INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DIVERGÊNCIA ENTRE A INTERPRETAÇÃO DA MESMA TESE JURÍDICA. PREMISSAS FÁTICAS DIVERSAS. NÃO CONHECIMENTO.
O incidente de uniformização de jurisprudência visa a evitar interpretações desarmônicas sobre a mesma tese jurídica, fazendo com que o entendimento interno seja unificado a partir da adoção daquela considerada a mais adequada ao caso concreto. Se os acórdãos indicados como divergentes apresentaram premissas fáticas totalmente diversas, não se conhece do incidente, posto que não preenchidos os requisitos para a sua admissibilidade.
INC UNIF JURISPRUDÊNCIA Nº 1.0024.09.692240-6/002 - COMARCA DE BELO HORIZONTE - REQUERENTE(S): 2ª CÂMARA CÍVEL DO TJMG - REQUERIDO(A)(S): PRIMEIRA CÂMARA DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA CÍVEL – RELATOR: DESEMBARGADORA ALBERGARIA COSTA – DATA DO JULGAMENTO: 30/07/2014.
PUBLICADO NA 3ª EDIÇÃO DO CADERNO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA EM 31/01/2015.