Título: Não incidência de imposto de renda sobre o valor da indenização decorrente de desapropriação 


Tema 397


Questão submetida a julgamento: Questão referente à não-incidência de Imposto de Renda sobre indenização decorrente de desapropriação, seja por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, porquanto não representa acréscimo patrimonial.


Tese Firmada: A indenização decorrente de desapropriação não encerra ganho de capital, porquanto a propriedade é transferida ao poder público por valor justo e determinado pela justiça a título de indenização, não ensejando lucro, mas mera reposição do valor do bem expropriado. (...) Não-incidência da exação sobre as verbas auferidas a título de indenização advinda de desapropriação, seja por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, porquanto não representam acréscimo patrimonial.


Data de afetação: 20/10/2009


Data da publicação do acórdão de mérito: 01/02/2010


Data do trânsito em julgado: 20/04/2015