Título: Discutir a necessidade ou não de intimação da parte e de seu procurador em caso de extinção do processo por abandono da causa


Tema 45


Questão submetida a julgamento: recurso em que se discute necessidade ou não de intimação da parte e de seu procurador em caso de extinção do processo por abandono da causa.


Tese firmada: No caso de extinção do processo por abandono da causa, é necessária a intimação pessoal da parte autora, sendo desnecessária nova intimação de seu procurador.


Data da admissão: 28/01/2019


Data da publicação do acórdão de mérito: 18/12/2019


Data do trânsito em julgado: 09/03/2020