Justiça gratuita - Comprovação do estado de miserabilidade

Parent Previous Next

INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. JUSTIÇA GRATUITA. POSSIBILIDADE DE CONDICIONAR A CONCESSÃO DA GRATUIDADE À COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE MISERABILIDADE. PESSOA FÍSICA. ART. 4º DA LEI 1.060/1950. DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO. LIVRE APRECIAÇÃO DAS PROVAS - ARTS. 130 E 131 DO CPC. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA.  CONHECIDO.


O magistrado poderá condicionar a concessão da justiça gratuita à comprovação do estado de hipossuficiência financeira do beneficiário.  A Lei 1.060/50, combinada com os arts 130 e 131 do CPC, faculta ao magistrado, em caso de dúvida e em face a sua discricionariedade na produção de provas, requerer do pretenso beneficiário a comprovação do estado de miserabilidade, para somente após decidir sobre o pedido.


INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA N° 1.0024.08.093413-6/002 - COMARCA DE BELO HORIZONTE - REQUERENTE(S): DESEMBARGADORA HILDA TEIXEIRA COSTA - REQUERIDO(A)(S): CORTE SUPERIOR TRIBUNAL JUSTIÇA ESTADO MINAS GERAIS - RELATOR: EXMO. SR. DES. RONEY OLIVEIRA. Data do julgamento: 25/08/2010.