Não envolvimento do estado, município ou entidade da administração indireta do estado ou município. Desembargador.Afastamento.Sucessão

Parent Previous Next

COMPETÊNCIA RESIDUAL DA UNIDADE RAJA GABAGLIA - NÃO ENVOLVIMENTO DO ESTADO, MUNICÍPIO OU ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA DO ESTADO OU MUNICÍPIO - DESEMBARGADOR - AFASTAMENTO – SUCESSÃO.


Nos termos do art. 36, incisos I e II, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, a Unidade Raja Gabaglia tem competência para o enfrentamento de ação de anulação de ato jurídico cumulada com indenização movida entre particulares. No caso de afastamento do primitivo relator, o feito há de ser distribuído por dependência a quem o substituir ou suceder no órgão, nos termos do art. 79, § 3º, do referido Regimento Interno. No entanto, a distribuição há de ser feita por sorteio entre os integrantes da Câmara preventa, quando o afastamento do relator primitivo tiver ocorrido antes da vigência da norma regimental, a teor do art. 79, caput, do mesmo Regimento.


CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 1.0220.07.006687-7/003 - COMARCA DE DIVINO - SUSCITANTE: TERESA CRISTINA DA CUNHA PEIXOTO DESEMBARGADOR (A) DA 8ª CÂMARA CÍVEL DO TJMG - SUSCITADO (A): MOACYR LOBATO DESEMBARGADOR (A) DA 9ª CÂMARA CÍVEL DO TJMG - RELATOR: EXMO.SR. DES. ALMEIDA MELO . DATA DE JULGAMENTO: 28/08/2013.

PUBLICADO NA 1ª EDIÇÃO DO CADERNO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA EM 31/01/2014.