Comunicações no Processo Eletrônico
- O processo eletrônico é regulamentado pela Lei Federal 11.419/06, que dispõe que os destinatários das comunicações eletrônicas têm o prazo de 10 dias para tomar ciência da intimação. O prazo é corrido, mas o 10º dia deve ser dia útil.
- Procedida a leitura efetiva da comunicação (leitura real), inicia-se no dia útil seguinte o prazo legal para manifestação da parte;
- Transcorrido o prazo de ciência sem a leitura da comunicação pelo destinatário, ela será feita automaticamente pelo sistema (leitura ficta). A partir daí, inicia-se no dia útil seguinte o prazo legal para manifestação da parte.