INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. UNIVERSIDADE. CERIMÔNIA DE COLAÇÃO DE GRAU. ALUNO FORMANDO. PARTICIPAÇÃO. EXAME DA MATÉRIA. JUSTIÇA FEDERAL. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. NÃO CONHECIDO.
A Justiça Estadual não tem competência para exame de matéria correspondente à participação de aluno com grade curricular incompleta em colação de grau, tendo em vista que as instituições de ensino superior, por integrarem o sistema federal de ensino, agem por delegação do Poder Público Federal. Sendo assim, a competência será da Justiça Federal. Salienta-se, ainda, que a matéria posta em discussão envolve também questão fática, correspondente à situação curricular do aluno universitário, razão pela qual é inviável a uniformização de jurisprudência que tem lugar apenas na interpretação de regra jurídica.
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA N° 1.0079.08.458980-7/002 - COMARCA DE CONTAGEM - REQUERENTE(S): NONA CÂMARA CIVEL TRIBUNAL JUSTIÇA ESTADO MINAS GERAIS - REQUERIDO(A)(S): CORTE SUPERIOR TRIBUNAL JUSTIÇA ESTADO MINAS GERAIS - RELATOR: EXMO. SR. DES. ALMEIDA MELO. Data do julgamento: 09/12/2009.