COMPETÊNCIA “RATIONE MATERIAE”. Questão de direito civil, não de família. Recursos devem ser julgados pelos tribunais aos quais se encontram vinculados os juízes singulares.
Por guardar relação com questão de direito civil, não de família, este Tribunal de Justiça, Unidade Goiás, anulou sentença em ação anulatória de cláusula constante de acordo em separação judicial, à incompetência absoluta da Vara de Família de Poços de Caldas. O recurso interposto contra sentença proferida na referida ação, agora decidida pela Vara Cível da mesma Comarca, é da competência da Unidade Raja Gabaglia deste Tribunal de Justiça. É entendimento do Superior Tribunal de Justiça que ""...os recursos devem ser julgados pelos Tribunais aos quais se encontram vinculados os juízes singulares que proferiram o julgado objeto da irresignação..."".
CONFLITO DE COMPETÊNCIA N° 1.0518.08.157096-3/004 NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0518.08.157096-3/003 - COMARCA DE POÇOS DE CALDAS - SUSCITANTE: E.L.C.T. DESEMBARGADOR(A) D.S.C.C.T. - SUSCITADO(A): M.D. DESEMBARGADOR(A) Q.C.C.T. - RELATOR: EXMO. SR. DES. ALMEIDA MELO. DATA DE JULGAMENTO: 09/01/2013.
PUBLICADO NA 1ª EDIÇÃO DO CADERNO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA EM 31/01/2014.