DIREITO BANCÁRIO

Título: Definir se a conta de Provisão de Créditos de Liquidação Duvidosa (PCLD), deve ser (ou não) considerada, para fins tributários, como despesas incorridas de intermediação financeira
Questão submetida a julgamento: Definir se a conta de Provisão de Créditos de Liquidação Duvidosa (PCLD), constituída por determinação regulamentar do Conselho Monetário Nacional e consistente no aprovisionamento de despesas orientado pelo risco de inadimplência assumido pelas instituições financeiras nas suas operações ativas, deve ser (ou não) considerada, para fins tributários, como despesas incorridas de intermediação financeira e, como tal, passível de dedução do PIS e da Cofins, nos termos do art. 3º, § 6º, inciso I, letra a, da Lei n. 9.718/1998.
Data de admissão: 31/03/2025
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Súmulas relacionadas ao assunto:
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Súmula 79/STJ Os bancos comerciais não estão sujeitos a registros nos Conselhos Regionais de Economia.