Dano Ambiental
Título: Imprescritibilidade da pretensão de reparação civil de dano ambiental
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 1º, inc. III, 5º, caput, incs. V e X, 37, § 5º, e 225, § 3º, da Constituição da República, a imprescritibilidade da pretensão de reparação civil de dano ambiental.
Tese firmada: É imprescritível a pretensão de reparação civil de dano ambiental.
Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 31/05/2018
Data da publicação do acórdão de mérito: 20/04/2020
Data do trânsito em julgado: 19/08/2020
. . .
Título: Constitucionalidade de lei municipal que proíbe a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos produtores de estampidos
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, incisos LIV e LV; 23, inciso IV; 24, inciso VI; e 30, incisos I e II, da Constituição Federal, a constitucionalidade da Lei nº 6.212/2017 do Município de Itapetininga/SP, que dispõe sobre a proibição, em sua zona urbana da municipalidade, da soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam estampido.
Tese firmada: É constitucional formal e materialmente lei municipal que proíbe a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos produtores de estampidos.
Data de afetação: 20/06/2019
Data da publicação do acórdão de mérito: 17/05/2023
Data do trânsito em julgado: 17/05/2023
. . .
Título: Obrigatoriedade de a execução fiscal ser proposta no foro de domicílio do réu, mesmo quando isso implique o ajuizamento e processamento da ação executiva em outro Estado da Federação
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, incisos II e XXXV, 22, inciso I e 103, § 3º, da Constituição Federal, a constitucionalidade do art. 46, § 5º, do Código de Processo Civil, que prevê a possibilidade de a execução fiscal ser proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado, nas hipóteses em que essa norma imponha o ajuizamento e processamento da ação executiva em outro Estado da Federação.
Tese firmada: A aplicação do art. 46, § 5º, do CPC deve ficar restrita aos limites do território de cada ente subnacional ou ao local de ocorrência do fato gerador.
Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 18/03/2022
Data da publicação do acórdão de mérito: 20/08/2024
. . .
Título: Prescritibilidade da pretensão ressarcitória referente à exploração ilegal do patrimônio mineral da União, tendo em conta a degradação ambiental e os princípios constitucionais de proteção, preservação e reparação do meio ambiente
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º, 48, VIII, 60, § 4º, III, 62, § 1º, I, b, e 68, § 1º, II, da Constituição Federal, a aplicação ou não de prescrição da pretensão de ressarcimento ao erário decorrente da exploração irregular do patrimônio mineral da União, porquanto indissociável do dano ambiental causado considerados, de um lado, o princípio da segurança jurídica e, de outro, os princípios de proteção, preservação e reparação do meio ambiente.
Tese firmada: É imprescritível a pretensão de ressarcimento ao erário decorrente da exploração irregular do patrimônio mineral da União, porquanto indissociável do dano ambiental causado.
Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 01/09/2023
Data da publicação do acórdão de mérito: 08/09/2023
. . .
Título: Suspensão das ações indenizatórias individuais, decorrentes de dano ambiental por exploração de jazida de chumbo no município de Adrianópolis - PR, até o trânsito em julgado das ações civis públicas
Questão submetida a julgamento: Questiona-se se diante de ajuizamento de ação coletiva, pode o Juízo suspender, ex officio e ao início, o processo de ação individual multitudinária atinente à mesma lide, preservados os efeitos do juizamento para a futura execução. A suspensão, no caso de ação multitudinária, não ofende os dispositivos legais envolvidos (CDC arts. 103 e 104, § 3º; CPC, arts. 2º e 6º; e CC, arts. 122 e 166).
Tese Firmada: Ajuizada ação coletiva atinente a macro-lide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva.
Data de afetação: 27/03/2009
Data da publicação do acórdão de mérito: 14/12/2009
Data do trânsito em julgado: 19/08/2010
. . .
Questão submetida a julgamento: Discute-se a possibilidade de suspensão, nos termos da legislação vigente, do andamento de inúmeros processos até o julgamento em ação coletiva da tese jurídica de fundo neles indicada.
Tese Firmada: Ajuizada ação coletiva atinente a macro-lide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva.
Data de afetação: 13/11/2012
Data da publicação do acórdão de mérito: 23/08/2013
Data do trânsito em julgado: 25/02/2014
. . .
Questão submetida a julgamento: Discute-se a necessidade ou não de suspensão das ações individuais em que se pleiteia indenização por dano moral em razão de suposta exposição à contaminação ambiental, decorrente da exploração de jazida de chumbo no município de Adrianópolis-PR, até o julgamento das Ações Civis Públicas (5004891-93.2011.404.7000 e 2001.70.00.019188-2), em trâmite perante a Vara Federal Ambiental, Agrária e Residual de Curitiba.
Tese Firmada: Até o trânsito em julgado das ações civis públicas n. 5004891-93.2011.4004.7000 e n. 2001.70.00.019188-2, em tramitação na Vara Federal Ambiental, Agrária e Residual de Curitiba, atinentes à macrolide geradora de processos multitudinários em razão de suposta exposição à contaminação ambiental, decorrente da exploração de jazida de chumbo no Município de Adrianópolis-PR, deverão ficar suspensas as ações individuais.
Data de afetação: 22/04/2015
Data da publicação do acórdão de mérito: 01/03/2019
Data do trânsito em julgado: 20/02/2020
. . .
Título: Possibilidade de liberação de veículo utilizado em carregamento de madeira sem autorização para transporte, diante do oferecimento de defesa administrativa e da constituição de fiel depositário na pessoa do proprietário
Questão submetida a julgamento: Discute-se a possibilidade da liberação de veículo de carga, legalmente apreendido pelo transporte de madeira sem a competente autorização para transporte - ATPF - (Lei nº 9.605/98, art. 46, Parágrafo único) mediante pagamento de multa ou oferecimento de defesa administrativa, com respaldo no disposto no art. 2º, § 6º, inciso VIII, do Decreto nº 3.179/99.
Tese firmada: O art. 2º, § 6º, inc. VIII, do Decreto n. 3.179/99 (redação original), quando permite a liberação de veículos e embarcações mediante pagamento de multa, não é compatível com o que dispõe o art. 25, § 4º, da Lei n. 9.605/98; entretanto, não há ilegalidade quando o referido dispositivo regulamentar admite a instituição do depositário fiel na figura do proprietário do bem apreendido por ocasião de infração nos casos em que é apresentada defesa administrativa - anote-se que não se está defendendo a simplória liberação do veículo, mas a devolução com a instituição de depósito (e os consectários legais que daí advêm), observado, entretanto, que a liberação só poderá ocorrer caso o veículo ou a embarcação estejam regulares na forma das legislações de regência (Código de Trânsito Brasileiro, p. ex.).
Data de afetação: 12/04/2010
Data da publicação do acórdão de mérito: 11/05/2018
Data do trânsito em julgado: 03/08/2018
. . .
Título: Inexistência de direito público subjetivo do proprietário de veículo apreendido ao realizar transporte irregular de madeira de ser nomeado fiel depositário do bem
Questão submetida a julgamento: Aferir se constitui direito subjetivo do infrator a guarda consigo, na condição de fiel depositário, do veículo automotor apreendido, até ulterior decisão administrativa definitiva (Decreto n. 6.514/2008, art. 106, II), ou se a decisão sobre a questão deve observar um juízo de oportunidade e conveniência da Administração Pública.
Tese firmada: O proprietário do veículo apreendido em razão de infração de transporte irregular de madeira não titulariza direito público subjetivo de ser nomeado fiel depositário do bem, as providências dos arts. 105 e 106 do Decreto Federal n. 6.514/2008 competindo ao alvedrio da Administração Pública, em fundamentado juízo de oportunidade e de conveniência.
Data de afetação: 04/02/2020
Data da publicação do acórdão de mérito: 26/03/2021
Data do trânsito em julgado: 23/04/2021
. . .
Título: As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, ou, ainda, dos sucessores, à escolha do credor
Questão submetida a julgamento: As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores ou, ainda, dos sucessores, à escolha do credor.
Tese firmada: As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo possível exigi-las, à escolha do credor, do proprietário ou possuidor atual, de qualquer dos anteriores, ou de ambos, ficando isento de responsabilidade o alienante cujo direito real tenha cessado antes da causação do dano, desde que para ele não tenha concorrido, direta ou indiretamente.
Data de afetação: 30/06/2023
Data da publicação do acórdão de mérito: 26/09/2023
Data do trânsito em julgado: 28/11/2023
Título: Discute se é possível aplicar o prazo prescricional quinquenal previsto no art. 1º do Decreto nº 20.910/32 para o reconhecimento da prescrição intercorrente nos processos administrativos ambientais, ou se a pretensão é imprescritível, à luz do Tema nº 999 da repercussão geral
Questão submetida a julgamento: Recurso em que se discute se diante da omissão na legislação estadual e da inaplicabilidade das normas federais, é possível aplicar o prazo prescricional quinquenal previsto no art. 1º do Decreto nº 20.910/32 para o reconhecimento da prescrição intercorrente nos processos administrativos ambientais, ou a pretensão é imprescritível, à luz do Tema nº 999 da repercussão geral.
Tese firmada:
Data de Admissão: 15/04/2024
Título: Aplicabilidade do instituto jurídico do consumidor por equiparação nas ações indenizatórias decorrentes do desastre ambiental em Brumadinho, e consequente cômputo do prazo prescricional de cinco anos previsto no art. 27 do CDC
Questão Jurídica: Recurso em que se discute a aplicabilidade do instituto jurídico do consumidor por equiparação nas ações indenizatórias decorrentes do desastre ambiental ocorrido em Brumadinho, e consequente cômputo do prazo prescricional de cinco anos previsto no artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor.
Data de admissão: 08/02/2024
______________________________________________________________
Súmulas relacionadas ao assunto:
Súmula 613/STJ Não se admite a aplicação da teoria do fato consumado em tema de Direito Ambiental.
Súmula 618/STJ A inversão do ônus da prova aplica-se às ações de degradação ambiental.
Súmula 623/STJ As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor.
Súmula 629/STJ Quanto ao dano ambiental, é admitida a condenação do réu à obrigação de fazer ou à de não fazer cumulada com a de indenizar.
Súmula 652/STJ A responsabilidade civil da Administração Pública por danos ao meio ambiente, decorrente de sua omissão no dever de fiscalização, é de caráter solidário, mas de execução subsidiária.