Título: Concessão de aposentadoria especial a policiais civis nos termos da Lei Complementar nº 51/1985


Tema 26


Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 40, § 4º, da Constituição Federal (com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98), a revogação, ou não, do art. 1º, I, da Lei Complementar nº 51/1985, que prevê requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria especial a policiais civis, pela Constituição de 1988.


Tese firmada: O inciso I do artigo 1º da Lei complementar 51/1985 foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988


Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 08/02/2008


Data da publicação do acórdão de mérito: 13/10/2010


Data do trânsito em julgado: 11/05/2011


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Título: Possibilidade de conjugar vantagens dos dois regimes previdenciários distintos para cálculo do benefício de aposentadoria


Tema 70


Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXXVI; 201, § 11; e 202, da Constituição Federal, e do art. 3º da Emenda Constitucional nº 20/98, o direito, ou não, à adoção, para cálculo do benefício da aposentadoria, dos critérios anteriores à vigência da Emenda Constitucional nº 20/98, computando-se tempo de serviço sob condições especiais posterior a ela.


Tese firmada: Na sistemática de cálculo dos benefícios previdenciários, não é lícito ao segurado conjugar as vantagens do novo sistema com aquelas aplicáveis ao anterior, porquanto inexiste direito adquirido a determinado regime jurídico.


Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 30/06/2022


Data da publicação do acórdão de mérito: 04/07/2022


Data do trânsito em julgado: 17/08/2022


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Título: Aplicação do art. 29 da Lei n° 8.213/91, com a redação dada pela Lei n° 9.876/99, a benefícios concedidos antes da respectiva vigência


Tema 88


Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXXVI; 195, § 5º; 201, caput, e §§ 1º, 3º e 4º da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de aplicação do art. 29 da Lei nº 8.213/91, na redação dada pela Lei nº 9.876/99, a qual determinou que o valor do auxílio-doença fosse considerado salário de contribuição para efeitos de cálculo da aposentadoria por invalidez, a benefícios previdenciários concedidos antes da respectiva vigência dessa nova redação (29.11.1999).


Tese firmada: Em razão do caráter contributivo do regime geral de previdência (CF/1988, art. 201, caput), o art. 29, § 5º, da Lei nº 8.213/1991 não se aplica à transformação de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, mas apenas a aposentadorias por invalidez precedidas de períodos de auxílio-doença intercalados com intervalos de atividade, sendo válido o art. 36, § 7º, do Decreto nº 3.048/1999, mesmo após a Lei nº 9.876/1999.


Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 01/05/2008


Data da publicação do acórdão de mérito: 14/02/2012


Data do trânsito em julgado: 24/02/2012


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Título: Cláusula de plano de previdência complementar que estabelece valor inferior de complementação de benefício para mulheres em virtude de seu tempo de contribuição


Tema 452


Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do princípio da isonomia e do artigo 202, caput, e § 1º (redação anterior ao advento da Emenda Constitucional 20/98), da Constituição Federal, a validade, ou não, de cláusula de contrato de previdência complementar que, ao prever percentuais distintos entre homens e mulheres para cálculo e concessão de complementação de aposentadoria, estabelece valor inferior do benefício para as mulheres, tendo em conta o seu menor tempo de contribuição.


Tese firmada: É inconstitucional, por violação ao princípio da isonomia (art. 5º, I, da Constituição da República), cláusula de contrato de previdência complementar que, ao prever regras distintas entre homens e mulheres para cálculo e concessão de complementação de aposentadoria, estabelece valor inferior do benefício para as mulheres, tendo em conta o seu menor tempo de contribuição.


Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 18/08/2020


Data da publicação do acórdão de mérito: 16/10/2020


Data do trânsito em julgado: 02/10/2021


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Título: Conversão de aposentadoria proporcional em aposentadoria integral por meio do instituto da desaposentação


Tema 503


Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, caput e XXXVI, 40, 194, 195, caput e §5º, e 201, §1º, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de reconhecer validade jurídica ao instituto da desaposentação, por meio do qual seria permitida a conversão da aposentadoria proporcional em aposentadoria integral, pela renúncia ao primeiro benefício e cômputo das contribuições recolhidas posteriormente à primeira jubilação.


Tese firmada: No âmbito do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à 'desaposentação' ou à ‘reaposentação’, sendo constitucional a regra do art. 18, § 2º, da Lei nº 8.213/91.


Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 17/11/2011


Data da publicação do acórdão de mérito: 27/10/2016


Data do trânsito em julgado: 08/12/2020


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Título: Contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada para fins de concessão de aposentadoria


Tema 522


Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 202, §2º, da Constituição Federal, com redação anterior à Emenda Constitucional nº 20/1998, a possibilidade, ou não, de legislação local impor restrições à contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, para fins de concessão de aposentadoria.


Tese firmada: A imposição de restrições, por legislação local, à contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada para fins de concessão de aposentadoria viola o art. 202, § 2º, da Constituição Federal, com redação anterior à EC 20/98.


Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 01/10/2014


Data da publicação do acórdão de mérito: 01/10/2014


Data do trânsito em julgado: 06/02/2015


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Título: Aposentadoria integral de servidor portador de doença grave não especificada em lei


Tema 524


Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 40, §1º, I, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de servidor portador de doença grave e incurável, não especificada em lei, receber os proventos de aposentadoria de forma integral.


Tese firmada: A concessão de aposentadoria de servidor público por invalidez com proventos integrais exige que a doença incapacitante esteja prevista em rol taxativo da legislação de regência.


Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 17/02/2012


Data da publicação do acórdão de mérito: 21/08/2014


Data do trânsito em julgado: 06/10/2014


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Título: Obrigatoriedade de intimação pessoal de procuradores federais no âmbito do Juizados Especiais Federais


Tema 549


Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz dos incisos LIV e LV do art. 5º da Constituição Federal, a obrigatoriedade, ou não, de intimação pessoal de procuradores federais, prevista no art. 17 a Lei 10.910/2004, no âmbito dos Juizados Especiais Federais.


Tese firmada: A prerrogativa processual da Fazenda Pública Federal de receber intimações pessoais, nos termos do art. 17 da Lei 10.910/2004, não tem aplicação no âmbito do procedimento dos Juizados Especiais Federais.


Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 24/05/2012


Data da publicação do acórdão de mérito: 08/04/2014


Data do trânsito em julgado: 23/04/2014


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Título: Transposição de Assistente Jurídico aposentado anteriormente à Lei 9.028/1995 para o cargo de Advogado da União


Tema 553


Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 2º, do caput do art. 37, do § 8º do art. 40, das letras “a” e “c” do inciso I do § 1º do art. 61 e do art. 97, todos da Constituição Federal, bem como do art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, se fere o princípio da paridade entre servidores ativos e aposentados a decisão que possibilita a assistente jurídico aposentado anteriormente à edição da Lei 9.028/95 a transposição ao cargo de Advogado da União.


Tese firmada: Desde que preenchidos os requisitos legais, os servidores aposentados em cargo de Assistente Jurídico da Administração Direta antes do advento da Lei nº 9.028/95 possuem o direito à transposição ao cargo de Assistente Jurídico do quadro da Advocacia-Geral da União, transformado no cargo de Advogado da União pela Lei nº 10.549/02, com o apostilamento dessa denominação ao título de inatividade.


Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 07/06/2012


Data da publicação do acórdão de mérito: 18/12/2023


Data do trânsito em julgado: 20/02/2024



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Título: Fornecimento de Equipamento de Proteção Individual - IPI como fator descaracterizador do tempo de serviço especial


Tema 555


Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz do § 5º do art. 195, bem como do § 1º e do caput do art. 201 da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de o fornecimento de Equipamento de Proteção Individual - EPI, informado no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), descaracterizar o tempo de serviço especial para aposentadoria.


Tese firmada: I - O direito à aposentadoria especial pressupõe a efetiva exposição do trabalhador a agente nocivo à sua saúde, de modo que, se o EPI for realmente capaz de neutralizar a nocividade não haverá respaldo constitucional à aposentadoria especial; II - Na hipótese de exposição do trabalhador a ruído acima dos limites legais de tolerância, a declaração do empregador, no âmbito do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), no sentido da eficácia do Equipamento de Proteção Individual – EPI, não descaracteriza o tempo de serviço especial para aposentadoria.


Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 14/06/2012


Data da publicação do acórdão de mérito: 12/02/2015


Data do trânsito em julgado: 04/03/2015


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Título: Possibilidade de percepção do benefício da aposentadoria especial na hipótese em que o segurado permanece no exercício de atividades laborais nocivas à saúde


Tema 709


Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, XIII; 7º, XXXIII, e 201, § 1º, da Constituição federal, a constitucionalidade do § 8º do art. 57 da Lei 8.213/1991, que veda a percepção do benefício da aposentadoria especial pelo segurado que continuar exercendo atividade ou operação nociva à saúde ou à integridade física.


Tese firmada: I) É constitucional a vedação de continuidade da percepção de aposentadoria especial se o beneficiário permanece laborando em atividade especial ou a ela retorna, seja essa atividade especial aquela que ensejou a aposentação precoce ou não. II) Nas hipóteses em que o segurado solicitar a aposentadoria e continuar a exercer o labor especial, a data de início do benefício será a data de entrada do requerimento, remontando a esse marco, inclusive, os efeitos financeiros. Efetivada, contudo, seja na via administrativa, seja na judicial a implantação do benefício, uma vez verificado o retorno ao labor nocivo ou sua continuidade, cessará o o pagamento do benefício previdenciário em questão.


Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 08/06/2020


Data da publicação do acórdão de mérito: 19/08/2020


Data do trânsito em julgado: 01/12/2021


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Título: Definição do alcance do art. 53, V, do ADCT, notadamente da expressão "serviço efetivo, em qualquer regime jurídico", considerada a garantia do direito adquirido


Tema 840


Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, o alcance do art. 53, V, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que trata da aposentadoria de ex-combatente, considerada a expressão “serviço efetivo em qualquer regime jurídico” e a garantia do direito adquirido.


Tese firmada: A expressão ‘serviço efetivo, em qualquer regime jurídico’, considerado o disposto no artigo 53 do Ato das Disposições Transitórias, não aproveita tempo ficto.


Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 27/08/2015


Data da publicação do acórdão de mérito: 19/10/2020


Data do trânsito em julgado: 23/03/2021


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Título: Possibilidade de aplicação das regras do RGPS para a averbação do tempo de serviço especial, nocivas à saúde ou à integridade física de servidor público, com conversão do tempo especial em comum


Tema 942


Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 40, § 4º, inc. III, da Constituição da República, a possibilidade de aplicação das regras do regime geral de previdência social para a averbação do tempo de serviço prestado em atividades exercidas sob condições especiais, nocivas à saúde ou à integridade física de servidor público, com conversão do tempo especial em comum, mediante contagem diferenciada.


Tese firmada Até a edição da Emenda Constitucional nº 103/2019, o direito à conversão, em tempo comum, do prestado sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física de servidor público decorre da previsão de adoção de requisitos e critérios diferenciados para a jubilação daquele enquadrado na hipótese prevista no então vigente inciso III do § 4º do art. 40 da Constituição da República, devendo ser aplicadas as normas do regime geral de previdência social relativas à aposentadoria especial contidas na Lei 8.213/1991 para viabilizar sua concretização enquanto não sobrevier lei complementar disciplinadora da matéria. Após a vigência da EC n.º 103/2019, o direito à conversão em tempo comum, do prestado sob condições especiais pelos servidores obedecerá à legislação complementar dos entes federados, nos termos da competência conferida pelo art. 40, § 4º-C, da Constituição da República.


Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 20/04/2017


Data da publicação do acórdão de mérito: 31/08/2020


Data do trânsito em julgado: 04/08/2021


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Título: Constitucionalidade do adicional de 25% aos segurados do RGPS que comprovarem a invalidez e a necessidade de assistência permanente de outra pessoa, independente da espécie de aposentadoria


Tema 1095


Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário que se discute, à luz dos artigos 1º, inciso III, 5º, 6º, 195, § 5º, 201 e 203 da Constituição Federal, bem como dos artigos 1º, 5º e 28 da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, a constitucionalidade da extensão do adicional de 25% a outros benefícios previdenciários, além da aposentadoria por invalidez.


Tese firmada: No âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar ou ampliar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão de extensão do auxílio da grande invalidez a todas às espécies de aposentadoria.


Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 06/08/2021


Data da publicação do acórdão de mérito: 28/03/2022


Data do trânsito em julgado: 11/06/2022


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Título: Constitucionalidade de norma legal que dispõe que o pagamento da aposentadoria por invalidez decorrente de doença mental será feito somente ao curador do segurado, condicionado à apresentação do termo de curatela


Tema 1096


Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1°, inciso III; 3°, inciso IV; 5°, caput; e 37, caput, da Constituição Federal, a constitucionalidade de dispositivo legal que exige a apresentação de termo de curatela como condição de percepção dos proventos de aposentadoria por invalidez decorrente de doença mental.


Tese firmada: A enfermidade ou doença mental, ainda que tenha sido estabelecida a curatela, não configura, por si, elemento suficiente para determinar que a pessoa com deficiência não tenha discernimento para os atos da vida civil.


Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 07/08/2020


Data da publicação do acórdão de mérito: 17/03/2023


Data do trânsito em julgado: 01/04/2023



Título: Impossibilidade de legitimar, o tempo de serviço rural, com fundamento, apenas em prova testemunhal 


Tema 297


Questão submetida a julgamento: Questiona-se a inexistência do início de prova material a corroborar os testemunhos apresentados, impossibilitando, desta forma, o reconhecimento do trabalho rural, nos termos da Súmula 149 do STJ.


Tese firmada: A prova exclusivamente testemunhal não basta à comprovação da atividade rurícola, para efeito da obtenção de benefício previdenciário.


Data de afetação: 27/10/2009


Data da publicação do acórdão de mérito: 15/04/2011


Data do trânsito em julgado: 18/05/2011


Súmula 149/STJ: A prova exclusivamente testemunhal não basta a comprovação da atividade rurícola, para efeito da obtenção de benefício previdenciário. 


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Título: Possibilidade e fator de conversão de tempo de serviço especial em comum após 28/05/1998 


Tema 422


Questão submetida a julgamento: PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA. CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EM COMUM. FATOR MULTIPLICADOR PREVISTO NA LEGISLAÇÃO EM VIGOR À ÉPOCA DA ATIVIDADE. TERMO FINAL PARA CONVERSÃO EM 28/5/1998. NECESSIDADE DE EXPOSIÇÃO PERMANENTE E HABITUAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 57, § 3º, LEI N. 8.213/1991 E 63, I, DO DECRETO N. 611/1992. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO POSTERIOR À EMENDA CONSTITUCIONAL N. 20/1998.


Tese firmada: Permanece a possibilidade de conversão do tempo de serviço exercido em atividades especiais para comum após 1998, pois a partir da última reedição da MP n. 1.663, parcialmente convertida na Lei 9.711/1998, a norma tornou-se definitiva sem a parte do texto que revogava o referido § 5º do art. 57 da Lei n. 8.213/1991.


Data de afetação: 21/06/2010


Data da publicação do acórdão de mérito: 05/04/2011


Data do trânsito em julgado: 10/05/2011


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Tema 423


Questão submetida a julgamento: PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA. CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EM COMUM. FATOR MULTIPLICADOR PREVISTO NA LEGISLAÇÃO EM VIGOR À ÉPOCA DA ATIVIDADE. TERMO FINAL PARA CONVERSÃO EM 28/5/1998. NECESSIDADE DE EXPOSIÇÃO PERMANENTE E HABITUAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 57, § 3º, LEI N. 8.213/1991 E 63, I, DO DECRETO N. 611/1992. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO POSTERIOR À EMENDA CONSTITUCIONAL N. 20/1998.


Tese firmada: A adoção deste ou daquele fator de conversão depende, tão somente, do tempo de contribuição total exigido em lei para a aposentadoria integral, ou seja, deve corresponder ao valor tomado como parâmetro, numa relação de proporcionalidade, o que corresponde a um mero cálculo matemático e não de regra previdenciária.


Data de afetação: 21/06/2010


Data da publicação do acórdão de mérito: 05/04/2011


Data do trânsito em julgado: 10/05/2011


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Título: Repercussão de atividade urbana do cônjuge na pretensão de configuração jurídica de trabalhador rural previsto no art. 143 da Lei 8.213/1991


Tema 532


Questão submetida a julgamento: Discute-se a repercussão de atividade urbana do cônjuge na pretensão de configuração jurídica de trabalhador rural previsto no art. 143 da Lei 8.213/1991.


Tese firmada: O trabalho urbano de um dos membros do grupo familiar não descaracteriza, por si só, os demais integrantes como segurados especiais, devendo ser averiguada a dispensabilidade do trabalho rural para a subsistência do grupo familiar, incumbência esta das instâncias ordinárias (Súmula 7/STJ).


Data de afetação: 21/03/2012


Data da publicação do acórdão de mérito: 19/12/2012


Data do trânsito em julgado: 05/03/2013


Súmula 41/Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais: A circunstância de um dos integrantes do núcleo familiar desempenhar atividade urbana não implica, por si só, a descaracterização do trabalhador rural como segurado especial, condição que deve ser analisada no caso concreto.


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Tema 533


Questão submetida a julgamento: Discute-se a repercussão de atividade urbana do cônjuge na pretensão de configuração jurídica de trabalhador rural previsto no art. 143 da Lei 8.213/1991.


Tese firmada: Em exceção à regra geral (...), a extensão de prova material em nome de um integrante do núcleo familiar a outro não é possível quando aquele passa a exercer trabalho incompatível com o labor rurícola, como o de natureza urbana. 


Data de afetação: 21/03/2012


Data da publicação do acórdão de mérito: 19/12/2012


Data do trânsito em julgado: 05/03/2013


Súmula 41/Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais: A circunstância de um dos integrantes do núcleo familiar desempenhar atividade urbana não implica, por si só, a descaracterização do trabalhador rural como segurado especial, condição que deve ser analisada no caso concreto.


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Título: Possibilidade de configuração do trabalho exposto ao agente perigoso eletricidade como atividade especial, após a vigência do Decreto 2.172/97, para fins do art. 57 da Lei 8.213/1991  


Tema 534


Questão submetida a julgamento: Discute-se a possibilidade de configuração do trabalho exposto ao agente perigoso eletricidade, exercido após a vigência do Decreto 2.172/1997, como atividade especial, para fins do artigo 57 da Lei 8.213/1991.


Tese firmada: As normas regulamentadoras que estabelecem os casos de agentes e atividades nocivos à saúde do trabalhador são exemplificativas, podendo ser tido como distinto o labor que a técnica médica e a legislação correlata considerarem como prejudiciais ao obreiro, desde que o trabalho seja permanente, não ocasional, nem intermitente, em condições especiais (art. 57, § 3º, da Lei 8.213/1991).


Data de afetação: 21/03/2012


Data da publicação do acórdão de mérito: 07/03/2013


Data do trânsito em julgado: 26/06/2013


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Título: Definição da lei aplicável ao direito à conversão e possibilidade de conversão de tempo de serviço especial em comum, e vice-versa, em período anterior à vigência da Lei 6.887/1980


Tema 546


Questão submetida a julgamento: Discute-se a possibilidade de conversão de tempo de serviço especial em comum, e viceversa, no período anterior à vigência da Lei 6.887/1980, que alterou a Lei 5.890/1973 (art. 9º, § 4º).


Tese firmada: A lei vigente por ocasião da aposentadoria é a aplicável ao direito à conversão entre tempos de serviço especial e comum, independentemente do regime jurídico à época da prestação do serviço.


Data de afetação: 10/05/2012


Data da publicação do acórdão de mérito: 19/12/2012


Data do trânsito em julgado: 08/01/2018


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Título:Possibilidade de mitigação das exigências de prova para configurar tempo de serviço rural do "boia-fria"


Tema 554


Questão submetida a julgamento: Discute-se a possibilidade de admitir prova exclusivamente testemunhal (art. 55, § 3º, da Lei 8.213/1991) para configurar tempo de serviço rural para fins previdenciários no caso do trabalhador denominado 'boia-fria'.


Tese firmada: Aplica-se a Súmula 149/STJ ('A prova exclusivamente testemunhal não basta à comprovação da atividade rurícola, para efeitos da obtenção de benefício previdenciário') aos trabalhadores rurais denominados 'boias-frias', sendo imprescindível a apresentação de início de prova material. Por outro lado, considerando a inerente dificuldade probatória da condição de trabalhador campesino, a apresentação de prova material somente sobre parte do lapso temporal pretendido não implica violação da Súmula 149/STJ, cuja aplicação é mitigada se a reduzida prova material for complementada por idônea e robusta prova testemunhal.


Data de afetação: 15/06/2012


Data da publicação do acórdão de mérito: 19/12/2012


Data do trânsito em julgado: 05/03/2013


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Título: Necessidade de comprovação do pagamento de contribuições previdenciárias referentes a período de trabalho rural para fins de contagem recíproca


Tema 609


Questão submetida a julgamento: Questiona se o art. 55, § 2º, da Lei 8.213/91, que dispensa o pagamento de contribuições previdenciárias para fins de comprovação do tempo de serviço rural anterior à vigência da Lei 8.213/91, estende-se, ou não, ao caso em que o beneficiário pretende utilizar o tempo de serviço para contagem recíproca no regime estatutário, ou se está restrito ao regime geral de previdência.


Tese firmada: O segurado que tenha provado o desempenho de serviço rurícola em período anterior à vigência da Lei n. 8.213/1991, embora faça jus à expedição de certidão nesse sentido para mera averbação nos seus assentamentos, somente tem direito ao cômputo do aludido tempo rural, no respectivo órgão público empregador, para contagem recíproca no regime estatutário se, com a certidão de tempo de serviço rural, acostar o comprovante de pagamento das respectivas contribuições previdenciárias, na forma da indenização calculada conforme o dispositivo do art. 96, IV, da Lei n. 8.213/1991.


Data de afetação: 07/11/2017


Data da publicação do acórdão de mérito: 30/04/2018


Data do trânsito em julgado: 28/06/2018


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Título: Termo inicial para implantação do benefício da aposentadoria por invalidez, deferido na via judicial, quando ausente o requerimento administrativo 


Tema 626


Questão submetida a julgamento: Questão referente ao termo inicial do benefício aposentadoria por invalidez, deferido na via judicial e sem requerimento administrativo anterior, deve ser fixado na data do laudo médico-pericial.


Tese firmada: A citação válida informa o litígio, constitui em mora a autarquia previdenciária federal e deve ser considerada como termo inicial para a implantação da aposentadoria por invalidez concedida na via judicial quando ausente a prévia postulação administrativa.


Data de afetação: 25/03/2013


Data da publicação do acórdão de mérito: 07/03/2014


Data do trânsito em julgado: 08/08/2014


Súmula 576/STJ: Ausente requerimento administrativo no INSS, o termo inicial para a implantação da aposentadoria por invalidez concedida.


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Título: Possibilidade de reproposição de ação de aposentadoria por idade de trabalhador rural caso reúna elementos necessários para instrução da nova ação


Tema 629


Questão submetida a julgamento: Argumento de que a parte autora deixou de instruir seu pedido inicial com documentos que comprovassem o exercício de atividade rural em momento imediatamente anterior ao ajuizamento da ação, consoante exigência legal prevista no art. 143 da Lei 8.213/91, motivo pelo qual o feito deveria ter sido extinto nos termos do art. 269, I do CPC, com a decretação de improcedência do pedido.


Tese firmada: A ausência de conteúdo probatório eficaz a instruir a inicial, conforme determina o art. 283 do CPC, implica a carência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, impondo sua extinção sem o julgamento do mérito (art. 267, IV do CPC) e a consequente possibilidade de o autor intentar novamente a ação (art. 268 do CPC), caso reúna os elementos necessários à tal iniciativa.


Data de afetação: 04/04/2013


Data da publicação do acórdão de mérito: 28/04/2016


Data do trânsito em julgado: 15/09/2017


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Título: Possibilidade de reconhecimento do período de trabalho rural anterior ao documento mais antigo juntado como início de prova material 


Tema 638


Questão submetida a julgamento: Controvérsia acerca da possibilidade de reconhecimento do período de trabalho rural anterior ao documento mais antigo juntado como início de prova material.


Tese firmada: Mostra-se possível o reconhecimento de tempo de serviço rural anterior ao documento mais antigo, desde que amparado por convincente prova testemunhal, colhida sob contraditório.


Data de afetação: 17/04/2013


Data da publicação do acórdão de mérito: 05/12/2014


Data do trânsito em julgado: 04/03/2015


Súmula 577/STJ: É possível reconhecer o tempo de serviço rural anterior ao documento mais antigo apresentado, desde que amparado em convincente prova testemunhal colhida sob o contraditório.


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Título: Necessidade de comprovação da atividade rurícola em período imediatamente anterior ao requerimento de concessão de aposentadoria rural por idade


Tema 642


Questão submetida a julgamento: Questão referente à atividade rural deve ser comprovada no período imediatamente anterior ao requerimento.


Tese firmada: O segurado especial tem que estar laborando no campo, quando completar a idade mínima para se aposentar por idade rural, momento em que poderá requerer seu benefício. Ressalvada a hipótese do direito adquirido, em que o segurado especial, embora não tenha requerido sua aposentadoria por idade rural, preenchera de forma concomitante, no passado, ambos os requisitos carência e idade.


Data de afetação: 02/05/2013


Data da publicação do acórdão de mérito: 10/02/2016


Data do trânsito em julgado: 08/09/2016


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Título: Possibilidade de concessão de aposentadoria por tempo de serviço/contribuição a trabalhador urbano mediante o cômputo de atividade rural com registro em carteira profissional para efeito de carência


Tema 644


Questão submetida a julgamento: Discussão acerca da possibilidade ou não de concessão de aposentadoria por tempo de serviço/contribuição a trabalhador urbano mediante o cômputo de atividade rural com registro em carteira profissional em período anterior ao advento da Lei 8.213/1991 para efeito da carência exigida no art. 142 da Lei de Benefícios.


Tese firmada: APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. AVERBAÇÃO DE TRABALHO RURAL COM REGISTRO EM CARTEIRA PROFISSIONAL PARA EFEITO DE CARÊNCIA. POSSIBILIDADE. (...) Mostra-se incontroverso nos autos que o autor foi contratado por empregador rural, com registro em carteira profissional desde 1958, razão pela qual não há como responsabilizá-lo pela comprovação do recolhimento das contribuições.


Data de afetação: 07/05/2013


Data da publicação do acórdão de mérito: 05/12/2013


Data do trânsito em julgado: 25/02/2014


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Título: Impossibilidade de aplicação retroativa do Decreto 4.882/2003 para fins de reconhecimento de tempo de atividade especial 


Tema 694


Questão submetida a julgamento: Questão referente à possibilidade de reconhecimento de tempo especial por exposição ao agente ruído em nível inferior a 90dB no período compreendido entre 5.3.1997 e 18.11.2003, por força da aplicação retroativa do limite de 85dB estipulado pelo Decreto 4.882/2003 ao Anexo IV do Decreto 3.048/1999.


Tese firmada: O limite de tolerância para configuração da especialidade do tempo de serviço para o agente ruído deve ser de 90 dB no período de 6.3.1997 a 18.11.2003, conforme Anexo IV do Decreto 2.172/1997 e Anexo IV do Decreto 3.048/1999, sendo impossível aplicação retroativa do Decreto 4.882/2003, que reduziu o patamar para 85 dB, sob pena de ofensa ao art. 6º da LINDB (ex-LICC).


Data de afetação: 13/09/2013


Data da publicação do acórdão de mérito: 05/12/2014


Data do trânsito em julgado: 04/03/2015


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Título: Forma de cálculo da renda mensal inicial de aposentadoria por invalidez oriunda de conversão de auxílio-doença


Tema 704


Questão submetida a julgamento: Discussão acerca da forma de cálculo da aposentadoria por invalidez oriunda da conversão do auxílio-doença, previsto no art. 29, II e § 5º, da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 9.876/99.


Tese firmada: A aposentadoria por invalidez decorrente da conversão de auxílio-doença, sem retorno do segurado ao trabalho, será apurada na forma estabelecida no art. 36, § 7º, do Decreto 3.048/99, segundo o qual a renda mensal inicial - RMI da aposentadoria por invalidez oriunda de transformação de auxílio-doença será de cem por cento do salário-de-benefício que serviu de base para o cálculo da renda mensal inicial do auxílio-doença, reajustado pelos mesmos índices de correção dos benefícios em geral.


Data de afetação: 24/10/2013


Data da publicação do acórdão de mérito: 18/12/2013


Data do trânsito em julgado: 05/03/2014


Súmula 557/STJ: A renda mensal inicial (RMI) alusiva ao benefício de aposentadoria por invalidez precedido de auxílio-doença será apurada na forma do art. 36, § 7º, do Decreto n. 3.048/1999, observando-se, porém, os critérios previstos no art. 29, § 5º, da Lei n. 8.213/1991, quando intercalados períodos de afastamento e de atividade laboral.


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Título: Concessão de aposentadoria híbrida, mediante o cômputo de período de trabalho rural remoto


Tema 1007


Questão submetida a julgamento: Possibilidade de concessão de aposentadoria híbrida, prevista no art. 48, § 3º, da Lei 8.213/1991, mediante o cômputo de período de trabalho rural remoto, exercido antes de 1991, sem necessidade de recolhimentos, ainda que não haja comprovação de atividade rural no período imediatamente anterior ao requerimento administrativo.


Tese firmada: O tempo de serviço rural, ainda que remoto e descontínuo, anterior ao advento da Lei 8.213/1991, pode ser computado para fins da carência necessária à obtenção da aposentadoria híbrida por idade, ainda que não tenha sido efetivado o recolhimento das contribuições, nos termos do art. 48, § 3o. da Lei 8.213/1991, seja qual for a predominância do labor misto exercido no período de carência ou o tipo de trabalho exercido no momento do implemento do requisito etário ou do requerimento administrativo.


Data de afetação: 22/03/2019


Data da publicação do acórdão de mérito: 04/09/2019


Data do trânsito em julgado: 04/05/2021


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Título: Possibilidade de recebimento conjunto da renda do trabalho e das parcelas retroativas do benefício até a efetiva implantação


Tema 1013


Questão submetida a julgamento: Possibilidade de recebimento de benefício por incapacidade do Regime Geral de Previdência Social de caráter substitutivo da renda (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez) concedido judicialmente em período de abrangência concomitante ao que o segurado estava trabalhando e aguardando o deferimento do benefício.


Tese firmada: No período entre o indeferimento administrativo e a efetiva implantação de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez, mediante decisão judicial, o segurado do RPGS tem direito ao recebimento conjunto das rendas do trabalho exercido, ainda que incompatível com sua incapacidade laboral, e do respectivo benefício previdenciário pago retroativamente.


Data de afetação: 03/06/2019


Data da publicação do acórdão de mérito: 01/07/2020


Data do trânsito em julgado: 25/03/2021


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Título: Possibilidade de reconhecimento do exercício de atividade sob condições especiais pela exposição ao agente ruído considerando-se apenas o nível máximo aferido (critério "pico de ruído")


Tema 1083


Questão submetida a julgamento: Possibilidade de reconhecimento do exercício de atividade sob condições especiais pela exposição ao agente ruído, quando constatados diferentes níveis de efeitos sonoros, considerando-se apenas o nível máximo aferido (critério "pico de ruído"), a média aritmética simples ou o Nível de Exposição Normalizado (NEN).


Tese firmada: O reconhecimento do exercício de atividade sob condições especiais pela exposição ao agente nocivo ruído, quando constatados diferentes níveis de efeitos sonoros, deve ser aferido por meio do Nível de Exposição Normalizado (NEN). Ausente essa informação, deverá ser adotado como critério o nível máximo de ruído (pico de ruído), desde que perícia técnica judicial comprove a habitualidade e a permanência da exposição ao agente nocivo na produção do bem ou na prestação do serviço.


Data de afetação: 22/03/2021


Data da publicação do acórdão de mérito: 25/11/2021


Data do trânsito em julgado: 12/08/2022


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Título: tamanho da propriedade não descaracteriza, por si só, o regime de economia familiar, caso comprovados os demais requisitos da aposentadoria por idade rural


Tema 1115


Questão submetida a julgamento: Definir se o tamanho da propriedade não descaracteriza, por si só, o regime de economia familiar, caso estejam comprovados os demais requisitos para a concessão da aposentadoria por idade rural.


Tese firmada: O tamanho da propriedade não descaracteriza, por si só, o regime de economia familiar, quando preenchidos os demais requisitos legais exigidos para a concessão da aposentadoria por idade rural.


Data de afetação: 16/11/2021


Data da publicação do acórdão de mérito: 07/12/2022

Título: Possibilidade da contagem de tempo de serviço prestado a título precário para o Município de Formiga para fins de adquirir o direito a férias- prêmio


Tema 34


Questão submetida a julgamento: Possibilidade, ou não, da contagem de tempo de serviço prestado a título precário para o Município de Formiga para fins de adquirir o direito a férias-prêmio sem prejuízo da extensão dos motivos determinantes como precedente para casos com afinidade.


Tese Firmada: No âmbito do Município de Formiga, é possível contabilizar o tempo de serviço prestado mediante contrato temporário válido para fins de férias-prêmio, até a promulgação da Lei Complementar Municipal nº 41/2011.


Data de admissão: 05/02/2018


Data da publicação do acórdão de mérito: 06/06/2019


Data do trânsito em julgado: 24/09/2019


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Súmulas relacionadas ao assunto:

Súmula Vinculante 3  excepciona a observância prévia do contraditório e da ampla defesa na apreciação da legalidade do ato de concessão de aposentadoria, reforma e pensão pelo Tribunal de Contas da União.
Súmula Vinculante 33 Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica.



Súmula 243/STF Em caso de dupla aposentadoria, os proventos a cargo do IAPFESP não são equiparáveis aos pagos pelo Tesouro Nacional, mas calculados à base da média salarial nos últimos doze meses de serviço.


Súmula 371/STF Ferroviário, que foi admitido como servidor autárquico, não tem direito a dupla aposentadoria.


Súmula 466/STF Não é inconstitucional a inclusão de sócios e administradores de sociedades e titulares de firmas individuais como contribuintes obrigatórios da previdência social.


Súmula 467/STF A base do cálculo das contribuições previdenciárias, anteriormente à vigência da Lei Orgânica da Previdência Social, é o salário mínimo mensal, observados os limites da L. 2.755 de 1956.


Súmulas 567/STF A constituição, ao assegurar, no § 3º do art. 102, a contagem integral do tempo de serviço público federal, estadual ou municipal para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade não proíbe à União, aos Estados e aos Municípios mandarem contar, mediante lei, para efeito diverso, tempo de serviço prestado a outra pessoa de direito público interno.


Súmula 726/STF Para efeito de aposentadoria especial de professores, não se computa o tempo de serviço prestado fora da sala de aula.




Súmula 149/STJ A prova exclusivamente testemunhal não basta a comprovação da atividade rurícola, para efeito de obtenção de benefício previdenciário.


Súmula 242/STJ Cabe ação declaratória para reconhecimento de tempo de serviço para fins previdenciários.


Súmula 272/STJ O trabalhador rural, na condição de segurado especial, sujeito à contribuição obrigatória sobre a produção rural comercializada, somente faz jus à aposentadoria por tempo de serviço, se escolher contribuições facultativas.


Súmula 474/STJ A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez.


Súmula 544/STJ É válida a utilização de tabela do Conselho Nacional de Seguros Privados para estabelecer a proporcionalidade da indenização do seguro DPVAT ao grau de invalidez também na hipótese de sinistro anterior a 16/12/2008, data da entrada em vigor da Medida Provisória n. 451/2008.


Súmula 557/STJ A renda mensal inicial (RMI) alusiva ao benefício de aposentadoria por invalidez precedido de auxílio-doença será apurada na forma do art. 36, § 7º, do Decreto n. 3.048/1999, observando-se, porém, os critérios previstos no art. 29, § 5º, da Lei n. 8.213/1991, quando intercalados períodos de afastamento e de atividade laboral.


Súmula 573/STJ Nas ações de indenização decorrente de seguro DPVAT, a ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez, para fins de contagem do prazo prescricional, depende de laudo médico, exceto nos casos de invalidez permanente notória ou naqueles em que o conhecimento anterior resulte comprovado na fase de instrução.


Súmula 576/STJ Ausente requerimento administrativo do INSS, o termo inicial para a implantação da aposentadoria por invalidez concedida judicialmente será a data da citação válida.


Súmula 577/STJ É possível reconhecer o tempo de serviço rural anterior ao documento mais antigo apresentado, desde que amparado em convincente prova testemunhal colhida sob o contraditório.