Não conhecimento - Município de Alfenas - Contribuição para custeio do serviço de iluminação pública

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INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA - NÃO CONHECIMENTO - MUNICÍPIO DE ALFENAS - CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - LEI ORDINÁRIA Nº 3.683/2003 – RELEVANTE QUESTÃO DE DIREITO - DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL JÁ APRECIADA - PERDA DO OBJETO.


Incidente prejudicado devido à perda de objeto, em virtude do posicionamento sobre tema em decisão de cumprimento obrigatório pelos órgãos fracionários, nos termos dos arts. 523 e 529, § 5º, do RITJMG. A Primeira Câmara de Uniformização de Jurisprudência já enfrentou a questão da validade formal da criação e exigência da contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública pela Lei Municipal nº. 3.683/2003, tendo proferido decisão de mérito sobre a relevante questão de direito no julgamento da Apelação cível nº 1.0016. 13.016577-8/001.


INC UNIF JURISPRUDÊNCIA Nº 1.0016.13.010731-7/002 - COMARCA DE ALFENAS - SUSCITANTE: 1ª CÂMARA CÍVEL DO TJMG - SUSCITADO(A): PRIMEIRA CÂMARA DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA CÍVEL - RELATORA: DESA. TERESA CRISTINA DA CUNHA PEIXOTO - DATA DO JULGAMENTO: 20/05/2015.

PUBLICADO NA 6ª EDIÇÃO DO CADERNO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA EM 19/08/2015.