Gratificação de incentivo à eficientização dos servidores (GIEFS) para cálculo de gratificação natalina

Parent Previous Next

INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. ADMINISTRATIVO. INCIDÊNCIA DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À EFICIENTIZAÇÃO DOS SERVIDORES (gIEFS) PARA CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA


O art. 7º, VIII, da Constituição Federal, que se aplica aos servidores públicos em razão da previsão específica no art. 39, § 3º, em consonância com o art. 6º da Lei Estadual nº 9.729/88, determina que o décimo terceiro seja calculado com base na remuneração integral, devendo ser reconhecida a incidência da gratificação de incentivo à eficientização dos servidores (GIEFS) para cálculo da gratificação natalina.  A previsão constante o art. 37, XIV, da Constituição Federal que veda a incidência de acréscimos pecuniários percebidos por servidor público para cômputo e acúmulos para fins de concessão de acréscimos ulteriores, denominada efeito cascata, não é absoluta, e cede, no que se refere ao décimo terceiro salário, diante do tratamento diferenciado que segundo a própria Constituição deve ser calculado sobre o salário global do servidor.


INC UNIF JURISPRUDÊNCIA Nº 1.0024.10.090327-7/002 - COMARCA DE BELO HORIZONTE - REQUERENTE(S): SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DO TJMG - REQUERIDO(A): ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - RELATORA: DESEMBARGADORA ALBERGARIA COSTA. DATA DE JULGAMENTO: 19/06/2013.

PUBLICADO NA 1ª EDIÇÃO DO CADERNO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA EM 31/01/2014.