Lei nº 9.455/97, Art. 1º, inciso II - Tortura - Crime comum

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INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. LEI Nº 9.455/97, ART. 1º, INCISO II.TORTURA. CRIME COMUM.


A modalidade do crime de tortura prevista no inciso II do art. 1º da Lei nº 9.455/97 não é crime próprio e sim crime comum, visto que pode ser cometido por qualquer pessoa, não sendo mais necessária a condição de agente público para caracterizá-lo. Isso desde que o sujeito ativo esteja na posição de garante do sujeito passivo, em virtude da lei ou de outra relação jurídica, ou seja, o sujeito ativo detém a guarda ou vigilância, poder ou autoridade, de fato ou de direito sob o sujeito passivo.


INC UNIF JURISPRUDÊNCIA Nº 1.0518.10.015055-7/002 - COMARCA DE POÇOS DE CALDAS - REQUERENTE(S): SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL TJMG - REQUERIDO(A)(S): CORTE SUPERIOR TRIBUNAL JUSTIÇA DE MINAS GERAIS - REALTOR DESEMBARGADORA MÁRCIA MILANEZ - DATA DO JULGAMENTO: 25/08/2014.

PUBLICADO NA 3ª EDIÇÃO DO CADERNO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA EM 31/01/2015.