Título: Competência legislativa estadual para estabelecer regras de postagem de boletos referentes a pagamento de serviços prestados por empresas públicas e privadas


Tema 491


Questão submetida a julgamento: Recurso Extraordinário com agravo em que se discute, à luz dos artigos 5º, X e XII, e 22, V, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de lei estadual, com fundamento na proteção ao consumidor, estabelecer regras de postagem para correspondências de cobrança por parte de empresas públicas e privadas prestadoras de serviço no ente federativo, independentemente do lugar de sua sede.


Tese firmada: Os Estados-Membros e o Distrito Federal têm competência legislativa para estabelecer regras de postagem de boletos referentes a pagamento de serviços prestados por empresas públicas e privadas.


Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 20/10/2011


Data da publicação do acórdão de mérito: 18/01/2021


Data do trânsito em julgado: 11/06/2022


Título: Discutir se a questão atinente ao cabimento da medida cautelar de exibição de documentos para obtenção de documentos a serem fornecidos pelos órgãos de Proteção ao Crédito


Tema 4


Questão submetida a julgamento: recurso em que se discute questão atinente ao cabimento da medida cautelar de exibição de documentos para obtenção de documentos a serem fornecidos pelos órgãos de Proteção ao Crédito.


Tese firmada: Inexiste interesse de agir da parte que ajuíza ação de exibição de documentos em desfavor dos órgãos de proteção ao crédito para obtenção de documentos referentes à negativação. É cabível o habeas data para obtenção de informações constantes em banco de dados e cadastros restritivos de crédito de consumidores, desde que, conforme expressa previsão legal, exista prova da recusa ao acesso às informações ou do decurso de mais de dez dias sem decisão (artigo 8º, § único, inciso I, da Lei nº 9.507/1997).


Data da admissão: 30/09/2016


Data da publicação do acórdão de mérito: 11/08/2017


Data do trânsito em julgado: 10/10/2017


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Título: Conversão da ação cautelar ajuizada no CPC/73 em tutela cautelar antecedente, considerando a irretroatividade da lei e a conversão da ação de exibição ajuizada em produção antecipada da prova


Tema 40


Questão submetida a julgamento: recurso em que se discute: i) a necessidade, ou não, de conversão da ação cautelar ajuizada no CPC/73 em tutela cautelar antecedente, adequando-a ao novo código; ii) do julgamento nos moldes do CPC/73, considerando a consequente irretroatividade da lei, com condenação em honorários sucumbenciais; iii) de intimação da parte para adequar o processo cautelar às novas disposições contidas na lei processual (emenda à inicial); iv) a conversão da ação de exibição ajuizada sob a égide de ambos os códigos em produção antecipada de prova.


Tese firmada: A ação cautelar de exibição de documentos ajuizada na vigência do Código de Processo Civil de 1973 deve ser julgada tal como proposta, inclusive, quanto aos honorários sucumbenciais, sendo descabida a conversão ou determinação de emenda da inicial para se adequar aos procedimentos estabelecidos no CPC/15; nas ações cuja pretensão seja a de exibição de documento ajuizadas na vigência do Código de Processo Civil de 2015 o magistrado deve observar o procedimento da produção antecipada de provas (art. 381 e seguintes do CPC/15)


Data da admissão: 30/08/2018


Data da publicação do acórdão de mérito: 11/12/2019


Data do trânsito em julgado: 06/05/2020


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Título: Configuração, ou não, da coisa julgada em relação ao pedido de cobrança de juros remuneratórios incidentes sobre o valor a repetir

Tema 68


Questão submetida a julgamento: recurso em que se discute: configuração, ou não, da coisa julgada em relação ao pedido de cobrança de juros remuneratórios incidentes sobre o valor a repetir, a título de tarifas bancárias já reconhecidas abusivas em outra demanda, sendo, ou não, consectário lógico do pedido de repetição.


Tese firmada: Não há que se falar em ajuizamento de nova demanda para se pleitear pela restituição da quantia paga a título de juros remuneratórios incidentes sobre tarifa que foi considerada indevida em ação revisional já devidamente julgada, uma vez que a exclusão de tais juros se trata de consectário lógico da declaração de ilegalidade da tarifa que restou efetivamente incluída no valor total do financiamento, pelo que deve ocorrer ainda na citada ação revisional, sob pena de violação à coisa julgada.


Data da admissão: 22/01/2021


Data da publicação do acórdão de mérito: 23/06/2022


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Súmulas relacionadas ao assunto:

Súmula 601/STJ O Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, ainda que decorrentes da prestação de serviço público.