IPSEMG - Programa de assistência materno-infantil - Suspensão do benefício

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INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. DIREITO ADMINISTRATIVO. IPSEMG. PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA MATERNO-INFANTIL. DELIBERAÇÃO Nº 09/2003 DO CONSELHO DELIBERATIVO DO IPSEMG. SUSPENSÃO DO BENEFÍCIO. VÍCIO DE INCONSTITUCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA.  CONHECIDO.


Estando desprovida da devida motivação, a Deliberação nº 9, de 15 de outubro de 2003, do Conselho Deliberativo do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado, não tem o condão de suspender a concessão de novos auxílios pecuniários que representem a 'Assistência Materno-Infantil' criada pela Deliberação nº 05/1989, que institui programa destinado aos filhos de servidores do Instituto, na faixa de 0 (zero) a 06 (seis) anos de idade, inclusive. Sendo lícito ao servidor estadual da referida autarquia pleitear o auxílio com base na referida Deliberação nº 05/1989.


INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA N° 1.0024.07.440986-3/004 - COMARCA DE BELO HORIZONTE - REQUERENTE(S): PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO TJMG - REQUERIDO(A)(S): CORTE SUPERIOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RELATOR: EXMO. SR. DES. ARMANDO FREIRE. Data do julgamento: 11/05/2011.