Dívida ativa tributária - Prescrição intercorrente

Parent Previous Next

INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA. SUSPENSÃO REQUERIDA. APLICAÇÃO DO § 4º DO ART 40 DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL Nº 6.830/1980. SÚMULA Nº 314 STJ. AUSÊNCIA DO REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 174 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL.


Para configuração da prescrição intercorrente do crédito de natureza tributária é necessária a observância dos procedimentos descritos no § 4º do art. 40 da Lei 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal - LEF), que deve ser interpretado em conformidade com a Súmula nº 314 do Superior Tribunal de Justiça que dispõe sobre a prescrição que somente ocorre se decorridos seis anos da decisão que suspende o processo em razão da não localização de bens. No caso da inércia do exequente, pelo não requerimento da suspensão do curso do feito, conforme disposto no artigo 40 da LEF, o reconhecimento da prescrição é pronunciável na forma do artigo 219, §5º, do CPC, observando tão somente o quinquênio previsto no artigo 174, do CTN.


INCIDENTEDE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA Nº 1.0344.04.015669-9/002 - COMARCA DE ITURAMA - REQUERENTE(S): 7ª CÂMARA CÍVEL - REQUERIDO(A)(S): PRIMEIRA CÂMARA DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA CÍVEL - RELATOR: DES. MOREIRA DINIZ. DATA DO JULGAMENTO: 29/10/2014.

PUBLICADO NA 5ª EDIÇÃO DO CADERNO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA EM 15/06/2015.