Da Indenização por Dano Moral
Título: Inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, quando preexistente legítima anotação, não enseja indenização por dano moral
Questão submetida a julgamento: Discute-se a "ocorrência de dano moral indenizável na hipótese de inscrição em cadastro de inadimplentes com base em dívida inexistente, quando preexistente legítima inscrição anterior".
Tese firmada: A inscrição indevida comandada pelo credor em cadastro de inadimplentes, quando preexistente legítima anotação, não enseja indenização por dano moral, ressalvado o direito ao cancelamento. Inteligência da Súmula 385/STJ.
Data de afetação: 17/04/2015
Data da publicação do acórdão de mérito: 16/05/2016
Data do trânsito em julgado: 09/11/2017
Súmula 385/STJ: Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.
. . .
Título: Definir se o atraso na baixa de gravame de alienação fiduciária no registro de veículo automotor por parte de instituição financeira configura dano moralin re ipsa
Questão submetida a julgamento: Definir se o atraso na baixa de gravame de alienação fiduciária no registro de veículo automotor por parte de instituição financeira configura dano moralin re ipsa.
Tese firmada: O atraso, por parte de instituição financeira, na baixa de gravame de alienação fiduciária no registro de veículo não caracteriza, por si só, dano moral in re ipsa.
Data de afetação: 18/12/2020
Data da publicação do acórdão de mérito: 07/12/2021
Data do trânsito em julgado: 11/02/2022
. . .
Título: Definir se a demora na prestação de serviços bancários superior ao tempo previsto em legislação específica gera dano moral individual in re ipsa e indenização ao consumidor
Questão submetida a julgamento: Definir se a demora na prestação de serviços bancários superior ao tempo previsto em legislação específica gera dano moral individual in re ipsa apto a ensejar indenização ao consumidor.
Tese firmada: O simples descumprimento do prazo estabelecido em legislação específica para a prestação de serviço bancário não gera por si só dano moral in re ipsa.
Data de afetação: 30/05/2022
Data de julgamento do mérito: 24/04/2024
Data da publicação do acórdão de mérito: 29/04/2024
Data do trânsito em julgado:
Título: Discutir se há a configuração de dano moral presumido ou necessidade de comprovação do dano moral decorrente da localização de ossada humana em reservatório de água distribuída para consumo da população do Município de São Francisco-MG
Questão submetida a julgamento: recurso em que se discute saber se há "a configuração de dano moral presumido ou necessidade de comprovação do dano moral decorrente da localização de ossada humana em reservatório de água distribuída para consumo da população do Município de São Francisco-MG".
Tese firmada: É necessária a comprovação do dano moral decorrente da localização de ossada humana em reservatório de água distribuída para consumo da população do município de São Francisco-MG, afastando-se a tese do dano presumido.
Data da admissão: 03/06/2019
Data da publicação do acórdão de mérito: 20/07/2021
______________________________________________________________
Súmulas relacionadas ao assunto:
Súmula 385/STJ Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.
Súmula 420/STJ Incabível, em embargos de divergência, discutir o valor de indenização por danos morais.
Súmula 42/TJMG A inscrição ou manutenção indevida em cadastro negativo de crédito e o protesto indevido de título caracterizam, por si sós, dano "in re ipsa", o que implica responsabilização por danos morais.