Título: Gravação ambiental realizada por um dos interlocutores sem conhecimento do outro


Tema 237


Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º, III; 5º, X, LIV, LV; e 129, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do uso, como meio de prova, de gravação ambiental realizada por um dos interlocutores, sem conhecimento do outro.


Tese firmada: É lícita a prova consistente em gravação ambiental realizada por um dos interlocutores sem conhecimento do outro.


Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 19/11/2009


Data da publicação do acórdão de mérito: 18/12/2009


Data do trânsito em julgado: 12/02/2010


Título: Princípio da insignificância ao crime de descaminho – parâmetros


Tema 157


Questão submetida a julgamento: Discute-se a revisão da tese fixada no REsp n. 1.112.748/TO (representativo de controvérsia) - Tema 157, a fim de adequá-la ao entendimento externado pela Suprema Corte, no sentido de considerar o parâmetro estabelecido nas Portarias n. 75 e 130/MF (vinte mil reais) para aplicação do princípio da insignificância aos crimes tributários federais e de descaminho.


Tese Firmada: Incide o princípio da insignificância aos crimes tributários federais e de descaminho quando o débito tributário verificado não ultrapassar o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a teor do disposto no art. 20 da Lei n. 10.522/2002, com as atualizações efetivadas pelas Portarias 75 e 130, ambas do Ministério da Fazenda.


Data de afetação: 22/05/2009


Data da publicação do acórdão de mérito: 13/10/2009


Data do trânsito em julgado: 18/11/2009


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Título: Crime de uso de documento falso absorvido pelo crime- fim de descaminho 


Tema 933


Questão submetida a julgamento: Discute-se a incidência do princípio da consunção quando a falsificação de papéis públicos, crime de maior gravidade, assim considerado pela pena abstratamente cominada, é meio ou fase necessária ao descaminho, crime de menor gravidade.


Tese Firmada: Quando o falso se exaure no descaminho, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido, como crime-fim, condição que não se altera por ser menor a pena a este cominada.


Data de afetação: 24/06/2015


Data da publicação do acórdão de mérito: 15/08/2016


Data do trânsito em julgado: 15/09/2016


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Título: Caracterização do crime de desobediência quando a ordem de parada a veículo for emitida por policial no exercício de atividade ostensiva de segurança pública


Tema 1060


Questão submetida a julgamento: Caracterização do crime de desobediência quando a ordem de parada a veículo for emitida por policial no exercício de atividade ostensiva de segurança pública.


Tese firmada: A desobediência à ordem legal de parada, emanada por agentes públicos em contexto de policiamento ostensivo, para a prevenção e repressão de crimes, constitui conduta penalmente típica, prevista no art. 330 do Código Penal Brasileiro.


Data de afetação: 04/09/2020


Data da publicação do acórdão de mérito: 01/04/2022


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Título: O princípio da insignificância não se aplica aos crimes de contrabando de cigarros pois a conduta atinge outros bens jurídicos


Tema 1143


Questão submetida a julgamento: O princípio da insignificância não se aplica aos crimes de contrabando de cigarros, por menor que possa ter sido o resultado da lesão patrimonial, pois a conduta atinge outros bens jurídicos, como a saúde, a segurança e a moralidade pública.


Tese firmada: O princípio da insignificância é aplicável ao crime de contrabando de cigarros quando a quantidade apreendida não ultrapassar 1.000 (mil) maços, seja pela diminuta reprovabilidade da conduta, seja pela necessidade de se dar efetividade à repressão ao contrabando de vulto, executada a hipótese de reiteração da conduta, circunstância apta a indicar maior reprovabilidade e periculosidade social da ação. 


Data de afetação: 29/04/2022


Data da publicação do acórdão de mérito: 19/09/2023


Data do trânsito em julgado: 17/10/2023


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Título: Definir se a reiteração delitiva obsta a incidência do princípio da insignificância ao delito de descaminho


Tema 1218


Questão submetida a julgamento: Definir se a reiteração delitiva obsta a incidência do princípio da insignificância ao delito de descaminho, independentemente do valor do tributo não recolhido.


Tese firmada:  A reiteração da conduta delitiva obsta a aplicação do princípio da insignificância ao crime de descaminho - independentemente do valor do tributo não recolhido -, ressalvada a possibilidade de, no caso concreto, se concluir que a medida é socialmente recomendável. A contumácia pode ser aferida a partir de procedimentos penais e fiscais pendentes de definitividade, sendo inaplicável o prazo previsto no art. 64, I, do CP, incumbindo ao julgador avaliar o lapso temporal transcorrido desde o último evento delituoso à luz dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.


Data de afetação: 20/10/2023


Data do julgamento do mérito: 28/02/2024


Data da publicação do acórdão de mérito:  05/03/2024


Data do trânsito em julgado: 26/04/2024


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Súmulas relacionadas ao assunto:

Súmulas 714/STF É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.



Súmula 645/STJ O crime de fraude à licitação é formal, e sua consumação prescinde da comprovação do prejuízo ou da obtenção de vantagem.