Embargos de declaração - Incidente suscitado - Indamissibilidade

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INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUSCITAÇÃO APÓS JULGAMENTO DA APELAÇAO. INADMISSIBILIDADE.


O incidente de uniformização de jurisprudência visa ao pronunciamento prévio do Órgão Especial ou das Câmaras de Uniformização de Jurisprudência acerca da interpretação de regra relevante para julgamento em curso, quando houver divergência a seu respeito. Assim, deve ser suscitado antes do início do julgamento do recurso, e seu processamento constitui faculdade do julgador. Revela-se intempestivo e inadmissível quando deduzido em sede de embargos de declaração, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.


INCIDENTEDE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA Nº 1.0702.11.042840-7/003 - COMARCA DE UBERLÂNDIA - REQUERENTE(S): 2ª CÂMARA CÍVEL DO TJMG - REQUERIDO(A)(S): PRIMEIRA CÂMARA DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA CÍVEL - RELATOR: DES. CAETANO LEVI LOPES. DATA DE JULGAMENTO: 25/02/2015.

PUBLICADO NA 5ª EDIÇÃO DO CADERNO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA EM 15/06/2015.