Não conhecimento - Questões preliminares e prejudiciais ao mérito

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INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA – NÃO CONHECIMENTO – QUESTÕES PRELIMINARES E PREJUDICIAIS AO MÉRITO - ÓRGÃO FRACIONÁRIO – INOCORRÊNCIA DE JULGAMENTO – INVERSÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - APLICAÇÃO DO ART. 297, §1º, IV do RITJMG.


Deve o Órgão Jurisdicional de origem apreciar as questões preliminares e prejudiciais ao mérito antes de suscitar o incidente de uniformização de jurisprudência que tiver por objeto o mérito da causa. Suscitar um incidente processual antes de apreciada questão preliminar atropela e inverte os atos processuais, podendo gerar, inclusive, uma decisão de mérito inaplicável, caso acolhida a questão prejudicial posteriormente. Sendo assim, aplica-se o disposto no art. 297, §1º, IV do RITJMG.


INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA Nº 1.0024.12.021655-1/002 - COMARCA DE BELO HORIZONTE - REQUERENTE(S): 4ª CÂMARA CÍVEL DO TJMG - REQUERIDO(A)(S): PRIMEIRA CÂMARA DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA CÍVEL -   Data do Julgamento: 20/05/2015 – Relatora:  Desa.  Albergaria Costa.