DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA. Ações de execução com mesmas partes, objeto e causa de pedir, porém baseadas em títulos extrajudiciais diferentes.
Duas ações de execução de título extrajudicial a envolver iguais partes, objeto e causa de pedir, havendo de diferente apenas o título que a embasa. Situação não autorizadora da incidência do art. 48, caput, do Regimento Interno deste Tribunal, uma vez que a apelação não foi interposta no mesmo processo e a execução posterior que não é ação principal, acessória, incidental ou cautelar da anterior. Feitos diversos e autônomos. Mera repetição de ação que não autoriza a vinculação da distribuição neste Tribunal.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA N° 1.0480.09.138425-9/002 NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0480.09.138425-9/000 - COMARCA DE PATOS DE MINAS - SUSCITANTE: CLAUDIA MAIA DESEMBARGADOR(A) DA 13ª CÂMARA CÍVEL - SUSCITADO(A): EVANDRO LOPES DA COSTA TEIXEIRA DESEMBARGADOR(A) DA 17ª CÂMARA CÍVEL - RELATOR: EXMO.SR. DES. ALMEIDA MELO . DATA DE JULGAMENTO: 28/11/2012.
PUBLICADO NA 1ª EDIÇÃO DO CADERNO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA EM 31/01/2014.