029,04 até 145.092,07 144,97 550,90 695,87
de 145.092,08 até 177.302,02 217,46 550,90 768,36
de 177.302,03 até 290.184,14 217,46 1.188,80 1.406,26
de 290.184,15 até 379.851,61 289,95 1.188,80 1.478,75
de 379.851,62 até 725.460,35 289,95 2.102,15 2.392,10
de 725.460,36 até 759.846,39 362,44 2.102,15 2.464,59
de 759.846,40 até 1.266.363,54 362,44 3.338,07 3.700,51
Acima de 1.266.363,54 362,44 4.352,90 4.715,34

* - incluir verba indenizatória do Oficial de Justiça (Tabela D), quando houver.

 

Tabela “A” + TAXA JUDICIÁRIA (1ª Instância)

GRUPO-7 Mandado de Segurança.
VALOR DADO À CAUSA (R$) VALOR CUSTAS TAXA JUDICIÁRIA TOTAL A RECOLHER*
  PELO 1º IMPETRANTE      
  Valor inestimável 72,48 36,24 108,72
de 0,00 até 14.509,19 72,48 36,24 108,72
de 14.509,20 até 19.006,35 101,48 36,24 137,72
de 19.006,36 até 25.390,73 101,48 115,98 217,46
de 25.390,74 até 43.527,61 101,48 260,95 362,43
de 43.527,62 até 76.029,03 144,97 260,95 405,92
de 76.029,04 até 145.092,07 144,97 550,90 695,87
de 145.092,08 até 177.302,02 217,46 550,90 768,36
de 177.302,03 até 290.184,14 217,46 1.188,80 1.406,26
de 290.184,15 até 379.851,61 289,95 1.188,80 1.478,75
de 379.851,62 até 725.460,35 289,95 2.102,15 2.392,10
de 725.460,36 até 759.846,39 362,44 2.102,15 2.464,59
de 759.846,40 até 1.266.363,54 362,44 3.338,07 3.700,51
Acima de 1.266.363,54 362,44 4.352,90 4.715,34
Segundo impetrante e seguintes (cada impetrante) 9,06 18,12 27,18

* - incluir verba indenizatória do Oficial de Justiça (Tabela D), quando houver.

 

Tabela – B (2ª Instância)

GRUPO-1 Feitos Cíveis.
ITEM HISTÓRICO VALOR CUSTAS
1.1.1 Ação Cautelar 108,73
1.1.2 Ação de Competência Originária 152,22
1.1.3 Ação Direta de Inconstitucionalidade 108,73
1.1.4 Agravo de Instrumento 108,73
1.1.5 Apelação Cível 152,22
1.1.6 Carta de Ordem do STF e do STJ 108,73
1.1.7 Carta de Sentença 108,73
1.1.8 Carta Rogatória para exequatur do STF 108,73
1.1.9 Embargos de Execução 152,22
1.1.10 Embargos de Nulidade 108,73
1.1.11 Embargos Infringentes 108,73
1.1.12 Exceção da Coisa Julgada 108,73
1.1.13 Incidente de Falsidade, do valor da causa da Gratuidade Judiciária 108,73
1.1.14 Pedido de Intervenção 152,22
1.1.15 Recurso Especial 152,22
1.1.16 Recurso Extraordinário 152,22
1.1.17 Recurso Ordinário 152,22
1.1.18 Suspensão de Liminar 152,22
1.1.19 Suspensão da Tutela Antecipada 152,22
1.1.20 Mandado de Segurança – Primeiro Impetrante 86,99
1.1.21 Mandado de Segurança - segundo impetrante e seguintes(cada impetrante) 10,87
1.1.22 Restauração de Autos 108,73
1.1.23 Suspensão de Execução de Sentença 108,73
1.1.24 Exceção da Verdade, da Coisa Julgada, de Impedimento, de Incompetência, de Litispendência e de Legitimidade 108,73

 

Tabela – B (2ª Instância)

GRUPO-2 Feitos Criminais – Ação Privada
ITEM HISTÓRICO VALOR CUSTAS
1.2.1 Ação Penal Privada 152,22
1.2.2 Apelação Criminal 152,22
1.2.3 Carta Testemunhável 108,73
1.2.4 Exceção da Verdade da Coisa Julgada, de Impedimento, de Incompetência, de Litispendência e de Ilegitimidade 108,73
1.2.5 Incidente de Falsidade 108,73
1.2.6 Interpelação Judicial 152,22
1.2.7 Notificação Judicial Criminal 152,22
1.2.8 Recurso em sentido Estrito 108,73
1.2.9 Recurso Especial 152,22
1.2.10 Recurso Extraordinário 152,22
1.2.11 Recurso Ordinário 152,22
1.2.12 Revisão Criminal 108,73
1.2.13 Suspensão de Execução de Sentença 108,73

 

Tabela B (2ª Instância)

GRUPO-3 Da Ação Rescisória
VALOR DADO À CAUSA (R$) VALOR CUSTAS TAXA JUDICIÁRIA TOTAL A RECOLHER
  Valor inestimável 77,92 52,55 130,47
de 0,00 até 14.509,19 77,92 52,55 130,47
de 14.509,20 até 19.006,35 97,85 52,55 150,40
de 19.006,36 até 20.312,87 97,85 155,84 253,69
de 20.312,88 até 25.390,73 141,35 155,84 297,19
de 25.390,74 até 30.469,33 141,35 329,82 471,17
de 30.469,34 até 40.625,77 148,60 329,82 478,42
de 40.625,78 até 60.938,66 181,22 329,82 511,04
de 60.938,67 até 76.029,03 246,45 329,82 576,27
de 76.029,04 até 81.251,54 246,45 695,88 942,33
de 81.251,55 até 101.564,44 309,88 695,88 1.005,76
de 101.564,45 até 152.346,67 376,93 695,88 1.072,81
de 152.346,68 até 177.302,02 474,79 695,88 1.170,67
de 177.302,03 até 379.851,61 474,79 1.471,50 1.946,29
de 379.851,62 até 759.846,39 474,79 2.624,06 3.098,85
de 759.846,40 até 1.266.363,54 474,79 4.073,82 4.548,61
Acima de 1.266.363,54 474,79 5.518,14 5.992,93

 

Tabela – C (1ª Instância)

ARREMATAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E REMIÇÃO
VALOR DADO À CAUSA (R$) VALOR CUSTAS
de 0,00 até 3.627,30 72,48
de 3.627,31 até 7.254,59 108,73
de 7.254,60 até 14.509,19 144,97
de 14.509,20 até 43.527,61 181,22
de 43.527,62 até 101.564,44 217,46
Acima de 101.564,44 289,95

 

Tabela – D (1ª Instância)

REEMBOLSO DE VERBAS INDENIZATÓRIAS DE OFICIAL DE JUSTIÇA-AVALIADOR
1 CUMPRIMENTO DE MANDADOS
  NATUREZA

TOTAL A RECOLHER

(por endereço) R$
1.1 Na área urbana e suburbana 11,60
1.2 Fora do perímetro urbano e suburbano (por Km rodado) 1,16
1.3 Citação, penhora e avaliação – ato único 27,56
1.4 Arrombamento, demolição, remoção de bens 58,03
1.5 Seqüestro, arresto, apreensão ou despejo de bens 46,43
1.6 Imissão de posse ou reintegração de posse 46,43

OBS(01) à   Para cumprimento de mandado fora do perímetro urbano e suburbano, há o limite de 160 KM (cento e sessenta kilômetros) rodados (ida e volta). 

Aplica-se tal regra para citação, penhora e avaliação.

OBS(02) à   art. 21, III – “o Oficial de Justiça companheiro receberá, por diligência cumprida dentro ou fora do perímetro urbano e suburbano, os valores previstos na Tabela D do Anexo I deste Provimento Conjunto, com exceção do previsto no item 1.2 da mesma Tabela”; (g.n.) OBS(03) à   O excedente destes valores será apreciado, caso a caso, pelo Juiz.

 

Tabela – E (1ª Instância)

REEMBOLSO DE LAUDOS TÉCNICOS AO ORGÃO PAGADOR
NATUREZA TOTAL A RECOLHER
( R$ )
Laudo Psicológico Judicial 326,45
Laudo de Assistente Social Judicial 326,45
Laudo de Médico Judicial 326,45

 

Tabela – F (1ª Instância)

DAS CERTIDÕES, CARTAS E OUTROS DOCUMENTOS.
NATUREZA VALOR A SER PAGO (R$)
Certidão em geral (manual, datilografada, cópia reprográfica, ou impressão eletrônica) – por folha 4,35
Carta de Sentença, de arrematação, de adjudicação ou de remição 65,24
Alvará Judicial ou Mandado de Pagamento 21,75
Alvará de Folha Corrida Judicial 108,73
Formal de Partilha – (primeiro instrumento) 108,73
Formal de Partilha (a partir do segundo instrumento) 72,49

 

Tabela – G (1ª Instância)

DOS SERVIÇOS EM GERAL
NATUREZA VALOR A SER PAGO (R$)
Cópia reprográfica simples (por folha) 0,54
Cópia reprográfica, com conferência (por folha), ainda que seja apresentada pela parte interessada. 1,09
Transmissão via fax, fax-símile ou meio eletrônico 4,35
Desarquivamento de autos (por pedido) 7,25
Veiculação de aviso, edital ou assemelhado 77,00   (cm/coluna)

 

Tabela – H

PORTE DE REMESSA DE RETORNO DOS AUTOS NO ESTADO E PARA TRIBUNAIS SUPERIORES

Número de folhas

Peso correspondente Ordem ou destino, no próprio Estado (R$) Ordem ou destino, Brasília-DF (R$)
Até 180 1Kg 19,40 36,00
181 a 360 2Kg 21,40 42,60
361 a 540 3Kg 23,40 49,20
541 a 720 4Kg 25,00 53,60
721 a 900 5Kg 27,00 58,00
901 a 1080 6Kg 29,60 65,00
1081 a 1260 7Kg 32,20 72,00
1261 a 1440 8Kg 34,80 79,20
1441 a 1620 9Kg 37,40 86,20
1621 a 1800 10Kg 40,00 93,20
1801 a 1980 11Kg 42,50 99,80
1981 a 2160 12Kg 45,00 106,40
2161 a 2340 13Kg 47,50 113,00
2341 a 2520 14Kg 50,00 119,60
2521 a 2700 15Kg 52,50 126,20
2701 a 2880 16Kg 55,00 132,80
2881 a 3060 17Kg 57,50 139,40
3061 a 3240 18Kg 60,00 146,00
3241 a 3420 19Kg 62,50 152,60
3421 a 3600 20Kg 65,00 159,60
3601 a 3780 21Kg 67,30 166,60
3781 a 3960 22Kg 69,60 173,80
3961 a 4140 23Kg 71,90 180,80
4141 a 4320 24Kg 74,20 187,80
4321 a 4500 25Kg 76,80 194,80
4501 a 4680 26Kg 79,40 201,80
4681 a 4860 27Kg 82,00 209,00
4861 a 5040 28Kg 84,60 216,00
5041 a5220 29Kg 87,20 223,00
5221 a 5400 30Kg 89,80 230,00

 

TAXA JUDICIÁRIA  (2ª INSTÂNCIA)

GRUPO-1 Ação Rescisória, Ação de Competência Originária, Ação Direta de Inconstitucionalidade.
ITEM VALOR DADO À CAUSA em reais (R$) TAXA JUDICIÁRIA  (R$)
2.1.1 Valor inestimável 52,55
2.1.2 de 0,00 até 19.006,35 52,55
2.1.3 de 19.006,36 até 25.390,73 155,84
2.1.4 de 25.390,74 até 76.029,03 329,82
2.1.5 de 76.029,04 até 177.302,02 695,88
2.1.6 de 177.302,03 até 379.851,61 1.471,50
2.1.7 de 379.851,62 até 759.846,39 2.624,06
2.1.8 de 759.846,40 até 1.266.363,54 4.073,82
2.1.9 Acima de 1.266.363,54 5.518,14

Outras informações sobre tabela de custas da 2ª Instância podem ser obtidas pela Coordenação de Arrecadação e Contadoria (CORAC), pelos telefones 0-XX-31-3237-6150 (Unidade Goiás) e 0-XX-31-3289-2283 (Unidade Francisco Sales).

 

TAXA JUDICIÁRIA  (2ª INSTÂNCIA)

GRUPO 2 Mandado de Segurança e Ação Cautelar.
ITEM VALOR DADO À CAUSA em reais (R$) TAXA JUDICIÁRIA  (R$)
2.2.1 Primeiro impetrante  
2.2.1.1 Valor inestimável 36,24
2.2.1.2 de 0,00 até 19.006,35 36,24
2.2.1.3 de 19.006,36 até 25.390,73 115,98
2.2.1.4 de 25.390,74 até 76.029,03 260,95
2.2.1.5 de 76.029,04 até 177.302,02 550,90
2.2.1.6 de 177.302,03 até 379.851,61 1.188,80
2.2.1.7 de 379.851,62 até 759.846,39 2.102,15
2.2.1.8 de 759.846,40 até 1.266.363,54 3.338,07
2.2.1.9 Acima de 1.266.363,54 4.352,90
2.2.2 Segundo impetrante e seguintes (cada impetrante) 18,12

Outras informações sobre tabela de custas da 2ª Instância podem ser obtidas pela Coordenação de Arrecadação e Contadoria (CORAC), pelos telefones 0-XX-31-3237-6150 (Unidade Goiás) e 0-XX-31-3289-2283 (Unidade Francisco Sales).

 

TAXA JUDICIÁRIA  (2ª INSTÂNCIA)

GRUPO-3 Feitos Cíveis e Feitos Criminais.
ITEM HISTÓRICO TAXA JUDICIÁRIA  (R$)
2.3.1 Suspensão de Liminar 68,86
2.3.2 Suspensão de Tutela Antecipada 68,86
2.3.3 Interpelação 68,86
2.3.4 Notificação Judicial 68,86
2.3.5 Ação Penal 47,11

Outras informações sobre tabela de custas da 2ª Instância podem ser obtidas pela Coordenação de Arrecadação e Contadoria (CORAC), pelos telefones 0-XX-31-3237-6150 (Unidade Goiás) e 0-XX-31-3289-2283 (Unidade Francisco Sales).

   

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