Autocadastramento de empresas, municípios e entidades Públicas

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        Por exigência do Código de Processo Civil (Lei 13.105, Art. 246 §1º, Art. 1050 e 1051), o JPe permite o cadastramento de empresas, municípios e entidades públicas, que possuam certificação digital (CNPJ), para recebimento de citações e intimações encaminhadas neste sistema.


       Para realizar o autocadastramento, após acessar a página inicial do sistema, empresa ou órgão público deve clicar no botão "Autocadastramento de empresas, municípios e entidades públicas", localizado ao lado direito da tela inicial.






São aceitos certificados de dois tipos:


1. Certificado A3 (cartão inteligente ou token)


Clique no botão "Validar" para continuar o cadastramento.


       Caso seja o primeiro acesso ao sistema, será exibida a mensagem abaixo solicitando autorização para seu uso. Recomenda-se a marcação da opção "Sempre", para que o questionamento não seja feito novamente.


       Concedida a autorização a tela abaixo é exibida para configuração do certificado digital.



Nesta tela selecione o certificado a ser utilizado e clique no botão "Concluir". Feito isso o sistema solicitará a senha do certificado. Digite-a corretamente para continuar o procedimento.


2. Certificado A1 (arquivo armazenado no computador)


Localize o ícone do PJeOffice na barra de tarefas do Windows, na opção "Mostrar ícones ocultos", próximo ao relógio.



Clique com o botão direito sobre o ícnone e escolha a opção "Configuração de Certificado".



Na tela seguinte escolha a aba "PKCS12" e clique em Adicionar. Localize o certificado na máquina e o inclua. Após, clique em concluir.




Clique no botão "Validar" para continuar o cadastramento.


       Caso seja o primeiro acesso ao sistema, será exibida a mensagem abaixo solicitando autorização para seu uso. Recomenda-se a marcação da opção "Sempre", para que o questionamento não seja feito novamente.


       Concedida a autorização a tela abaixo é exibida para configuração do certificado digital.


Nesta tela selecione o certificado a ser utilizado e clique no botão "Concluir". Feito isso o sistema solicitará a senha do certificado. Digite-a corretamente para continuar o procedimento.


OBSERVAÇÃO: Os campos indicados com o símbolo * (asterisco) são de preenchimento obrigatório.


       Na aba "Pessoa Jurídica" escolha o tipo de empresa, município ou entidade e preencha os campos obrigatórios e os demais se desejar. O campo CNPJ e a Razão Social vem preenchidos com os dados encontrados no certificado digital.




       Preencha os dados do endereço na aba própria, além da necessidade da inclusão de telefone e email.





       A aba "Delegar recebimento de citações/intimações" permite que a empresa, município ou entidade que está se cadastrando defina outra, já cadastrada(o), como responsável por efetuar a leitura e ciência das citações/intimações enviadas a ela.



ATENÇÃO:


1. A delegação do recebimento das citações é de responsabilidade da própria empresa bem como quaisquer desdobramentos advindos da delegação.


2. A empresa ou órgão que delegar o recebimento das citações/intimações não terá visibilidade das mesmas. Apenas a que for delegada.

       

       


       Para realizar a delegação escolha a opção "Sim" e, após, pesquise o nome da empresa ou órgão, que já tenha realizado o cadastramento, que será responsável pela leitura e ciência das citações/intimações encaminhadas ao CNPJ que está sendo cadastrado.

       

Localizada a empresa ou órgão que receberá a delegação, clique sobre o nome e o sistema preencherá o campo próprio.




       

       Na aba "Login" deve ser definida a senha de acesso ao sistema. O Login (usuário) será, por padrão, o CNPJ.



ATENÇÃO:


1. As empresas, após o cadastramento, passarão a receber citações e intimações eletrônicas em processos eletrônicos. Para consultar como efetuar a leitura e ciência, clique aqui.


2. Não será possível ao usuário da Empresa, município ou Entidade realizar peticionamento no portal do JPe, apenas a leitura e ciência das citações/intimações, bem como a consulta processual.