Tabela de Emolumentos / 2012
Anexo da Portaria nº 1.856/CGJ/2011
(a que se refere o § 1º do artigo 2º da Lei n.º 15.424, de 30 de dezembro de 2004, atualizado nos termos do artigo 50 da referida Lei Estadual)
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TABELA 1 (R$) |
ATOS DO TABELIÃO DE NOTAS |
Emolumentos |
Taxa de Fiscalização Judiciária |
Valor Final ao Usuário |
1 – Aprovação de testamento cerrado |
200,66 |
63,11 |
263,77 |
2 – Ata notarial |
66,85 |
21,02 |
87,87 |
3 – Autenticação de cópia, por folha |
3,44 |
1,07 |
4,51 |
4 – Escritura pública (completa, compreendendo certificação ou transcrição de documentos e primeiro traslado) |
a) relativa a situação jurídica sem conteúdo financeiro |
22,31 |
7,02 |
29,33 |
b) relativa a situação jurídica com conteúdo financeiro: |
Até 1.400,00 |
64,04 |
24,68 |
88,72 |
de 1.400,01 até 2.720,00 |
104,46 |
40,26 |
144,72 |
de 2.720,01 até 5.440,00 |
151,39 |
58,33 |
209,72 |
de 5.440,01 até 7.000,00 |
209,58 |
80,76 |
290,34 |
de 7.000,01 até 14.000,00 |
279,49 |
107,69 |
387,18 |
de 14.000,01 até 28.000,00 |
361,07 |
139,14 |
500,21 |
de 28.000,01 até 42.000,00 |
454,17 |
175,01 |
629,18 |
de 42.000,01 até 56.000,00 |
559,08 |
215,42 |
774,50 |
de 56.000,01 até 70.000,00 |
675,57 |
260,32 |
935,89 |
de 70.000,01 até 105.000,00 |
850,26 |
327,62 |
1.177,88 |
de 105.000,01 até 210.000,00 |
1.022,12 |
474,94 |
1.497,06 |
de 210.000,01 até 420.000,00 |
1.235,26 |
684,40 |
1.919,66 |
de 420.000,01 até 840.000,00 |
1.337,83 |
883,97 |
2.221,80 |
de 840.000,01 até 1.680.000,00 |
1.558,92 |
1.203,28 |
2.762,20 |
de 1.680.000,01 até 3.200.000,00 |
1.948,61 |
1.504,07 |
3.452,68 |
acima de 3.200.000,00 |
2.435,84 |
1.880,15 |
4.315,99 |
c) de aditamento, retificação, ratificação, bem como de alteração contratual sem conteúdo financeiro |
13,27 |
4,17 |
17,44 |
d) de alteração contratual com conteúdo financeiro – metade dos valores finais ao usuário previstos na alínea "b" |
e) de convenção de condomínio |
53,45 |
16,81 |
70,26 |
e.1) acréscimo por grupo de seis unidades autônomas constantes da convenção |
16,58 |
5,22 |
21,80 |
f) de procuração |
0,00 |
0,00 |
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f.1) genérica, independentemente dos poderes conferidos e do número de outorgantes ou outorgados |
14,06 |
4,43 |
18,49 |
f.2) para fins de previdência e assistência social, independentemente dos poderes conferidos e do número de outorgantes e outorgados |
11,21 |
3,52 |
14,73 |
f.3) em causa própria, para alienação de bens, metade dos valores finais ao usuário previstos na alínea "b" |
g) de subestabelecimento de procuração |
14,06 |
4,43 |
18,49 |
h) de testamento |
133,81 |
42,08 |
175,89 |
i) de revogação de testamento |
66,89 |
21,05 |
87,94 |
5 – Reconhecimento de firma |
a) por assinatura |
3,44 |
1,07 |
4,51 |
b) pela confecção e guarda de cartão ou ficha de assinatura |
3,44 |
1,07 |
4,51 |
NOTA I – Consideram–se escrituras com conteúdo financeiro aquelas referentes à transmissão, a qualquer título, da propriedade de bens ou direitos, ou do domínio útil. |
NOTA II – Havendo, na escritura, mais de um contrato ou estipulação que, por sua autonomia, possa ser objeto de outra escritura, os valores serão cobrados separadamente. |
NOTA III – Sendo objeto da escritura mais de uma unidade imobiliária, será considerado o valor de cada unidade para efeito de cobrança de emolumentos e respectiva Taxa de Fiscalização Judiciária. |
NOTA IV – À escritura de permuta aplicar-se-á o critério da alínea "b" do número 4 desta tabela em relação aos bens de cada permutante, fornecendo a serventia notarial os traslados necessários. |
NOTA V - Nenhum acréscimo será devido quando houver, nos atos notariais, transcrição de alvará, mandado, guia de recolhimento de tributos, certidões em geral, procuração ou de qualquer outro documento necessário à prática do ato. |
NOTA VI – As intervenções do Ministério Público ou de terceiros, como também as anuências, desde que não impliquem outros atos, não autorizam nenhum acréscimo de emolumentos. |
NOTA VII – Na hipótese de duas ou mais cópias de documentos em uma mesma folha, a cobrança de valores será feita em conformidade com o número de documentos contidos na folha, pois a cada documento reproduzido corresponderá um instrumento notarial de autenticação. |
NOTA VIII – Na hipótese de autenticação de cópia de documentos para fins de comprovação de votação, o título de eleitor e os comprovantes de votação serão considerados um único documento. |
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TABELA 2 (R$) |
ATOS DO OFICIAL DO REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO |
Emolumentos |
Taxa de Fiscalização Judiciária |
Valor Final ao Usuário |
1 – Averbação |
a) Averbação para alterar, baixar ou cancelar registro de distribuição, a requerimento de interessado ou por determinação judicial |
4,46 |
1,41 |
5,87 |
2 – Distribuição |
a) Distribuição de títulos e outros documentos de dívida para tabeliães de protestos |
9,94 |
3,13 |
13,07 |
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TABELA 3 (R$) |
ATOS DO TABELIÃO DE PROTESTO DE TÍTULOS |
Emolumentos |
Taxa de Fiscalização Judiciária |
Valor Final ao Usuário |
1 – Averbação |
a) De documento que afete o registro ou pessoa nele figurada, de quitação e de qualquer documento não especificado, com ou sem conteúdo financeiro |
9,94 |
3,13 |
13,07 |
b) Para cancelamento de registro do protesto |
11,10 |
3,49 |
14,59 |
2 – Certidão |
a) De protestos não cancelados, por nome, independentemente do número de folhas |
8,35 |
2,63 |
10,98 |
b) De protestos tirados e dos cancelamentos efetuados, fornecidas a quaisquer entidades, em forma de relação, por nome, independentemente do número de folhas |
8,35 |
2,63 |
10,98 |
3 – Indicação de registro ou averbação |
a) Indicação de registro ou averbação com os números de livro e folha, bem como valor e referência ao objeto, datada e assinada pelo Tabelião ou Escrevente designado, incluída a busca por nome de pessoa |
3,44 |
1,07 |
4,51 |
4 – Liquidação ou retirada de título |
a) Após o apontamento e antes da intimação |
8,35 |
2,63 |
10,98 |
b) Após a intimação e antes do protesto – os mesmos valores da alínea "a" do número 5 desta tabela |
5 – Protesto de títulos e outros documentos de dívida |
a) Protesto completo de títulos, compreendendo apontamento, intimação, instrumento e seu registro, sobre o valor do título: |
até 40,80 |
6,96 |
2,20 |
9,16 |
de 40,81 até 81,60 |
16,81 |
5,29 |
22,10 |
de 81,61 até 244,80 |
33,76 |
10,62 |
44,38 |
de 244,81 até 489,59 |
54,83 |
17,25 |
72,08 |
de 489,60 até 815,99 |
82,98 |
26,10 |
109,08 |
de 816,00 até 2.039,97 |
118,13 |
37,15 |
155,28 |
de 2.039,98 até 4.079,94 |
160,36 |
50,44 |
210,80 |
de 4.079,95 até 8.159,88 |
216,58 |
68,10 |
284,68 |
de 8.159,89 até 20.399,71 |
286,97 |
90,25 |
377,22 |
de 20.399,72 até 40.799,44 |
378,45 |
119,01 |
497,46 |
acima de 40.799,44 |
476,90 |
149,96 |
626,86 |
b) Havendo mais de um responsável no título, acréscimo, por responsável |
3,44 |
1,07 |
4,51 |
NOTA I – Se a intimação tiver de ser feita por edital, a despesa com a sua publicação caberá à parte, que juntará o comprovante. |
NOTA II – Se a intimação tiver de ser feita pelo correio, a despesa respectiva caberá ao apresentante. |
NOTA III – Pela remessa de numerário à praça diversa, por via bancária, postal ou outro meio, a pedido da parte, o Tabelião cobrará as despesas respectivas. |
NOTA IV – Não são devidos emolumentos pela averbação de retificação de erros materiais pelo serviço. |
NOTA V Consideram-se títulos ou outros documentos de dívida sujeitos a protesto aqueles definidos em lei federal, inclusive os decorrentes de aluguel de imóvel e seus encargos, bem como de taxas de condomínio, referentes às quotas de rateio de despesas, e de multas aplicadas. |
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TABELA 4 (R$) |
ATOS DO OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS |
Emolumentos |
Taxa de Fiscalização Judiciária |
Valor Final ao Usuário |
1 – Averbação (com todas as anotações e referências a outros livros) |
a) De cédula hipotecária |
11,10 |
3,49 |
14,59 |
b) De contrato de promessa de compra e venda, cessão de direitos e promessa de cessão – mesmos valores da alínea "e" do número 5 desta tabela |
c) De qualquer documento que altere o valor do contrato ou da dívida – os mesmos valores da alínea "e" do número 5 desta tabela |
d) De qualquer documento que altere o registro em relação a pessoa, cláusula, condição, prazo, vencimento, plano de pagamento ou outras circunstâncias |
11,10 |
3,49 |
14,59 |
e) De qualquer título, documento ou requerimento sem conteúdo financeiro |
11,10 |
3,49 |
14,59 |
f) De quitação total ou parcial de dívida constante de registro qualquer que seja o valor do recibo, do instrumento particular ou da escritura |
11,10 |
3,49 |
14,59 |
g) Para cancelamento de ônus e direitos reais sobre imóveis: |
até 1.400,00 |
7,63 |
2,37 |
10,00 |
de 1.400,01 até 5.000,00 |
9,15 |
2,85 |
12,00 |
de 5.000,01 até 20.000,00 |
18,31 |
5,70 |
24,01 |
acima de 20.000,00 |
30,52 |
9,50 |
40,02 |
h) Para cancelamento de registro ou averbação, independentemente de haver conteúdo financeiro |
11,10 |
3,49 |
14,59 |
i) Para cancelamento de inscrição de memorial de loteamento ou incorporação imobiliária |
11,10 |
3,49 |
14,59 |
j) De construção, "baixa" e "habite-se" – 50% dos valores finais ao usuário da alínea "e" do número 5 desta tabela, por unidade |
l) Da mudança de denominação e da numeração dos prédios, do loteamento de imóveis, da demolição, do desmembramento, da alteração de destinação ou situação de imóvel e da abertura de vias e logradouros públicos |
11,10 |
3,49 |
14,59 |
m) Da alteração do nome por casamento ou por separação judicial, ou, ainda, de outras circunstâncias que, de qualquer modo, tenham influência no registro ou nas pessoas nele interessadas |
11,10 |
3,49 |
14,59 |
n) Do contrato de locação, para os fins de exercício do direito de preferência |
11,10 |
3,49 |
14,59 |
o) Dos atos pertinentes a unidades autônomas condominiais a que se refere a Lei 4.591, de 16 de dezembro de 1964, quando a incorporação tiver sido formalizada anteriormente à vigência da Lei 6.015/73 |
11,10 |
3,49 |
14,59 |
p) De cédulas e notas de crédito industrial, de crédito comercial, de crédito rural e de produto rural: |
até 7.500,00 |
16,19 |
5,39 |
21,58 |
de 7.500,01 até 15.000,00 |
32,39 |
10,79 |
43,18 |
de 15.000,01 até 22.500,00 |
48,59 |
16,19 |
64,78 |
acima de 22.500,00 |
64,79 |
21,59 |
86,38 |
2 – Edital de intimação |
a) De promissário comprador e qualquer outro, em cumprimento a lei ou a determinação judicial, por pessoa intimada, exceto as despesas de publicação, se for o caso |
3,44 |
1,07 |
4,51 |
b) Intimação do fiduciante ou de seu representante legal para fins do disposto no § 1º do art. 26 da Lei Federal nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, excluídas as despesas postais |
3,44 |
1,07 |
4,51 |
3 – Indicação de registro ou averbação |
a) Indicação de registro ou averbação, com os números do livro e folha ou de matrícula, bem como referência ao objeto, datada e assinada pelo Oficial ou por Substituto designado, incluída a busca |
3,44 |
1,07 |
4,51 |
4 – Matrícula |
a) Matrícula ou cancelamento de matrícula de imóvel no livro de registro geral |
13,96 |
4,39 |
18,35 |
5 – Registro |
a) Memorial de loteamento: |
a.1) pelo processamento |
10,52 |
3,31 |
13,83 |
a.2) por lote ou gleba do memorial objeto de registro |
2,51 |
0,79 |
3,30 |
b) Memorial de incorporação imobiliária: |
b.1) pelo processamento |
10,52 |
3,31 |
13,83 |
b.2) por unidade autônoma do memorial objeto de registro |
4,91 |
1,55 |
6,46 |
c) Convenção de condomínio, por escritura pública ou instrumento particular: |
c.1) de edifício com até doze unidades |
10,52 |
3,31 |
13,83 |
c.2) de edifício com mais de doze unidades, por unidade excedente |
2,05 |
0,64 |
2,69 |
d) Escritura pública, instrumento particular e título judicial, sem conteúdo financeiro |
10,52 |
3,31 |
13,83 |
e) Escritura pública, instrumento particular e título judicial, com conteúdo financeiro: |
até 1.400,00 |
64,04 |
24,68 |
88,72 |
de 1.400,01 até 2.720,00 |
104,46 |
40,26 |
144,72 |
de 2.720,01 até 5.440,00 |
151,39 |
58,33 |
209,72 |
de 5.440,01 até 7.000,00 |
209,58 |
80,76 |
290,34 |
de 7.000,01 até 14.000,00 |
279,49 |
107,69 |
387,18 |
de 14.000,01 até 28.000,00 |
361,07 |
139,14 |
500,21 |
de 28.000,01 até 42.000,00 |
454,17 |
175,01 |
629,18 |
de 42.000,01 até 56.000,00 |
559,08 |
215,42 |
774,50 |
de 56.000,01 até 70.000,00 |
675,57 |
260,32 |
935,89 |
de 70.000,01 até 105.000,00 |
850,26 |
327,62 |
1.177,88 |
de 105.000,01 até 210.000,00 |
1.022,12 |
474,94 |
1.497,06 |
de 210.000,01 até 420.000,00 |
1.235,26 |
684,40 |
1.919,66 |
de 420.000,01 até 840.000,00 |
1.337,83 |
883,97 |
2.221,80 |
de 840.000,01 até 1.680.000,00 |
1.558,92 |
1.203,28 |
2.762,20 |
de 1.680.000,01 até 3.200.000,00 |
1.948,61 |
1.504,07 |
3.452,68 |
acima de 3.200.000,00 |
2.435,84 |
1.880,15 |
4.315,99 |
f) de penhora, arresto ou sequestro de imóveis: |
até 1.400,00 |
7,63 |
2,37 |
10,00 |
de 1.400,01 até 5.000,00 |
9,15 |
2,85 |
12,00 |
de 5.000,01 até 20.000,00 |
18,31 |
5,70 |
24,01 |
acima de 20.000,00 |
30,52 |
9,50 |
40,02 |
g) de células e notas de crédito industrial, de crédito comercial, de crédito rural e de produto rural: |
até 7.500,00 |
16,19 |
5,39 |
21,58 |
de 7.500,01 até 15.000,00 |
32,39 |
10,79 |
43,18 |
de 15.000,01 até 22.500,00 |
48,59 |
16,19 |
64,78 |
acima de 22.500,00 |
64,79 |
21,59 |
86,38 |
h) de células e letras de crédito imobiliário e de cédulas de crédito bancário: |
até 7.500,00 |
16,19 |
5,39 |
21,58 |
De 7.500,01 até 15.000,00 |
32,39 |
10,79 |
43,18 |
De 15.000,01 até 22.500,00 |
48,59 |
16,19 |
64,78 |
Acima de 22.500,00 |
64,79 |
21,59 |
86,38 |
6 – Registro Torrens |
a) Registro Torrens, pelo registro completo e respectiva matrícula – os mesmos valores da alínea "e" do número 5 desta tabela |
Nota I – Consideram–se registros com conteúdo financeiro aqueles referentes à transmissão e divisão, a qualquer título, da propriedade ou domínio útil e aqueles constitutivos de direitos reais e as constrições judiciais decorrentes de penhora, arresto ou sequestro de imóveis. |
Nota II – Havendo mais de um registro ou averbação no mesmo título apresentado, os emolumentos serão cobrados separadamente. |
Nota III – Na cobrança de emolumentos devidos por atos relativos ao Sistema Financeiro da Habitação, atender-se-á à redução prevista em lei federal, ficando a Taxa de Fiscalização Judiciária reduzida em 50%. |
Nota IV – Consideram–se sem conteúdo financeiro as averbações do "termo de preservação permanente" e da "reserva florestal legal" |
Nota V – Na hipótese de usufruto, será considerada a terça parte do valor do imóvel, para efeito de enquadramento nesta tabela. |
Nota VI – Tratando–se de um único imóvel, assim considerado aquele que configure uma unidade residencial ou comercial indivisível, a ser registrado no nome de várias pessoas, em regime de condomínio, deverá ser feito um único registro em nome de todos, tendo por parâmetro para enquadramento nesta tabela o valor total do imóvel fixado na avaliação tributária estadual, municipal ou pelo órgão federal competente. |
Nota VII – Pelo registro da consolidação da propriedade em nome do fiduciário, na forma prevista no art. 26, § 7º, da Lei Federal nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, será utilizado como parâmetro para enquadramento nesta tabela o valor da avaliação realizada pela repartição fazendária, para efeito de cobrança do imposto incidente sobre a transmissão do imóvel. |
Nota VIII – O registro ou averbação da emissão de cédulas e letras de crédito imobiliário e de cédulas de crédito bancário, bem como o registro da garantia do crédito respectivo, quando solicitados simultaneamente, serão considerados como ato único para efeito de cobrança de emolumentos e respectiva Taxa de Fiscalização Judiciária. |
Nota IX – No registro de transações imobiliárias relacionadas a imóveis contíguos pertencentes a um mesmo proprietário e registrados em uma mesma matrícula, o valor para enquadramento nesta tabela, para efeito de cobrança de emolumentos e respectiva Taxa de Fiscalização Judiciária, será o correspondente a cada unidade imobiliária. |
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TABELA 5 (R$) |
ATOS DO OFICIAL DE REGISTROS DE TÍTULOS E DOCUMENTOS |
Emolumentos |
Taxa de Fiscalização Judiciária |
Valor Final ao Usuário |
1 – Averbação |
a) De documento, para integrar registro |
3,44 |
1,07 |
4,51 |
b) De documento que afete o registro ou pessoa nele interessada, de quitação e de qualquer documento não especificado, com ou sem conteúdo financeiro |
3,44 |
1,07 |
4,51 |
c) Para cancelamento de registro ou averbação sem conteúdo financeiro |
4,46 |
1,41 |
5,87 |
d) Com conteúdo financeiro, compreendendo todos os atos necessários: |
até 400,32 |
13,90 |
5,88 |
19,78 |
de 400,33 até 1.120,89 |
23,21 |
11,79 |
35,00 |
de 1.120,90 até 8.006,41 |
44,83 |
23,78 |
68,61 |
de 8.006,42 até 24.019,22 |
70,12 |
40,54 |
110,66 |
de 24.019,23 até 160.128,10 |
103,53 |
59,85 |
163,38 |
de 160.128,11 até 400.320,25 |
143,66 |
83,05 |
226,71 |
acima de 400.320,25 |
190,38 |
110,09 |
300,47 |
2 – Protocolo |
a) Certificado de apresentação, protocolo e registro ou averbação, lançado em outras vias ou reproduções do documento original, em cada cópia |
3,44 |
1,07 |
4,51 |
3 – Intimação |
a) Intimação a requerimento, por determinação legal ou judicial, de cada pessoa, além das despesas |
4,46 |
1,41 |
5,87 |
4 – Remessa de carta |
a) Remessa de carta, documento ou qualquer outro papel, exclusive o porte, por pessoa |
4,46 |
1,41 |
5,87 |
5. Registro completo, incluindo anotações e remissões, com conteúdo financeiro |
a) de título ou documento, trasladação na íntegra ou por extrato: |
até 248,20 |
13,85 |
3,48 |
17,33 |
de 248,21 até 400,32 |
18,57 |
4,65 |
23,22 |
de 400,33 até 1.120,89 |
60,77 |
15,23 |
76,00 |
de 1.120,90 até 2.802,24 |
110,09 |
27,60 |
137,69 |
de 2.802,25 até 4.483,58 |
115,82 |
30,82 |
146,64 |
de 4.483,59 até 5.604,48 |
140,00 |
37,25 |
177,25 |
de 5.604,49 até 7.285,83 |
163,46 |
43,50 |
206,96 |
de 7.285,84 até 11.208,96 |
180,02 |
47,89 |
227,91 |
de 11.208,97 até 14.011,20 |
202,62 |
57,09 |
259,71 |
de 14.011,21 até 16.813,45 |
243,40 |
68,58 |
311,98 |
de 16.813,46 até 21.016,81 |
266,87 |
72,35 |
339,22 |
de 21.016,82 até 26.020,81 |
284,30 |
80,11 |
364,41 |
de 26.020,82 até 32.025,62 |
319,57 |
95,20 |
414,77 |
de 32.025,63 até 42.433,94 |
388,95 |
115,87 |
504,82 |
de 42.433,95 até 56.044,83 |
425,50 |
126,75 |
552,25 |
de 56.044,84 até 84.067,25 |
445,57 |
132,73 |
578,30 |
de 84.067,26 até 120.096,07 |
512,50 |
161,17 |
673,67 |
de 120.096,08 até 192.153,72 |
588,05 |
184,93 |
772,98 |
de 192.153,73 até 432.345,87 |
682,83 |
214,73 |
897,56 |
acima de 432.345,87 |
754,95 |
237,41 |
992,36 |
b) Título ou documento sem conteúdo financeiro, traslado na íntegra ou por extrato |
6,96 |
2,20 |
9,16 |
6 – Cartas de notificação (inclusive traslado na íntegra ou por extrato) |
a) Pelo registro |
6,96 |
2,20 |
9,16 |
b) Pelo protocolo |
3,44 |
1,07 |
4,51 |
c) Pela intimação ou remessa de carta, por pessoa |
6,96 |
2,20 |
9,16 |
d) Pela certidão, por pessoa |
4,91 |
1,55 |
6,46 |
7– Alienação fiduciária |
a) Registro ou averbação de contrato de alienação fiduciária, "leasing" ou reserva de domínio sobre o valor financiado: |
até 4.483,58 |
65,07 |
22,70 |
87,77 |
de 4.483,59 até 7.285,82 |
81,44 |
28,42 |
109,86 |
de 7.285,83 até 11.208,96 |
84,62 |
31,04 |
115,66 |
de 11.208,97 até 16.813,45 |
103,30 |
37,89 |
141,19 |
de 16.813,46 até 28.022,42 |
122,86 |
45,07 |
167,93 |
acima de 28.022,42 |
153,51 |
56,33 |
209,84 |
Nota I – Em contrato de "leasing", para efeito de enquadramento nesta tabela, será considerado o valor da soma das doze primeiras parcelas mensais ou do total de meses, quando o prazo for inferior a doze meses. |
Nota II – Em contrato de arrendamento, comodato, carta de anuência e parceria agrícola, envolvendo bens patrimoniais, sem valor declarado, o registro de que trata o número 5 desta Tabela será cobrado tendo como parâmetro para enquadramento nesta tabela o valor de R$ 2.880,00 (dois mil oitocentos e oitenta reais), caso seja por prazo indeterminado; sendo por prazo determinado, o parâmetro para enquadramento nesta tabela corresponderá ao valor de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) multiplicado pelo número de meses de vigência do contrato, até o limite de R$ 2.880,00 (dois mil oitocentos e oitenta reais) |
|
|
|
|
TABELA 6 (R$) |
ATOS DO OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS |
Emolumentos |
Taxa de Fiscalização Judiciária |
Valor Final ao Usuário |
1 – Averbação |
a) De documento, para integrar registro sem valor declarado |
11,10 |
3,49 |
14,59 |
b) De documento, para integrar registro com valor declarado: |
|
|
|
até 11.647,00 |
91,34 |
28,72 |
120,06 |
de 11.647,01 até 34.941,00 |
147,68 |
46,43 |
194,11 |
de 34.941,01 até 232.940,00 |
218,06 |
68,58 |
286,64 |
de 232.940,01 até 582.350,00 |
302,44 |
95,10 |
397,54 |
acima de 582.350,00 |
344,21 |
108,25 |
452,46 |
c) De documento que afete registro ou pessoa nele interessada, de quitação e de qualquer documento não especificado, com ou sem conteúdo financeiro |
11,10 |
3,49 |
14,59 |
d) Para cancelamento de registro ou averbação, com ou sem conteúdo financeiro |
11,10 |
3,49 |
14,59 |
2 – Certificado |
a) Certificado de apresentação, de registro ou averbação, lançado em outras vias ou reproduções de documentos originais, em cada cópia |
2,17 |
0,69 |
2,86 |
3 – Matrícula de periódicos e tipografias |
a) Pelo processamento |
11,10 |
3,49 |
14,59 |
b) Pela matrícula |
33,42 |
10,51 |
43,93 |
4 – Registro (completo, com todas as anotações e remissões) |
a) Registro de título ou documento com conteúdo financeiro, traslado na íntegra ou por extrato |
até 11.647,00 |
91,34 |
28,72 |
120,06 |
de 11.647,01 até 34.941,00 |
147,68 |
46,43 |
194,11 |
de 34.941,01 até 232.940,00 |
218,06 |
68,58 |
286,64 |
de 232.940,01 até 582.350,00 |
302,44 |
95,10 |
397,54 |
acima de 582.350,00 |
344,21 |
108,25 |
452,46 |
b) Registro de título ou documento sem conteúdo financeiro, traslado na íntegra ou por extrato |
33,42 |
10,51 |
43,93 |
c) Contrato, estatuto e qualquer outro ato constitutivo de sociedade ou associação civil, com conteúdo financeiro: |
até 11.647,00 |
91,34 |
28,72 |
120,06 |
de 11.647,01 até 34.941,00 |
147,68 |
46,43 |
194,11 |
de 34.941,01 até 232.940,00 |
218,06 |
68,58 |
286,64 |
de 232.940,01 até 582.350,00 |
302,44 |
95,10 |
397,54 |
acima de 582.350,00 |
344,21 |
108,25 |
452,46 |
d) Contrato, estatuto e qualquer outro ato constitutivo de sociedade ou associação civil e fundação e alterações, sem conteúdo financeiro |
33,42 |
10,51 |
43,93 |
e) Ato ou documento emanado de sociedade ou associação civil e de fundação, para validade contra terceiros, com conteúdo financeiro: |
até 11.647,00 |
91,34 |
28,72 |
120,06 |
de 11.647,01 até 34.941,00 |
147,68 |
46,43 |
194,11 |
de 34.941,01 até 232.940,00 |
218,06 |
68,58 |
286,64 |
de 232.940,01 até 582.350,00 |
302,44 |
95,10 |
397,54 |
acima de 582.350,00 |
344,21 |
108,25 |
452,46 |
f) Ato ou documento emanado de sociedade ou associação civil e de fundação, para validade contra terceiros, sem conteúdo financeiro |
13,27 |
4,17 |
17,44 |
g) Registro de livro de contabilidade (encadernado) |
11,10 |
3,49 |
14,59 |
h) Registro de livro de folhas soltas |
15,56 |
4,89 |
20,45 |
i) Abertura ou cancelamento de filial, com conteúdo financeiro: |
até 11.647,00 |
91,34 |
28,72 |
120,06 |
de 11.647,01 até 34.941,00 |
147,68 |
46,43 |
194,11 |
de 34.941,01 até 232.940,00 |
218,06 |
68,58 |
286,64 |
de 232.940,01 até 582.350,00 |
302,44 |
95,10 |
397,54 |
acima de 582.350,00 |
344,21 |
108,25 |
452,46 |
j) Abertura ou cancelamento de filial, sem conteúdo financeiro, por unidade |
33,42 |
10,51 |
43,93 |
|
|
|
|
TABELA 7 (R$) |
ATOS DO OFICIAL DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DO JUIZ DE PAZ |
Emolumentos |
Taxa de Fiscalização Judiciária |
Valor Final ao Usuário |
1 – Habilitação para casamento no serviço registral, habilitação para casamento religioso com efeito civil, incluindo todas as petições, requerimentos, arquivamentos e diligências, excluídas as despesas com Juiz de Paz e publicação de edital em órgão da imprensa, e o assento da conversão de união estável em casamento, excluída, em todos os casos, a respectiva certidão. |
159,68 |
23,29 |
182,97 |
2 – Diligência para casamento fora do serviço registral, mas na sede do distrito, excluídas as despesas com Juiz de Paz e com transporte e alimentação do Oficial. |
240,02 |
30,87 |
270,89 |
3 – Diligência para casamento fora do serviço registral e da sede do distrito, excluídas as despesas com Juiz de Paz e com transporte e alimentação do Oficial. |
375,96 |
48,35 |
424,31 |
4 – Registro de emancipação, ausência, interdição, sentença judicial, adoção; averbação para retificar, restaurar ou cancelar registro, inclusive anotações por determinação judicial, excluída a certidão |
33,57 |
4,31 |
37,88 |
5 – Transcrição, excluída a certidão: |
a) de assento de nascimento, casamento ou óbito de brasileiro em país estrangeiro |
56,69 |
7,28 |
63,97 |
b) de termo de opção pela nacionalidade brasileira |
56,69 |
7,28 |
63,97 |
6 – Publicação de edital de proclamas originário de outro serviço registral excluídas a certidão da publicação e as despesas com a publicação pela imprensa |
33,57 |
4,31 |
37,88 |
7 – Assento de casamento habilitado por outro Oficial, excluída a certidão |
33,57 |
4,31 |
37,88 |
8 – Certidão de livros, assentamentos e documentos arquivados e ainda de fatos conhecidos em razão do ofício ou de dados de outros serviços registrais recebidos eletronicamente, desde que atendam aos requisitos da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP-Brasil – e aos Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico . |
21,36 |
4,31 |
25,67 |
9 – Havendo no termo uma ou mais averbações ou anotações, acrescer ao valor da certidão |
4,16 |
0,53 |
4,69 |
10 – Busca em autos, livros e documentos arquivados, por período de cinco anos |
4,16 |
0,53 |
4,69 |
Nota I – Não serão cobrados emolumentos a título de busca, se dela resultar o fornecimento de certidão |
11 – Manifestação do Juiz de Paz no processo de habilitação de casamento civil |
23,44 |
0,00 |
23,44 |
12 – Diligência do Juiz de Paz para casamento fora do serviço registral, na sede do distrito, excluído o transporte |
47,38 |
0,00 |
47,38 |
13 – Diligência do Juiz de Paz para casamento fora da zona urbana do distrito, excluído o transporte |
94,90 |
0,00 |
94,90 |
14 – Transmissão de dados eletrônicos, quando atendam aos requisitos da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – e aos padrões de interoperabilidade de governo eletrônico, para emissão de certidão por ofício de registro das pessoas naturais diverso de onde foi feito o assento |
21,36 |
4,31 |
25,67 |
|
TABELA 8 (R$) |
ATOS COMUNS A REGISTRADORES E NOTÁRIOS |
Emolumentos |
Taxa de Fiscalização Judiciária |
Valor Final ao Usuário |
ATOS |
1 – Arquivamento (por folha) |
4,11 |
1,29 |
5,40 |
2 (Vetado). |
|
|
|
3 – Busca em livros e documentos arquivados (por período de cinco anos) |
2,90 |
0,90 |
3,80 |
4 – Certidão |
a) De inteiro teor ou em resumo, independente do número de folhas |
12,21 |
4,31 |
16,52 |
b) em relatório conforme quesitos, independente do número de folhas |
21,36 |
4,31 |
25,67 |
5 – Diligência (além de condução e hospedagem, quando for o caso) |
a) Nos perímetros urbano e suburbano da sede do município |
7,19 |
2,27 |
9,46 |
b) No perímetro rural da sede do município |
12,46 |
3,93 |
16,39 |
c) Fora desses limites |
16,71 |
5,25 |
21,96 |
6 – Levantamento de dúvida |
a) Levantamento de dúvida, na hipótese de não se efetivar o registro |
11,10 |
3,49 |
14,59 |
Nota I – Não serão cobrados valores a título de busca, se dela resultar o fornecimento de certidão |
Nota II – Os itens 1, 4 e 5 desta tabela não se aplicam aos Serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais |
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