Título: Inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, quando preexistente legítima anotação, não enseja indenização por dano moral


Tema 922


Questão submetida a julgamento: Discute-se a "ocorrência de dano moral indenizável na hipótese de inscrição em cadastro de inadimplentes com base em dívida inexistente, quando preexistente legítima inscrição anterior".


Tese firmada: A inscrição indevida comandada pelo credor em cadastro de inadimplentes, quando preexistente legítima anotação, não enseja indenização por dano moral, ressalvado o direito ao cancelamento. Inteligência da Súmula 385/STJ.


Data de afetação: 17/04/2015


Data da publicação do acórdão de mérito: 16/05/2016


Data do trânsito em julgado: 09/11/2017


Súmula 385/STJ: Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.


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Título: Definir se o atraso na baixa de gravame de alienação fiduciária no registro de veículo automotor por parte de instituição financeira configura dano moralin re ipsa


Tema 1078


Questão submetida a julgamento: Definir se o atraso na baixa de gravame de alienação fiduciária no registro de veículo automotor por parte de instituição financeira configura dano moralin re ipsa.


Tese firmada: O atraso, por parte de instituição financeira, na baixa de gravame de alienação fiduciária no registro de veículo não caracteriza, por si só, dano moral in re ipsa.


Data de afetação: 18/12/2020


Data da publicação do acórdão de mérito: 07/12/2021


Data do trânsito em julgado: 11/02/2022

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Título: Definir se a demora na prestação de serviços bancários superior ao tempo previsto em legislação específica gera dano moral individual in re ipsa e indenização ao consumidor


Tema 1156


Questão submetida a julgamento:  Definir se a demora na prestação de serviços bancários superior ao tempo previsto em legislação específica gera dano moral individual in re ipsa apto a ensejar indenização ao consumidor.

Tese firmada: O simples descumprimento do prazo estabelecido em legislação específica para a prestação de serviço bancário não gera por si só dano moral in re ipsa.


Data de afetação: 30/05/2022


Data de julgamento do mérito: 24/04/2024


Data da publicação do acórdão de mérito: 29/04/2024 


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Título: Definição do termo inicial dos juros moratórios no caso de demanda em que se pleiteia reparação moral decorrente de mau cheiro oriundo da atividade de prestadora de serviço público no tratamento de esgoto


Tema 1221


Questão submetida a julgamento: Definição do termo inicial dos juros moratórios no caso de demanda em que se pleiteia reparação moral decorrente de mau cheiro oriundo da atividade de prestadora de serviço público no tratamento de esgoto.


Tese Firmada: No caso de demanda em que se pleiteia reparação moral decorrente de mau cheiro oriundo da prestação de serviço público de tratamento de esgoto, os juros moratórios devem ser contados desde a data da citação válida, salvo se a mora da prestadora do serviço tiver sido comprovada em momento anterior.


Data de afetação: 17/11/2023


Data da publicação do acórdão de mérito: 04/12/2024


Data do trânsito em julgado: 15/04/2025



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Título: Aplicabilidade do instituto jurídico do consumidor, por equiparação, nas ações indenizatórias decorrentes do desastre ambiental ocorrido em Brumadinho, e consequente cômputo do prazo prescricional de cinco anos previsto no artigo 27 do CDC


Tema 1280


Questão submetida a julgamento:  Aplicabilidade do instituto jurídico do consumidor, por equiparação, às ações indenizatórias decorrentes do desastre ambiental ocorrido em Brumadinho, e consequente cômputo do prazo prescricional de cinco anos previsto no artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor.

Tese firmada: 


Data de afetação: 13/09/2024


Data de julgamento do mérito


Data da publicação do acórdão de mérito: 


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Título: Definir se, em matéria de direitos do consumidor aplicáveis às práticas comerciais específicas dos bancos de dados e cadastros de consumidores, a notificação prévia ao consumidor por meios eletrônicos de comunicação atende ao dever de comunicação por escrito, para fins de validade jurídica de comprovação da exigência do art. 43, § 2º, do CDC


Tema 1315


Questão submetida a julgamento: Definir se, em matéria de direitos do consumidor aplicáveis às práticas comerciais específicas dos bancos de dados e cadastros de consumidores, a notificação prévia ao consumidor por meios eletrônicos de comunicação - com finalidade de informar abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo - realizadas pelos referidos bancos e cadastros ou por serviços de proteção ao crédito e congêneres atende ao dever de comunicação por escrito, para fins de validade jurídica de comprovação da exigência do art. 43, § 2º, do CDC.

Tese firmada: 


Data de afetação: 21/03/2025


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Título: Definir se há configuração de danos morais in re ipsa nas hipóteses de recusa indevida de cobertura médico-assistencial pela operadora de plano de saúde


Tema 1365


Questão submetida a julgamento: Definir se há configuração de danos morais in re ipsa nas hipóteses de recusa indevida de cobertura médico-assistencial pela operadora de plano de saúde.

Tese firmada: 


Data de afetação: 24/06/2025

Título: Discutir se há a configuração de dano moral presumido ou necessidade de comprovação do dano moral decorrente da localização de ossada humana em reservatório de água distribuída para consumo da população do Município de São Francisco-MG


Tema 48


Questão submetida a julgamento: recurso em que se discute saber se há "a configuração de dano moral presumido ou necessidade de comprovação do dano moral decorrente da localização de ossada humana em reservatório de água distribuída para consumo da população do Município de São Francisco-MG".


Tese firmada: É necessária a comprovação do dano moral decorrente da localização de ossada humana em reservatório de água distribuída para consumo da população do município de São Francisco-MG, afastando-se a tese do dano presumido.


Data da admissão: 03/06/2019


Data da publicação do acórdão de mérito: 20/07/2021

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Título: Recurso em que se discute as condições da configuração do dano moral na hipótese em que o consumidor não toma iniciativa para devolver o valor que lhe foi creditado como consequência de empréstimo consignado indevidamente formalizado.


Tema 98


Questão submetida a julgamento: recurso em que se discute saber se as condições da configuração do dano moral na hipótese em que o consumidor não toma iniciativa para devolver o valor que lhe foi creditado como consequência de empréstimo consignado indevidamente formalizado.


Tese firmada: .


Data da admissão: 17/07/2024


Data da publicação do acórdão de mérito:


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Título: Definir se o dano moral decorrente da falha intermitente no fornecimento de água, é presumido ou depende de prova pelo requerente


Tema 101

Questão submetida a julgamento: Recurso em que se discute se o dano moral, decorrente da falha intermitente no fornecimento de água, é presumido ou depende de prova pelo requerente.



Data de admissão: 09/12/2024


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Título: Definir qual o prazo prescricional aplicável às ações indenizatórias fundadas em negativação indevida e às ações que versam sobre descontos oriundos de contratos cuja existência é contestada pelo consumidor


Tema 107


Questão submetida a julgamento: Recurso em que se discute o prazo prescricional aplicável às ações indenizatórias decorrentes de negativação indevida do nome da parte, bem como de descontos indevidos oriundos de contratos que a parte autora afirma desconhecer.


Tese firmada:


Data da admissão: 26/09/2025


Data da publicação do acórdão de mérito: 




Título: Definir se o desconto não autorizado em benefício previdenciário configura dano moral presumido (in re ipsa)


Grupo de Representativos 49


Questão Jurídica: Definir se o desconto não autorizado em benefício previdenciário configura dano moral presumido (in re ipsa).


Data de admissão: 06/06/2025


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Título: Definição do vício que atinge os contratos de cartão de crédito com RMC, nos casos em que se alega ausência de manifestação válida de vontade, se deve ser qualificado como nulidade absoluta ou como anulabilidade


Grupo de Representativos 51


Questão Jurídica: Recurso em que se discute se o vício que atinge os contratos de cartão de crédito com Reserva de Margem Consignável (RMC), nos casos em que se alega ausência de manifestação válida de vontade, erro substancial ou violação ao dever de informação por prática abusiva, deve ser qualificado como nulidade absoluta (implicando a insuscetibilidade de convalidação pelo decurso do tempo, conforme o Art. 169 do Código Civil), ou como anulabilidade (sujeitando a pretensão ao prazo decadencial do Art. 178 do Código Civil), e, subsidiariamente, se o eventual prazo extintivo aplicável deve ser contado a partir da data da celebração do contrato ou da cessação dos descontos efetuados no benefício previdenciário, dada a natureza de trato sucessivo da obrigação.


Data de admissão: 30/10/2025


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Enunciados de Súmula relacionados ao assunto:


Súmula 385/STJ Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.


Súmula 420/STJ Incabível, em embargos de divergência, discutir o valor de indenização por danos morais.


Súmula 42/TJMG A inscrição ou manutenção indevida em cadastro negativo de crédito e o protesto indevido de título caracterizam, por si sós, dano "in re ipsa", o que implica responsabilização por danos morais.