Polícia civil - Limite de idade para ingresso na carreira

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INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. POLICIAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. Lei estadual nº 5.406/69. LIMITAÇÃO DE IDADE. RESTRIÇÃO PREVISTA EM LEI. CONSTITUCIONALIDADE ADMITIDA. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA QUE AFASTA A RESTRIÇÃO. Lei Complementar nº 113/2010.

Embora Constitucional, a norma contida no artigo 80, inciso II, da Lei estadual n° 5.406/69, que impõe limite de idade para ingresso na carreira de policial civil, não é razoável na motivação da imposição do limite de idade e não se mostra aplicável ao certame realizado durante sua vigência quando, em 2010, o próprio Estado de Minas  Gerais editou nova lei, no caso a Lei Complementar n° 113/2010, que elimina o mencionado limite por não o considerar como obstáculo para o exercício da função. A espécie não envolve a retroatividade da lei nova - que não é admissível, mas a falta de razoabilidade na motivação da imposição do limite de idade, contida na lei antiga.


INC UNIF JURISPRUDÊNCIA Nº 1.0024.10.087375-1/002 - COMARCA DE BELO HORIZONTE - REQUERENTE(S): 8ª CÂMARA CÍVEL - REQUERIDO(A)(S): PRIMEIRA CÂMARA DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA CÍVEL – RELATOR:  DESEMBARGADOR MOREIRA DINIZ – DATA DE JULGAMENTO: 30/07/2014.

PUBLICADO NA 3ª EDIÇÃO DO CADERNO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA EM 31/01/2015.