Tabela de Emolumentos / 2009
Anexo da Portaria nº 639/CGJ/2008
(a que se refere o § 1º do artigo
2º da Lei n.º 15.424, de 30 de dezembro de 2004, atualizado
nos termos do artigo 50 da referida Lei Estadual) |
TABELA 1 (R$)
|
ATOS DO
TABELIÃO DE NOTAS
|
Emolumentos
|
Taxa de Fiscalização Judiciária
|
Valor Final ao Usuário
|
1 – Aprovação
de testamento cerrado
|
175,32 |
55,14 |
230,46 |
2 – Ata notarial
|
58,41 |
18,36 |
76,77 |
3 –
Autenticação de cópia, por folha
|
3,00 |
0,94 |
3,94 |
4 – Escritura pública (completa, compreendendo certificação ou transcrição de
documentos e primeiro traslado)
|
a) relativa a situação jurídica sem conteúdo financeiro
|
19,49 |
6,13 |
25,62 |
b) relativa a situação jurídica com conteúdo financeiro:
|
Até 1.400,00
|
55,95 |
21,56 |
77,51 |
de 1.400,01 até 2.720,00
|
91,27 |
35,17 |
126,44 |
de 2.720,01 até 5.440,00
|
132,27 |
50,96 |
183,23 |
de 5.440,01 até 7.000,00
|
183,10 |
70,56 |
253,66 |
de 7.000,01 até 14.000,00
|
244,18 |
94,08 |
338,26 |
de 14.000,01 até 28.000,00
|
315,46 |
121,56 |
437,02 |
de 28.000,01 até 42.000,00
|
396,80 |
152,90 |
549,70 |
de 42.000,01 até 56.000,00
|
488,46 |
188,21 |
676,67 |
de 56.000,01 até 70.000,00
|
590,24 |
227,44 |
817,68 |
De 70.000,01 até 105.000,00
|
742,86 |
286,24 |
1.029,10 |
de 105.000,01 até 210.000,00
|
893,01 |
414,95 |
1.307,96 |
de 210.000,01 até 420.000,00
|
1.079,23 |
597,95 |
1.677,18 |
de 420.000,01 até 840.000,00
|
1.168,84 |
772,31 |
1.941,15 |
De 840.000,01 até 1.680.000,00
|
1.362,00 |
1.051,29 |
2.413,29 |
de 1.680.000,01 até 3.200.000,00
|
1.702,47 |
1.314,08 |
3.016,55 |
Acima de 3.200.000,00
|
2.128,15 |
1.642,66 |
3.770,81 |
c) de
aditamento, retificação, ratificação, bem como de alteração contratual sem
conteúdo financeiro
|
11,59 |
3,64 |
15,23 |
d) de alteração
contratual com conteúdo financeiro – metade dos valores finais ao usuário
previstos na alínea "b"
|
e) de convenção
de condomínio
|
46,69 |
14,69 |
61,38 |
e.1)
acréscimo por grupo de seis unidades autônomas constantes da convenção
|
14,49 |
4,56 |
19,05 |
f) de
procuração
|
f.1)
genérica, independentemente dos poderes conferidos e do número de outorgantes
ou outorgados
|
12,29 |
3,87 |
16,16 |
f.2)
para fins de previdência e assistência social, independentemente dos poderes
conferidos e do número de outorgantes e outorgados
|
9,80 |
3,08 |
12,88 |
f.3) em
causa própria, para alienação de bens, metade dos valores finais ao usuário
previstos na alínea "b"
|
g) de subestabelecimento de procuração
|
12,29 |
3,87 |
16,16 |
h) de
testamento
|
116,91 |
36,77 |
153,68 |
i) de revogação
de testamento
|
58,44 |
18,39 |
76,83 |
5 – Reconhecimento de firma
|
a) por
assinatura
|
3,00 |
0,94 |
3,94 |
b) pela
confecção e guarda de cartão ou ficha de assinatura
|
3,00 |
0,94 |
3,94 |
NOTA I –
Consideram–se escrituras com conteúdo financeiro aquelas referentes à
transmissão, a qualquer título, da propriedade de bens ou direitos, ou do
domínio útil.
|
NOTA II –
Havendo, na escritura, mais de um contrato ou estipulação que, por sua
autonomia, possa ser objeto de outra escritura, os valores serão cobrados
separadamente.
|
NOTA III –
Sendo objeto da escritura mais de uma unidade imobiliária, será considerado o
valor de cada unidade para efeito de cobrança de emolumentos e respectiva
Taxa de Fiscalização Judiciária.
|
NOTA IV – À
escritura de permuta aplicar-se-á o critério da alínea "b" do
número 4 desta tabela em relação aos bens de cada permutante,
fornecendo a serventia notarial os traslados necessários.
|
NOTA V – Nenhum
acréscimo será devido quando ocorrer, nos atos notariais, transcrição de
alvará, mandado, guia de recolhimento de tributos, certidões em geral,
arquivamento de procuração ou de qualquer outro documento necessário à
prática do ato.
|
NOTA VI – As
intervenções do Ministério Público ou de terceiros, como também as anuências,
desde que não impliquem outros atos, não autorizam nenhum acréscimo de
emolumentos.
|
NOTA VII – Na
hipótese de duas ou mais cópias de documentos em uma mesma folha, a cobrança
de valores será feita em conformidade com o número de documentos contidos na
folha, pois a cada documento reproduzido corresponderá um instrumento
notarial de autenticação.
|
NOTA VIII – Na
hipótese de autenticação de cópia de documentos para fins de comprovação de
votação, o título de eleitor e os comprovantes de votação serão considerados
um único documento.
|
TABELA 2 (R$)
|
ATOS DO
OFICIAL DO REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO
|
Emolumentos
|
Taxa de Fiscalização Judiciária
|
Valor Final ao Usuário
|
1 – Averbação
|
a) Averbação
para alterar, baixar ou cancelar registro de distribuição, a requerimento de
interessado ou por determinação judicial
|
3,89 |
1,23 |
5,12 |
2 –
Distribuição
|
a) Distribuição
de títulos e outros documentos de dívida para tabeliães de protestos
|
8,69 |
2,74 |
11,43 |
|
|
|
|
|
|
TABELA 3 (R$)
|
ATOS DO
TABELIÃO DE PROTESTO DE TÍTULOS
|
Emolumentos
|
Taxa de Fiscalização Judiciária
|
Valor Final ao Usuário
|
1 – Averbação
|
a) De documento
que afete o registro ou pessoa nele figurada, de quitação e de qualquer
documento não especificado, com ou sem conteúdo financeiro
|
8,69
|
2,74 |
11,43 |
b) Para
cancelamento de registro do protesto
|
9,69
|
3,05 |
12,74 |
2 – Certidão
|
a) De protestos
não cancelados, por nome, independentemente do número de folhas
|
7,29
|
2,30 |
9,59 |
b) De protestos
tirados e dos cancelamentos efetuados, fornecidas a quaisquer entidades, em
forma de relação, por nome, independentemente do número de folhas
|
7,29 |
2,30 |
9,59 |
3 – Indicação de registro ou averbação
|
a) Indicação de
registro ou averbação com os números de livro e folha, bem como valor e
referência ao objeto, datada e assinada pelo Tabelião ou Escrevente
designado, incluída a busca por nome de pessoa
|
3,00 |
0,94 |
3,94 |
4 – Liquidação ou retirada de título
|
a) Após o
apontamento e antes da intimação
|
7,29 |
2,30 |
9,59 |
b) Após a
intimação e antes do protesto – os mesmos valores da alínea "a" do
número 5 desta tabela
|
5 – Protesto de títulos e outros documentos de dívida
|
a) Protesto
completo de títulos, compreendendo apontamento, intimação, instrumento e seu
registro, sobre o valor do título:
|
Até 40,80
|
6,08 |
1,92 |
8,00 |
de 40,81 até 81,60
|
14,69 |
4,62 |
19,31 |
de 81,61 até 244,80
|
29,50 |
9,28 |
38,78 |
de 244,81 até 489,59
|
47,90 |
15,07 |
62,97 |
de 489,60 até 815,99
|
72,50 |
22,80 |
95,30 |
de 816,00 até 2.039,97
|
103,21 |
32,45 |
135,66 |
de 2.039,98 até 4.079,94
|
140,10 |
44,06 |
184,16 |
de 4.079,95 até 8.159,88
|
189,22 |
59,50 |
248,72 |
de 8.159,89 até 20.399,71
|
250,72 |
78,85 |
329,57 |
de 20.399,72 até 40.799,44
|
330,65 |
103,97 |
434,62 |
Acima de 40.799,44
|
416,66 |
131,02 |
547,68 |
b) Havendo mais
de um responsável no título, acréscimo, por responsável
|
3,00 |
0,94 |
3,94 |
NOTA I – Se a
intimação tiver de ser feita por edital, a despesa
com a sua publicação caberá à parte, que juntará o comprovante.
|
NOTA II – Se a
intimação tiver de ser feita pelo correio, a despesa
respectiva caberá ao apresentante.
|
NOTA III – Pela
remessa de numerário à praça diversa, por via bancária, postal ou outro meio,
a pedido da parte, o Tabelião cobrará as despesas respectivas.
|
NOTA IV – Não
são devidos emolumentos pela averbação de retificação de erros materiais pelo
serviço.
|
|
|
|
|
|
|
TABELA 4 (R$)
|
ATOS DO
OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS
|
Emolumentos
|
Taxa de Fiscalização Judiciária
|
Valor Final ao Usuário
|
1 – Averbação
(com todas as anotações e referências a outros livros)
|
a) De cédula
hipotecária
|
9,69 |
3,05 |
12,74 |
b) De contrato
de promessa de compra e venda, cessão de direitos e promessa de cessão –
mesmos valores da alínea "e" do número 5 desta tabela
|
c) De qualquer
documento que altere o valor do contrato ou da dívida – os mesmos valores da
alínea "e" do número 5 desta tabela
|
d) De qualquer
documento que altere o registro em relação a pessoa,
cláusula, condição, prazo, vencimento, plano de pagamento ou outras
circunstâncias
|
9,69 |
3,05 |
12,74 |
e) De qualquer
título, documento ou requerimento sem conteúdo financeiro
|
9,69 |
3,05 |
12,74 |
f) De quitação
total ou parcial de dívida constante de registro qualquer que seja o valor do
recibo, do instrumento particular ou da escritura
|
9,69 |
3,05 |
12,74 |
g) Para
cancelamento de ônus e direitos reais sobre imóveis:
|
Até 1.400,00
|
6,66 |
2,07 |
8,73 |
de 1.400,01 até 5.000,00
|
8,00 |
2,49 |
10,49 |
de 5.000,01 até 20.000,00
|
16,00 |
4,98 |
20,98 |
Acima de 20.000,00
|
26,67 |
8,30 |
34,97 |
h) Para
cancelamento de registro ou averbação, independentemente de haver conteúdo financeiro
|
9,69 |
3,05 |
12,74 |
i) Para
cancelamento de inscrição de memorial de loteamento ou incorporação
imobiliária
|
9,69 |
3,05 |
12,74 |
j) De
construção, "baixa" e "habite-se" – 50% dos valores
finais ao usuário da alínea "e" do número 5 desta tabela, por unidade
|
l) Da mudança
de denominação e da numeração dos prédios, do loteamento de imóveis, da
demolição, do desmembramento, da alteração de destinação ou situação de
imóvel e da abertura de vias e logradouros públicos
|
9,69 |
3,05 |
12,74 |
m) Da alteração
do nome por casamento ou por separação judicial, ou, ainda, de outras
circunstâncias que, de qualquer modo, tenham influência no registro ou nas
pessoas nele interessadas
|
9,69 |
3,05
|
12,74 |
n) Do contrato
de locação, para os fins de exercício do direito de preferência
|
9,69 |
3,05
|
12,74 |
o) Dos atos
pertinentes a unidades autônomas condominiais a que se refere a Lei 4.591, de 16 de dezembro de 1964, quando a
incorporação tiver sido formalizada anteriormente à vigência da Lei 6.015/73
|
9,69 |
3,05
|
12,74 |
p) De cédulas e
notas de crédito industrial, de crédito comercial, de crédito rural e de
produto rural:
|
até 7.500,00
|
14,15 |
4,71 |
18,86 |
de 7.500,01 até 15.000,00
|
28,30 |
9,43 |
37,73 |
De 15.000,01 até 22.500,00
|
42,45 |
14,15 |
56,60 |
Acima de 22.500,00
|
56,61 |
18,87 |
75,48 |
2 – Edital de intimação
|
a) De
promissário comprador e qualquer outro, em cumprimento a lei ou a
determinação judicial, por pessoa intimada, exceto as despesas de publicação,
se for o caso
|
3,00 |
0,94
|
3,94
|
b) Intimação do fiduciante ou de seu representante legal para fins
do disposto no § 1º do art. 26 da Lei Federal nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, excluídas as despesas postais
|
3,00 |
0,94
|
3,94
|
3 – Indicação de registro ou averbação
|
a) Indicação de
registro ou averbação, com os números do livro e folha ou de matrícula, bem
como referência ao objeto, datada e assinada pelo Oficial ou por Substituto
designado, incluída a busca
|
3,00 |
0,94
|
3,94
|
4 – Matrícula
|
a) Matrícula ou
cancelamento de matrícula de imóvel no livro de registro geral
|
12,20
|
3,83 |
16,03 |
5 – Registro
|
a) Memorial de loteamento:
|
a.1)
pelo processamento
|
9,19 |
2,89 |
12,08 |
a.2)
por lote ou gleba do memorial objeto de registro
|
2,20 |
0,69 |
2,89 |
b) Memorial de
incorporação imobiliária:
|
b.1)
pelo processamento
|
9,19 |
2,89 |
12,08 |
b.2)
por unidade autônoma do memorial objeto de registro
|
4,28 |
1,35 |
5,63 |
c) Convenção de
condomínio, por escritura pública ou instrumento particular
|
c.1) de
edifício com até doze unidades
|
9,19 |
2,89 |
12,08 |
c.2) de
edifício com mais de doze unidades, por unidade excedente
|
1,79 |
0,56 |
2,35 |
d) Escritura
pública, instrumento particular e título judicial, sem conteúdo financeiro
|
9,19 |
2,89 |
12,08 |
e) Escritura
pública, instrumento particular e título judicial, com conteúdo financeiro:
|
Até 1.400,00
|
55,95 |
21,56 |
77,51 |
de 1.400,01 até 2.720,00
|
91,27 |
35,17 |
126,44 |
de 2.720,01 até 5.440,00
|
132,27 |
50,96 |
183,23 |
de 5.440,01 até 7.000,00
|
183,10 |
70,56 |
253,66 |
de 7.000,01 até 14.000,00
|
244,18 |
94,08 |
338,26 |
De 14.000,01 até 28.000,00
|
315,46 |
121,56 |
437,02 |
De 28.000,01 até 42.000,00
|
396,80 |
152,90 |
549,70 |
De 42.000,01 até 56.000,00
|
488,46 |
188,21 |
676,67 |
De 56.000,01 até 70.000,00
|
590,24 |
227,44 |
817,68 |
de 70.000,01 até 105.000,00
|
742,86 |
286,24 |
1.029,10 |
De 105.000,01 até 210.000,00
|
893,01 |
414,95 |
1.307,96 |
De 210.000,01 até 420.000,00
|
1.079,23 |
597,95 |
1.677,18 |
De 420.000,01 até 840.000,00
|
1.168,84 |
772,31 |
1.941,15 |
de 840.000,01 até 1.680.000,00
|
1.362,00 |
1.051,29 |
2.413,29 |
de 1.680.000,01 até 3.200.000,00
|
1.702,47 |
1.314,08 |
3.016,55 |
Acima de 3.200.000,00
|
2.128,15 |
1.642,66 |
3.770,81 |
f) de penhora,
arresto ou seqüestro de imóveis:
|
até 1.400,00
|
6,66 |
2,07 |
8,73 |
de 1.400,01 até 5.000,00
|
8,00 |
2,49 |
10,49 |
de 5.000,01 até 20.000,00
|
16,00 |
4,98 |
20,98 |
Acima de 20.000,00
|
26,67 |
8,30 |
34,97 |
g) de cédulas e
notas de crédito industrial, de crédito comercial, de crédito rural e de
produto rural:
|
Até 7.500,00
|
14,15 |
4,71 |
18,86 |
de 7.500,01 até 15.000,00
|
28,30 |
9,43 |
37,73 |
De 15.000,01 até 22.500,00
|
42,45 |
14,15 |
56,60 |
Acima de 22.500,00
|
56,61 |
18,87 |
75,48 |
h) de cédulas e
letras de crédito imobiliário e de cédulas de crédito bancário:
|
até 7.500,00
|
14,15 |
4,71 |
18,86 |
de 7.500,01 até 15.000,00
|
28,30 |
9,43 |
37,73 |
De 15.000,01 até 22.500,00
|
42,45 |
14,15 |
56,60 |
Acima de 22.500,00
|
56,61 |
18,87 |
75,48 |
6 – Registro Torrens
|
a) Registro Torrens, pelo registro completo e respectiva matrícula –
os mesmos valores da alínea "e" do número 5 desta tabela
|
Nota I –
Consideram–se registros com conteúdo financeiro aqueles referentes à
transmissão e divisão, a qualquer título, da propriedade ou domínio útil e
aqueles constitutivos de direitos reais e as constrições judiciais
decorrentes de penhora, arresto ou seqüestro de imóveis.
|
Nota II –
Havendo mais de um registro ou averbação no mesmo título apresentado, os
emolumentos serão cobrados separadamente.
|
Nota III – Na
cobrança de emolumentos devidos por atos relativos ao Sistema Financeiro da
Habitação, atender-se-á à redução prevista em lei federal, ficando a Taxa de
Fiscalização Judiciária reduzida em 50%.
|
Nota IV – Consideram–se sem conteúdo financeiro as averbações do
"termo de preservação permanente" e da "reserva florestal
legal"
|
Nota V – Na
hipótese de usufruto, será considerada a terça parte do valor do imóvel, para
efeito de enquadramento nesta tabela.
|
Nota VI –
Tratando–se de um único imóvel, assim considerado aquele que configure uma
unidade residencial ou comercial indivisível, a ser registrado no nome de
várias pessoas, em regime de condomínio, deverá ser feito um único registro
em nome de todos, tendo por parâmetro para enquadramento nesta tabela o valor
total do imóvel fixado na avaliação tributária estadual, municipal ou pelo
órgão federal competente.
|
Nota VII – Pelo
registro da consolidação da propriedade em nome do fiduciário, na forma
prevista no art. 26, § 7º, da Lei Federal nº 9.514,
de 20 de novembro de 1997, será utilizado como parâmetro para enquadramento
nesta tabela o valor da avaliação realizada pela repartição fazendária, para
efeito de cobrança do imposto incidente sobre a transmissão do imóvel.
|
Nota VIII – O
registro ou averbação da emissão de cédulas e letras de crédito imobiliário e
de cédulas de crédito bancário, bem como o registro da garantia do crédito
respectivo, quando solicitados simultaneamente, serão considerados como ato
único para efeito de cobrança de emolumentos e respectiva Taxa de
Fiscalização Judiciária.
|
Nota IX – No
registro de transações imobiliárias relacionadas a imóveis contíguos
pertencentes a um mesmo proprietário e registrados em uma mesma matrícula, o
valor para enquadramento nesta tabela, para efeito de cobrança de emolumentos
e respectiva Taxa de Fiscalização Judiciária, será o correspondente a cada
unidade imobiliária.
|
|
|
|
|
|
TABELA 5 (R$)
|
ATOS DO OFICIAL DE REGISTROS DE TÍTULOS E DOCUMENTOS
|
Emolumentos
|
Taxa de Fiscalização Judiciária
|
Valor Final ao Usuário
|
1 – Averbação
|
a) De
documento, para integrar registro
|
3,00 |
0,94 |
3,94 |
b) De documento
que afete o registro ou pessoa nele interessada, de quitação e de qualquer
documento não especificado, com ou sem conteúdo financeiro
|
3,00 |
0,94 |
3,94 |
c) Para
cancelamento de registro ou averbação sem conteúdo financeiro
|
3,89 |
1,23 |
5,12 |
d) Com conteúdo
financeiro, compreendendo todos os atos necessários:
|
Até 400,32
|
12,15
|
5,14 |
17,29 |
de 400,33 até 1.120,89
|
20,27 |
10,30 |
30,57 |
de 1.120,90 até 8.006,41
|
39,17 |
20,78 |
59,95 |
de 8.006,42 até 24.019,22
|
61,26 |
35,42 |
96,68 |
de 24.019,23 até 160.128,10
|
90,45 |
52,29 |
142,74 |
de 160.128,11 até 400.320,25
|
125,51 |
72,56 |
198,07 |
acima de 400.320,25
|
166,33 |
96,19 |
262,52 |
2 – Protocolo
|
a) Certificado
de apresentação, protocolo e registro ou averbação, lançado em outras vias ou
reproduções do documento original, em cada cópia
|
3,00 |
0,94 |
3,94 |
3 – Intimação
|
a) Intimação a
requerimento, por determinação legal ou judicial, de cada pessoa, além das despesas
|
3,89 |
1,23 |
5,12
|
4 – Remessa de carta
|
a) Remessa de
carta, documento ou qualquer outro papel, exclusive o porte, por pessoa
|
3,89 |
1,23 |
5,12
|
5. Registro
completo, incluindo anotações e remissões, com conteúdo financeiro
|
a) de título ou
documento, trasladação na íntegra ou por extrato:
|
Até 248,20
|
12,10 |
3,04 |
15,14 |
de 248,21 até 400,32
|
16,22 |
4,06 |
20,28 |
de 400,33 até 1.120,89
|
53,10 |
13,31 |
66,41 |
de 1.120,90 até 2.802,24
|
96,19 |
24,11 |
120,30 |
de 2.802,25 até 4.483,58
|
101,19 |
26,93 |
128,12 |
de 4.483,59 até 5.604,48
|
122,32 |
32,54 |
154,86 |
de 5.604,49 até 7.285,83
|
142,81 |
38,00 |
180,81 |
de 7.285,84 até 11.208,96
|
157,28 |
41,84 |
199,12 |
de 11.208,97 até 14.011,20
|
177,03 |
49,88 |
226,91 |
de 14.011,21 até 16.813,45
|
212,66 |
59,92 |
272,58 |
de 16.813,46 até 21.016,81
|
233,16 |
63,21 |
296,37 |
de 21.016,82 até 26.020,81
|
248,38 |
69,99 |
318,37 |
de 26.020,82 até 32.025,62
|
279,21 |
83,18 |
362,39 |
de 32.025,63 até 42.433,94
|
339,82 |
101,23 |
441,05 |
de 42.433,95 até 56.044,83
|
371,75 |
110,74 |
482,49 |
de 56.044,84 até 84.067,25
|
389,29 |
115,96 |
505,25 |
de 84.067,26 até 120.096,07
|
447,76 |
140,81 |
588,57 |
de 120.096,08 até 192.153,72
|
513,77 |
161,57 |
675,34 |
de 192.153,73 até 432.345,87
|
596,58 |
187,61 |
784,19 |
Acima de 432.345,87
|
659,59 |
207,42 |
867,01 |
b) Título ou
documento sem conteúdo financeiro, traslado na íntegra ou por extrato
|
6,08 |
1,92 |
8,00 |
6 – Cartas de
notificação (inclusive traslado na íntegra ou por extrato)
|
a) Pelo
registro
|
6,08 |
1,92 |
8,00 |
b) Pelo
protocolo
|
3,00 |
0,94 |
3,94 |
c) Pela
intimação ou remessa de carta, por pessoa
|
6,08 |
1,92 |
8,00 |
d) Pela
certidão, por pessoa
|
4,28 |
1,35 |
5,63 |
7– Alienação fiduciária
|
a) Registro ou
averbação de contrato de alienação fiduciária, "leasing" ou reserva
de domínio sobre o valor financiado:
|
Até 4.483,58
|
56,85 |
19,83 |
76,68 |
de 4.483,59 até 7.285,82
|
71,15 |
24,83 |
95,98 |
de 7.285,83 até 11.208,96
|
73,93 |
27,12 |
101,05 |
de 11.208,97 até 16.813,45
|
90,25 |
33,11 |
123,36 |
de 16.813,46 até 28.022,42
|
107,34 |
39,37 |
146,71 |
Acima de 28.022,42
|
134,12 |
49,21 |
183,33 |
Nota I – Em
contrato de "leasing", para efeito de enquadramento nesta tabela,
será considerado o valor da soma das doze primeiras parcelas mensais ou do
total de meses, quando o prazo for inferior a doze meses.
|
Nota II – Em
contrato de arrendamento, comodato, carta de anuência e parceria agrícola,
envolvendo bens patrimoniais, sem valor declarado, o registro de que trata o
número 5 desta Tabela será cobrado tendo como parâmetro para enquadramento
nesta tabela o valor de R$ 2.880,00 (dois mil oitocentos e oitenta reais),
caso seja por prazo indeterminado; sendo por prazo determinado, o parâmetro
para enquadramento nesta tabela corresponderá ao valor de R$ 240,00 (duzentos
e quarenta reais) multiplicado pelo número de meses de vigência do contrato,
até o limite de R$ 2.880,00 (dois mil oitocentos e oitenta reais)
|
TABELA 6 (R$)
|
ATOS DO
OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS
|
Emolumentos
|
Taxa de Fiscalização Judiciária
|
Valor Final ao Usuário
|
1 – Averbação
|
a) De
documento, para integrar registro sem valor declarado
|
9,69 |
3,05 |
12,74 |
b) De
documento, para integrar registro com valor declarado:
|
até 11.647,00
|
79,81 |
25,09 |
104,90 |
de 11.647,01 até 34.941,00
|
129,02 |
40,57 |
169,59 |
de 34.941,01 até 232.940,00
|
190,51 |
59,92 |
250,43 |
de 232.940,01 até 582.350,00
|
264,24 |
83,09 |
347,33 |
acima de 582.350,00
|
300,73 |
94,58 |
395,31 |
c) De documento
que afete registro ou pessoa nele interessada, de quitação e de qualquer
documento não especificado, com ou sem conteúdo financeiro
|
9,69 |
3,05 |
12,74 |
d) Para
cancelamento de registro ou averbação, com ou sem conteúdo financeiro
|
9,69 |
3,05 |
12,74 |
2 – Certificado
|
a) Certificado
de apresentação, de registro ou averbação, lançado em outras vias ou
reproduções de documentos originais, em cada cópia.
|
1,89 |
0,60 |
2,49 |
3 – Matrícula de periódicos e tipografias
|
a) Pelo
processamento
|
9,69 |
3,05 |
12,74 |
b) Pela
matrícula
|
29,19 |
9,18 |
38,37 |
4 – Registro (completo, com todas as anotações e remissões)
|
a) Registro de
título ou documento com conteúdo financeiro, traslado na íntegra ou por extrato
|
Até 11.647,00
|
79,81 |
25,09 |
104,90 |
de 11.647,01 até 34.941,00
|
129,02 |
40,57 |
169,59 |
de 34.941,01 até 232.940,00
|
190,51 |
59,92 |
250,43 |
de 232.940,01 até 582.350,00
|
264,24 |
83,09 |
347,33 |
Acima de 582.350,00
|
300,73 |
94,58 |
395,31 |
b) Registro de
título ou documento sem conteúdo financeiro, traslado na íntegra ou por extrato
|
29,19 |
9,18 |
38,37 |
c) Contrato,
estatuto e qualquer outro ato constitutivo de sociedade ou associação civil,
com conteúdo financeiro:
|
Até 11.647,00
|
79,81 |
25,09 |
104,90 |
de 11.647,01 até 34.941,00
|
129,02 |
40,57 |
169,59 |
de 34.941,01 até 232.940,00
|
190,51 |
59,92 |
250,43 |
de 232.940,01 até 582.350,00
|
264,24 |
83,09 |
347,33 |
Acima de 582.350,00
|
300,73 |
94,58 |
395,31 |
d) Contrato,
estatuto e qualquer outro ato constitutivo de sociedade ou associação civil e
fundação e alterações, sem conteúdo financeiro
|
29,19 |
9,18 |
38,37 |
e) Ato ou
documento emanado de sociedade ou associação civil e de fundação, para
validade contra terceiros, com conteúdo financeiro:
|
Até 11.647,00
|
79,81 |
25,09 |
104,90 |
de 11.647,01 até 34.941,00
|
129,02 |
40,57 |
169,59 |
de 34.941,01 até 232.940,00
|
190,51 |
59,92 |
250,43 |
de 232.940,01 até 582.350,00
|
264,24 |
83,09 |
347,33 |
acima de 582.350,00
|
300,73 |
94,58 |
395,31 |
f) Ato ou
documento emanado de sociedade ou associação civil e de fundação, para
validade contra terceiros, sem conteúdo financeiro
|
11,59 |
3,64 |
15,23 |
g) Registro de
livro de contabilidade (encadernado)
|
9,69 |
3,05 |
12,74 |
h) Registro de
livro de folhas soltas
|
13,59 |
4,27 |
17,86 |
i) Abertura ou
cancelamento de filial, com conteúdo financeiro:
|
Até 11.647,00
|
79,81 |
25,09 |
104,90 |
de 11.647,01 até 34.941,00
|
129,02 |
40,57 |
169,59 |
de 34.941,01 até 232.940,00
|
190,51 |
59,92 |
250,43 |
de 232.940,01 até 582.350,00
|
264,24 |
83,09 |
347,33 |
Acima de 582.350,00
|
300,73 |
94,58 |
395,31 |
j) Abertura ou
cancelamento de filial, sem conteúdo financeiro, por unidade
|
29,19 |
9,18 |
38,37 |
TABELA 7 (R$)
|
ATOS DO OFICIAL DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DO JUIZ DE PAZ
|
Emolumentos
|
Taxa de Fiscalização Judiciária
|
Valor Final ao Usuário
|
1 – Casamento
no serviço registral, casamento religioso com
efeito civil e conversão de união estável em casamento, incluindo todas as
petições, requerimentos, arquivamentos, certidão de casamento e diligências,
excluídas as despesas com Juiz de Paz e publicação de edital em órgão da imprensa
|
158,18 |
20,35 |
178,53 |
2 – Casamento fora do serviço registral, mas na
sede do distrito, incluindo todas as petições, requerimentos, arquivamentos,
certidão de casamento e diligências, excluídas as despesas com Juiz de Paz,
publicação de edital em órgão da imprensa e transporte do Oficial
|
367,89 |
47,32 |
415,21 |
3 – Casamento
fora do serviço registral e da sede do distrito,
incluindo todas as petições,requerimentos,
arquivamentos, certidão de casamento e diligências, excluídas as despesas com
Juiz de Paz, publicação de edital em órgão da imprensa e transporte do
Oficial
|
486,66 |
62,60 |
549,26 |
4 – Registro de
emancipação, ausência, interdição, sentença judicial, adoção; averbação para
retificar, restaurar ou cancelar registro, inclusive anotações por
determinação judicial, excluída a certidão
|
29,33 |
3,77 |
33,10 |
5 –
Transcrição, excluída a certidão:
|
a) de assento
de nascimento, casamento ou óbito de brasileiro em país estrangeiro
|
49,52 |
6,36 |
55,88 |
b) de termo de
opção pela nacionalidade brasileira
|
49,52 |
6,36 |
55,88 |
6 – Publicação de edital de proclamas originário de outro serviço registral excluídas a certidão da publicação e as
despesas com a publicação pela imprensa
|
29,33 |
3,77 |
33,10 |
7 – Assento de
casamento habilitado por outro Oficial, excluída a certidão
|
29,33 |
3,77 |
33,10 |
8 – Certidão de
livros, assentamentos e documentos arquivados e ainda de fatos conhecidos em
razão do ofício
|
18,66 |
3,77 |
22,43 |
9 – Havendo no
termo uma ou mais averbações ou anotações, acrescer ao valor da certidão
|
3,63 |
0,46 |
4,09 |
10 – Busca em
autos, livros e documentos arquivados, por período de cinco anos
Nota I – Não serão cobrados emolumentos a
título de busca, se dela resultar o fornecimento de certidão
|
3,63 |
0,46 |
4,09 |
11 – Manifestação do Juiz de Paz no processo de habilitação de casamento civil
|
20,48 |
0,00 |
20,48 |
12 – Diligência
do Juiz de Paz para casamento fora do serviço registral,
na sede do distrito, excluído o transporte
|
41,40 |
0,00 |
41,40 |
13 – Diligência
do Juiz de Paz para casamento fora da zona urbana do distrito, excluído o transporte
|
82,91 |
0,00 |
82,91 |
TABELA 8 (R$)
|
ATOS COMUNS A
REGISTRADORES E NOTÁRIOS
|
Emolumentos
|
Taxa de Fiscalização Judiciária
|
Valor Final ao Usuário
|
ATOS
|
1 –
Arquivamento (por folha)
|
3,59 |
1,13 |
4,72 |
2 (Vetado).
|
|
|
|
3 – Busca em livros e documentos arquivados (por período de
cinco anos)
|
2,54 |
0,79 |
3,33 |
4 – Certidão
|
a) De inteiro
teor ou em resumo, independente do número de folhas
|
10,66 |
3,77 |
14,43 |
b) em relatório
conforme quesitos, independente do número de folhas
|
18,66 |
3,77 |
22,43 |
5 – Diligência (além de condução e hospedagem, quando for o caso)
|
a) Nos
perímetros urbano e suburbano da sede do município
|
6,29 |
1,98 |
8,27 |
b) No perímetro
rural da sede do município
|
10,89 |
3,43 |
14,32 |
c) Fora desses
limites
|
14,60 |
4,59 |
19,19 |
6 – Levantamento de dúvida
|
a) Levantamento
de dúvida, na hipótese de não se efetivar o registro
|
9,69 |
3,05 |
12,74 |
Nota I – Não
serão cobrados valores a título de busca, se dela resultar o fornecimento de certidão
|
Nota II – Os
itens 1, 2, 4 e 5 desta tabela não se aplicam aos Serviços de Registro Civil
das Pessoas Naturais
|
|