Os dados de controle da produtividade do Tribunal de Justiça, no mês de março de 2024, apurados até o dia 31 do mesmo mês, foram disponibilizados, na edição do DJe de 15/4/2024.
Mensalmente, o Conselho da Magistratura, conforme determina o artigo 293 do Regimento Interno, regulamentado pela Portaria Conjunta 320/2013, divulga os seguintes dados:
I - o número de votos que cada desembargador, nominalmente indicado, proferiu como relator e revisor;
II - o número de feitos que lhe foram distribuídos no mesmo período;
III - o número de processos que recebeu, em consequência de pedido de vista, ou como revisor;
IV - a relação dos feitos que lhe foram conclusos, ainda não devolvidos, embora decorridos os prazos legais, com as datas das respectivas conclusões;
V - a relação dos feitos com vistas à Procuradoria-Geral de Justiça, ainda não devolvidos, embora decorridos os prazos legais, com as datas das respectivas conclusões.
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