COMPETÊNCIA “RATIONE PERSONAE”. NÃO ENVOLVIMENTO DO ESTADO, MUNICÍPIO OU ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA DO ESTADO OU MUNICÍPIO.
Ação negatória de débito cumulada com indenização. Matéria Fiscal. Ausência de Pessoa Jurídica de Direito Público ou Entidade da Administração Indireta na relação processual. É da Unidade Raja Gabaglia deste Tribunal a competência para julgamento de ação cuja matéria posta não é fiscal e dela não participam, como autor, réu, assistente ou oponente, o Estado, o Município e respectivas Entidades da administração indireta.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 1.0521.09.081513-0/002 - COMARCA DE PONTE NOVA - SUSCITANTE: VEIGA DE OLIVEIRA DESEMBARGADOR(A) DA 10ª CÂMARA CÍVEL, RAIMUNDO MESSIAS JÚNIOR DESEMBARGADOR(A) DA 2ª CÂMARA CÍVEL - RELATOR: EXMO.SR. DES. ALMEIDA MELO . DATA DE JULGAMENTO: 24/04/2013.
PUBLICADO NA 1ª EDIÇÃO DO CADERNO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA EM 31/01/2014.