O valor pago a título de crédito superpreferencial é de até 03 ou 05 vezes o valor fixado em lei para as Requisições de Pequeno Valor (RPV) do ente público devedor, de acordo com o seu Regime de Pagamentos (geral ou especial).
Verifique o regime do devedor e o valor cadastrado para fins de RPV clicando aqui.
É importante ressaltar que o valor do crédito prioritário varia para cada ente devedor, devendo ser observado caso a caso, tendo em vista que os valores pagos a título de RPV podem ser definidos por lei de cada ente público.