Execução fiscal - CDA com único índice cadastral - Município de Contagem

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INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DE CONTAGEM. ENGLOBAMENTO DE LOTES. CDA QUE CONTÉM UM ÚNICO ÍNDICE CADASTRAL E OUTROS ELEMENTOS QUE PERMITAM A IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL QUE MOTIVOU O LANÇAMENTO DO TRIBUTO. NULIDADE NÃO RECONHECIDA.


Não se reconhece a nulidade de certidão de dívida ativa – CDA – nas execuções fiscais promovidas pelo município de Contagem se, havendo englobamento de lotes, o título contenha indicação de um único índice cadastral e outros elementos que permitam a identificação do imóvel que motivou o lançamento, ou seja, os elementos necessários à exata compreensão da natureza da dívida e de sua origem pelo executado.


INC UNIF JURISPRUDÊNCIA Nº 1.0079.06.294250-7/002 - COMARCA DE CONTAGEM - REQUERENTE(S): 2ª CÂMARA CÍVEL - REQUERIDO(A)(S): PRIMEIRA CÂMARA DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA CÍVEL – RELATOR: DESEMBARGADOR MOREIRA DINIZ – DATA DO JULGAMENTO: 20/08/2014.

PUBLICADO NA 3ª EDIÇÃO DO CADERNO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA EM 31/01/2015.