Premissas fáticas diversas - Ausênica de divergências entre interpretações - Não conhecimento do incidente

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INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. TESES JURÍDICAS. DIVERGÊNCIAS ENTRE INTERPRETAÇÕES. AUSÊNCIA. PREMISSAS FÁTICAS DIVERSAS. NÃO CONHECIMENTO.


O Incidente de Uniformização de Jurisprudência não pode ser conhecido quando verificado que os acórdãos paradigmas não trazem, em seu cerne, contornos fáticos idênticos. Assim, não é possível reconhecer a existência de relevante divergência acerca da interpretação da mesma regra jurídica se os precedentes indicados como antagônicos não possuírem o mesmo substrato fático.


INCIDENTEDE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA Nº 1.0024.12.129477-1/002 - COMARCA DE BELO HORIZONTE - REQUERENTE(S): 2ª CÂMARA CÍVEL - REQUERIDO(A)(S): PRIMEIRA CÂMARA DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA CÍVEL - RELATORA: DES. ALBERGARIA COSTA. DATA DO JULGAMENTO: 20/05/2015.

PUBLICADO NA 5ª EDIÇÃO DO CADERNO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA EM 15/06/2015.