De certo modo, todos os órgãos do TJMG são responsáveis pela prestação de contas anual. Cabe à Audit elaborar relatório após analisar e avaliar os documentos enviados pelas áreas. Tal relatório deverá conter:
- avaliação do cumprimento e da execução das metas previstas no Plano Plurianual de Ação Governamental, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual;
- declaração de que foi verificada e comprovada a legalidade dos atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial;
- avaliação dos resultados quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;
- relação das auditorias contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial realizadas, indicando as providências adotadas diante das falhas, irregularidades ou ilegalidades porventura constatadas;
- avaliação sobre as providências adotadas pelo gestor diante de danos causados ao erário, especificando, quando for o caso, as sindicâncias, inquéritos e processos administrativos ou tomadas de contas especiais instauradas no período e os resultados, indicando números, causas, datas de instauração e de comunicação ao Tribunal de Contas;
- parecer conclusivo sobre as contas do exercício.