Dano Moral
Título: Aplicabilidade do instituto jurídico do consumidor por equiparação nas ações indenizatórias decorrentes do desastre ambiental em Brumadinho, e consequente cômputo do prazo prescricional de cinco anos previsto no art. 27 do CDC
Questão Jurídica: Recurso em que se discute a aplicabilidade do instituto jurídico do consumidor por equiparação nas ações indenizatórias decorrentes do desastre ambiental ocorrido em Brumadinho, e consequente cômputo do prazo prescricional de cinco anos previsto no artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor.
Data de admissão: 08/02/2024
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Súmulas relacionadas ao assunto:
Súmula 37/STJ São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato.
Súmula 281/STJ A indenização por dano moral não está sujeita à tarifação prevista na Lei de Imprensa.
Súmula 326/STJ Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca.
Súmula 362/STJ A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento.
Súmula 370/STJ Caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado.
Súmula 387/STJ É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral.
Súmula 388/STJ A simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral.
Súmula 420/STJ Incabível, em embargos de divergência, discutir o valor de indenização por danos morais.
Súmula 642/STJ O direito à indenização por danos morais transmite-se com o falecimento do titular, possuindo os herdeiros da vítima legitimidade ativa para ajuizar ou prosseguir a ação indenizatória.