O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 29/4/2024, os Recursos Especiais n°s 2.090.060/SP, 2.090.066/SP e 2.100.114/SP como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1.250 – STJ, no qual se busca “Definir se é devida a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais - em caso de acolhimento do incidente de impugnação ao crédito - nas ações de recuperação judicial e de falência.”
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