O prazo para apresentação dos Ofícios Precatórios foi alterado para 2 de abril, conforme estabelecido na nova redação do § 5º do art. 100 da Constituição Federal.
O precatório apresentado ao Tribunal até 02 de abril é expedido pelo Presidente, que requisita à entidade devedora a inclusão da dívida do precatório aprovado, até 30 de abril, na sua proposta orçamentária do exercício seguinte.
Ou seja, o prazo para protocolo do ofício precatório no Tribunal é de 3 de abril do ano presente a 2 de abril do ano seguinte.
Vamos exemplificar:
Ofícios precatórios aprovados e protocolados no Tribunal de 03/04/2022 à 02/04/2023 deverão ser incluídos na proposta orçamentária do exercício seguinte do devedor, ou seja, 2024 (este será o ano de vencimento do precatório).