Título: Indenização por danos morais decorrentes de vazamento de produtos químicos em um dos afluentes do Rio Paraíba do Sul; Competência dos Juizados Especiais para as causas respectivas


Tema 233


Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, II, V, X, XIII, XXXIV, XXXV, LIV, LV, LXXIX; 98, I; 170, XIII, IV, V; e 173, § 4º, da Constituição Federal, o direito, ou não, à indenização por danos morais decorrentes de vazamento de produtos químicos em um dos afluentes do Rio Paraíba do Sul e, em virtude da complexidade da demanda, a competência, ou não, dos Juizados Especiais para julgar as causas respectivas.


Tese firmada: A questão do direito à indenização por danos morais pelo vazamento de produtos químicos em um dos afluentes do Rio Paraíba do Sul tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009; II - A questão da complexidade da causa para fixação da competência dos Juizados Especiais tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.


Data do reconhecimento da inexistência da repercussão geral: 05/11/2009


Data da publicação do acórdão de mérito: -


Data do trânsito em julgado: 05/02/2010


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Título: Suspensão das ações indenizatórias individuais, decorrentes de dano ambiental por exploração de jazida de chumbo no município de Adrianópolis - PR, até o trânsito em julgado das ações civis públicas


Tema 675


Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 1º, II; 5º, II e XXXV, da Constituição federal, a possibilidade de suspensão de processo individual que veicule a mesma lide discutida em ação civil pública, no caso, a implantação do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, como medida de política judiciária.


Tese firmada: A questão da suspensão de ação individual pelo ajuizamento de ação civil pública com a mesma finalidade tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.


Data do reconhecimento da inexistência da repercussão geral: 26/09/2013


Data da publicação do acórdão de mérito: 26/09/2013


Data do trânsito em julgado: 18/11/2013


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Título: Imprescritibilidade da pretensão de reparação civil de dano ambiental


Tema 999


Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 1º, inc. III, 5º, caput, incs. V e X, 37, § 5º, e 225, § 3º, da Constituição da República, a imprescritibilidade da pretensão de reparação civil de dano ambiental.


Tese firmada: É imprescritível a pretensão de reparação civil de dano ambiental.


Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 31/05/2018


Data da publicação do acórdão de mérito: 20/04/2020


Data do trânsito em julgado: 19/08/2020


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Título: Prescritibilidade de título executivo decorrente de condenação por dano ambiental posteriormente convertida em perdas e danos


Tema 1194


Questão submetida a julgamento:  Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 37, § 5º, e 225, § 3º, da Constituição Federal, a incidência ou não de prazo prescricional em pretensão executória, nos casos de condenação criminal por dano ambiental convertida em prestação pecuniária.


Tese firmada: É imprescritível a pretensão executória e inaplicável a prescrição intercorrente na execução de reparação de dano ambiental, ainda que posteriormente convertida em indenização por perdas e danos


Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 03/02/2022


Data da publicação do acórdão de mérito:  08/04/2052


Data do trânsito em julgado: 16/04/2025


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Título: Prescritibilidade da pretensão ressarcitória referente à exploração ilegal do patrimônio mineral da União, tendo em conta a degradação ambiental e os princípios constitucionais de proteção, preservação e reparação do meio ambiente


Tema 1268


Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º, 48, VIII, 60, § 4º, III, 62, § 1º, I, b, e 68, § 1º, II, da Constituição Federal, a aplicação ou não de prescrição da pretensão de ressarcimento ao erário decorrente da exploração irregular do patrimônio mineral da União, porquanto indissociável do dano ambiental causado considerados, de um lado, o princípio da segurança jurídica e, de outro, os princípios de proteção, preservação e reparação do meio ambiente.


Tese firmada: É imprescritível a pretensão de ressarcimento ao erário decorrente da exploração irregular do patrimônio mineral da União, porquanto indissociável do dano ambiental causado.


Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 01/09/2023


Data da publicação do acórdão de mérito: 08/09/2023


Data do trânsito em julgado: 08/10/2025


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Título: Competência para processar e julgar crime ambiental que envolva espécie nativa constante na Lista Nacional de Espécies da Flora Brasileira Ameaçadas de Extinção, independentemente da transnacionalidade do delito


Tema 1443


Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 23, incisos VI e VII; 24, inciso VI; e 109, inciso IV , da Constituição Federal, a competência da Justiça Federal para processar e julgar crimes ambientais que envolvam espécie nativa constante na Lista Nacional de Espécies da Flora Brasileira Ameaçadas de Extinção, independentemente da transnacionalidade do delito, em razão da caracterização de interesse direto e específico da União.


Tese firmada: -


Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 20/12/2025


Data da publicação do acórdão de mérito: -


Data do trânsito em julgado: -






Título: Suspensão das ações indenizatórias individuais, decorrentes de dano ambiental por exploração de jazida de chumbo no município de Adrianópolis - PR, até o trânsito em julgado das ações civis públicas


Tema 60


Questão submetida a julgamento: Questiona-se se diante de ajuizamento de ação coletiva, pode o Juízo suspender, ex officio e ao início, o processo de ação individual multitudinária atinente à mesma lide, preservados os efeitos do juizamento para a futura execução. A suspensão, no caso de ação multitudinária, não ofende os dispositivos legais envolvidos (CDC arts. 103 e 104, § 3º; CPC, arts. 2º e 6º; e CC, arts. 122 e 166).


Tese Firmada: Ajuizada ação coletiva atinente a macro-lide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva.


Data de afetação: 27/03/2009


Data da publicação do acórdão de mérito: 14/12/2009


Data do trânsito em julgado: 19/08/2010


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Tema 589


Questão submetida a julgamento: Discute-se a possibilidade de suspensão, nos termos da legislação vigente, do andamento de inúmeros processos até o julgamento em ação coletiva da tese jurídica de fundo neles indicada.


Tese Firmada: Ajuizada ação coletiva atinente a macro-lide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva.


Data de afetação: 13/11/2012


Data da publicação do acórdão de mérito: 23/08/2013


Data do trânsito em julgado: 25/02/2014


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Tema 923


Questão submetida a julgamento: Discute-se a necessidade ou não de suspensão das ações individuais em que se pleiteia indenização por dano moral em razão de suposta exposição à contaminação ambiental, decorrente da exploração de jazida de chumbo no município de Adrianópolis-PR, até o julgamento das Ações Civis Públicas (5004891-93.2011.404.7000 e 2001.70.00.019188-2), em trâmite perante a Vara Federal Ambiental, Agrária e Residual de Curitiba.


Tese Firmada: Até o trânsito em julgado das ações civis públicas n. 5004891-93.2011.4004.7000 e n. 2001.70.00.019188-2, em tramitação na Vara Federal Ambiental, Agrária e Residual de Curitiba, atinentes à macrolide geradora de processos multitudinários em razão de suposta exposição à contaminação ambiental, decorrente da exploração de jazida de chumbo no Município de Adrianópolis-PR, deverão ficar suspensas as ações individuais.


Data de afetação: 22/04/2015


Data da publicação do acórdão de mérito: 01/03/2019


Data do trânsito em julgado: 20/02/2020


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Título: Possibilidade de liberação de veículo utilizado em carregamento de madeira sem autorização para transporte, diante do oferecimento de defesa administrativa e da constituição de fiel depositário na pessoa do proprietário


Tema 405


Questão submetida a julgamento: Discute-se a possibilidade da liberação de veículo de carga, legalmente apreendido pelo transporte de madeira sem a competente autorização para transporte - ATPF - (Lei nº 9.605/98, art. 46, Parágrafo único) mediante pagamento de multa ou oferecimento de defesa administrativa, com respaldo no disposto no art. 2º, § 6º, inciso VIII, do Decreto nº 3.179/99.


Tese firmada: O art. 2º, § 6º, inc. VIII, do Decreto n. 3.179/99 (redação original), quando permite a liberação de veículos e embarcações mediante pagamento de multa, não é compatível com o que dispõe o art. 25, § 4º, da Lei n. 9.605/98; entretanto, não há ilegalidade quando o referido dispositivo regulamentar admite a instituição do depositário fiel na figura do proprietário do bem apreendido por ocasião de infração nos casos em que é apresentada defesa administrativa - anote-se que não se está defendendo a simplória liberação do veículo, mas a devolução com a instituição de depósito (e os consectários legais que daí advêm), observado, entretanto, que a liberação só poderá ocorrer caso o veículo ou a embarcação estejam regulares na forma das legislações de regência (Código de Trânsito Brasileiro, p. ex.).


Data de afetação: 12/04/2010


Data da publicação do acórdão de mérito: 11/05/2018


Data do trânsito em julgado: 03/08/2018


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Título: Inexistência de direito público subjetivo do proprietário de veículo apreendido ao realizar transporte irregular de madeira de ser nomeado fiel depositário do bem


Tema 1043


Questão submetida a julgamento: Aferir se constitui direito subjetivo do infrator a guarda consigo, na condição de fiel depositário, do veículo automotor apreendido, até ulterior decisão administrativa definitiva (Decreto n. 6.514/2008, art. 106, II), ou se a decisão sobre a questão deve observar um juízo de oportunidade e conveniência da Administração Pública.


Tese firmada: O proprietário do veículo apreendido em razão de infração de transporte irregular de madeira não titulariza direito público subjetivo de ser nomeado fiel depositário do bem, as providências dos arts. 105 e 106 do Decreto Federal n. 6.514/2008 competindo ao alvedrio da Administração Pública, em fundamentado juízo de oportunidade e de conveniência.


Data de afetação: 04/02/2020


Data da publicação do acórdão de mérito: 26/03/2021


Data do trânsito em julgado: 23/04/2021


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Título: Constitucionalidade de lei municipal que proíbe a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos produtores de estampidos


Tema 1056


Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, incisos LIV e LV; 23, inciso IV; 24, inciso VI; e 30, incisos I e II, da Constituição Federal, a constitucionalidade da Lei nº 6.212/2017 do Município de Itapetininga/SP, que dispõe sobre a proibição, em sua zona urbana da municipalidade, da soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam estampido.


Tese firmada: É constitucional formal e materialmente lei municipal que proíbe a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos produtores de estampidos.


Data de afetação: 20/06/2019


Data da publicação do acórdão de mérito: 14/12/2021


Data do trânsito em julgado: 17/05/2023


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Título: As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, ou, ainda, dos sucessores, à escolha do credor


Tema 1204


Questão submetida a julgamento: As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores ou, ainda, dos sucessores, à escolha do credor.


Tese firmada: As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo possível exigi-las, à escolha do credor, do proprietário ou possuidor atual, de qualquer dos anteriores, ou de ambos, ficando isento de responsabilidade o alienante cujo direito real tenha cessado antes da causação do dano, desde que para ele não tenha concorrido, direta ou indiretamente.


Data de afetação: 30/06/2023


Data da publicação do acórdão de mérito: 26/09/2023


Data do trânsito em julgado: 28/11/2023


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Título: Aplicabilidade do instituto jurídico do consumidor, por equiparação, nas ações indenizatórias decorrentes do desastre ambiental ocorrido em Brumadinho, e consequente cômputo do prazo prescricional de cinco anos previsto no artigo 27 do CDC


Tema 1280


Questão submetida a julgamento:  Aplicabilidade do instituto jurídico do consumidor, por equiparação, às ações indenizatórias decorrentes do desastre ambiental ocorrido em Brumadinho, e consequente cômputo do prazo prescricional de cinco anos previsto no artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor.

Tese firmada: -


Data de afetação: 13/09/2024


Data de julgamento do mérito: -


Data da publicação do acórdão de mérito: -


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Título: Definir se, na falta de previsão em lei específica nos Estados e Municípios, o Decreto n. 20.910/1932 pode ser aplicado para reconhecer a prescrição intercorrente no processo administrativo


Tema 1294


Questão submetida a julgamento: Definir se, na falta de previsão em lei específica nos Estados e Municípios, o Decreto n. 20.910/1932 pode ser aplicado para reconhecer a prescrição intercorrente no processo administrativo.


Tese Firmada: O Decreto 20.910/1932 não dispõe sobre a prescrição intercorrente, não podendo ser utilizado como referência normativa para o seu reconhecimento em processos administrativos estaduais e municipais, ainda que por analogia.


Data de afetação: 18/11/2024


Data da publicação do acórdão de mérito: 19/12/2025


Data do trânsito em julgado: -


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Título: Definir se no processo administrativo para imposição de sanções por infração ao meio ambiente é válida a intimação por edital para a apresentação de alegações finais, mesmo nos casos em que o autuado possua endereço certo e conhecido pela Administração


Tema 1329


Questão submetida a julgamento: Definir se, no processo administrativo para imposição de sanções por infração ao meio ambiente, regulado pelo Decreto 6.514/2008, é válida a intimação por edital para a apresentação de alegações finais, mesmo nos casos em que o autuado possua endereço certo e conhecido pela Administração.


Tese Firmada: No âmbito do procedimento administrativo para apuração das infrações ao meio ambiente e imposição das respectivas sanções, a intimação por edital para apresentação de alegações finais, prevista na redação original do art. 122, parágrafo único, Decreto 6.514/2008, somente acarretará nulidade dos atos posteriores caso a parte demonstre a existência de efetivo prejuízo para a defesa, inclusive no momento prévio ao recolhimento de multa.


Data de afetação: 14/04/2025


Data da publicação do acórdão de mérito: 21/10/2025


Data do trânsito em julgado: -


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Título: A admissibilidade recurso especial que se discute a existência de nexo de causalidade e do consequente dever de indenização em contexto de ação ambiental fundada em alegado mau cheiro proveniente de estação de tratamento de esgoto


Tema 1400


Questão submetida a julgamento: Definir se é possível, ou não, a admissibilidade de recurso especial que veicula discussão a respeito da existência de nexo de causalidade e do consequente dever de indenização por dano moral, bem como de sua quantificação pecuniária, em contexto de ação ambiental fundada em alegado mau cheiro proveniente de estação de tratamento de esgoto.


Tese Firmada: -


Data de afetação: 19/12/2025


Data da publicação do acórdão de mérito: -


Data do trânsito em julgado: -




Título: Discute se é possível aplicar o prazo prescricional quinquenal previsto no art. 1º do Decreto nº 20.910/32 para o reconhecimento da prescrição intercorrente nos processos administrativos ambientais, ou se a pretensão é imprescritível, à luz do Tema nº 999 da repercussão geral


Tema 95 IRDR


Questão submetida a julgamento: Recurso em que se discute se diante da omissão na legislação estadual e da inaplicabilidade das normas federais, é possível aplicar o prazo prescricional quinquenal previsto no art. 1º do Decreto nº 20.910/32 para o reconhecimento da prescrição intercorrente nos processos administrativos ambientais, ou a pretensão é imprescritível, à luz do Tema nº 999 da repercussão geral.


Tese firmada: -


Data de Admissão: 15/04/2024


Data da publicação do acórdão de mérito: -


Data do trânsito em julgado: -





Título: Aplicabilidade do instituto jurídico do consumidor, por equiparação, nas ações indenizatórias decorrentes de desastres ambientais ocorridos por rompimento de barragem de rejeitos de mineração, e consequente cômputo do prazo prescricional de cinco anos previsto no art. 27 do CDC


Grupo de Representativos 41


Questão Jurídica: Recurso em que se discute a aplicabilidade do instituto jurídico do consumidor, por equiparação, às ações indenizatórias decorrentes de desastres ambientais ocorridos por rompimento de barragem de rejeitos de mineração, e consequente cômputo do prazo prescricional de cinco anos previsto no artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor.


Tese firmada: -


Data de admissão: 08/02/2024


Data da publicação do acórdão de mérito: -


Data do trânsito em julgado: -


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Enunciados de súmula relacionados ao assunto:

Súmula 613/STJ Não se admite a aplicação da teoria do fato consumado em tema de Direito Ambiental.


Súmula 618/STJ A inversão do ônus da prova aplica-se às ações de degradação ambiental.


Súmula 623/STJ As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor.


Súmula 629/STJ Quanto ao dano ambiental, é admitida a condenação do réu à obrigação de fazer ou à de não fazer cumulada com a de indenizar.


Súmula 652/STJ A responsabilidade civil da Administração Pública por danos ao meio ambiente, decorrente de sua omissão no dever de fiscalização, é de caráter solidário, mas de execução subsidiária.