DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA. AÇÃO REINVIDICATÓRIA. DESNECESSIDADE. PROCESSOS DISTINTOS. ART. 48 DA RESOLUÇÃO Nº 420/2003. NÃO HÁ CONEXÃO.
Ação possessória. Distribuição por dependência à ação reivindicatória. Desnecessidade. Nos termos do art. 48 da Resolução nº 420/2003, da Corte Superior do Tribunal de Justiça, a distribuição por dependência ocorre, para os recursos posteriores no mesmo processo e para as ações principais, acessórias, incidentais e cautelares, quando verificada distribuição anterior de ação ou recurso. Não há que se falar em conexão quando diversas as causas de pedir e os pedidos das ações de reintegração de posse e reivindicatória.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 1.0183.11.017004-4/003 - COMARCA DE CONSELHEIRO LAFAIETE - SUSCITANTE: JOSÉ MARCOS RODRIGUES VIEIRA DESEMBARGADOR(A) DA DÉCIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL DO TJMG - SUSCITADO(A): SEBASTIAO PEREIRA DE SOUZA DESEMBARGADOR(A) DA DÉCIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL DO TJMG - RELATOR: EXMO.SR. DES. ALMEIDA MELO . DATA DE JULGAMENTO: 27/02/2013.
PUBLICADO NA 1ª EDIÇÃO DO CADERNO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA EM 31/01/2014.