INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO DE INCIDENTE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. MATÉRIA JÁ ANALISADA EM INCIDENTE ANTERIOR.
Não se conhece do incidente de uniformização de jurisprudência cujo objeto é incidência da gratificação de incentivo à eficientização dos servidores (GIEFS) para o cálculo do adicional de férias quando a matéria já foi objeto de anterior incidente acolhido pelo Tribunal.
INC UNIF JURISPRUDÊNCIA Nº 1.0024.10.115227-0/002 - COMARCA DE BELO HORIZONTE - REQUERENTE(S): 2ª CÂMARA CÍVEL DO TJMG - REQUERIDO(A)(S): PRIMEIRA CÂMARA DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA CÍVEL - RELATOR: DESEMBARGADOR ALBERTO VILAS BOAS – DATA DE JULGAMENTO: 19/02/2014.
PUBLICADO NA 2ª EDIÇÃO DO CADERNO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA EM 31/07/2014.