Não conhecimento - Honorários advocatícios - Termo de cooperação mútua

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INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA - NÃO CONHECIMENTO - TABELA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PARA DEFENSOR DATIVO -TERMO DE COOPERAÇÃO MÚTUA - ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS - SECRETARIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS- TJMG - DENÚNCIA - OAB - PERDA DA VIGÊNCIA - APLICAÇÃO DA TABELA - IMPOSSIBILIDADE - PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DA LEI.


Para fixação dos honorários do defensor dativo, deve o julgador observar, principalmente, os parâmetros fixados no § 2º, do art. 22, da Lei n. 8.906/94, e no art. 20, do CPC. Não estando mais em vigor, por motivo de denúncia da OAB/MG, o Termo de Cooperação Mútua celebrado entre a Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais, a Secretaria do Estado da Fazenda e o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, esse termo não poderá retroagir para atingir a decisão que fixou os honorários do defensor dativo anteriormente ao período de sua vigência, sob pena de violação ao princípio da não retroatividade da lei e da segurança jurídica.


INC. UNIF. JURISPRUDÊNCIA Nº 1.0002.12.001279-0/002 - COMARCA DE ABAETÉ - REQUERENTE(S): 8ª CÂMARA CÍVEL - REQUERIDO(A)(S): PRIMEIRA CÂMARA DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. RELATOR: DES. CAETANO LEVI LOPES - DATA DO JULGAMENTO: 29/04/205.

PUBLICADO NA 6ª EDIÇÃO DO CADERNO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA EM 19/08/2015.