Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Central de Audiência de Custódia da Comarca de Belo Horizonte - CEAC/BH

Funcionamento em dias úteis, das 8h às 18h e, não úteis, das 8h às 16h


Publicado em 15 de Abril - 2024Número de Visualizações:

Foi regulamentado o funcionamento da Central de Audiência de Custódia da Comarca de Belo Horizonte - CEAC/BH, onde são realizadas as audiências de custódia decorrentes de prisões em flagrante ou de mandado, cível ou criminal, efetuadas dentro dos limites da Comarca de Belo Horizonte.

A unidade está prevista para funcionar na mesma estrutura da Central de Recepção de Flagrantes da Comarca de Belo Horizonte - CEFLAG, na rua Diamantina, 770, Lagoinha, Belo Horizonte.

A CEAC terá o seguinte funcionamento:

  • Dias úteis, das 8h às 18h.
  • Dias não úteis, das 8h às 16h.
     

O horário poderá ser estendido sempre que necessário, para concluir a realização das audiências.

As audiências de custódia serão realizadas em formato presencial, com a apresentação da pessoa custodiada na CEAC/BH.

Na CEAC/BH também poderão ser realizadas audiências de custódia decorrentes de mandados expedidos por juízo diverso, quando a prisão for efetuada dentro da Comarca de Belo Horizonte e a autoridade judicial que ordenou a prisão não tiver manifestado interesse na realização do ato.

As prisões efetuadas nas comarcas integrantes da Região Metropolitana de Belo Horizonte, ainda que a pessoa esteja custodiada em unidade prisional da Capital, serão realizadas pelo juízo do local da prisão.

O funcionamento da CEAC/BH foi regulamentado pela Portaria Conjunta 1.543/PR/2024, disponibilizada na edição do DJe de 12/4/2024.

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