Policial civil do estado de Minas Gerais - Adicional noturno - Reflexos - Férias e gratificação natalina

Parent Previous Next

INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. POLICIAIS CIVIS DO ESTADO DE MINAS GERAIS. ADICIONAL NOTURNO. REFLEXOS. FÉRIAS E GRATIFICAÇÃO NATALINA. POSSIBILIDADE. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. CONHECIDO.


O Tribunal de Justiça já possui entendimento firmado no sentido de que "os Policiais Civis do Estado de Minas Gerais têm assegurado o direito ao adicional noturno, 'ex vi' do artigo 39, §3º, c/c artigo 7º, IX, ambos da Constituição da República de 1988, e, também, da Lei estadual n. 10.745, de 1992". Complementando tal posicionamento, o TJMG reconheceu que a despeito de se tratar de verba de natureza contingente, o adicional noturno compõe a remuneração do servidor e, quando recebido habitualmente, produz efeitos reflexos sobre as férias e a gratificação natalina.


INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA N° 1.0024.08.943564-8/002 NA APELAÇÃO CÍVEL EM REEXAME NECESSÁRIO Nº 1.0024.08.943564-8/000 - COMARCA DE BELO HORIZONTE - REQUERENTE(S): SEGUNDA CÂMARA CIVEL TRIBUNAL JUSTIÇA MG - REQUERIDO(A)(S): CORTE SUPERIOR - RELATOR: EXMO. SR. DES. ALMEIDA MELO. Data do julgamento: 09/11/2011