Título: Suspensão de habilitação para dirigir de motorista profissional condenado por homicídio culposo na direção de veículo automotor


Tema 486


Questão submetida a julgamento: Recurso Extraordinário em que se discute, à luz do artigo 5º, XIII, da Constituição Federal, se a imposição da penalidade de suspensão da habilitação para dirigir, prevista no art. 302 da Lei nº 9.503/1997, quando o apenado for motorista profissional, afronta, ou não, o direito fundamental ao livre exercício de trabalho.


Tese firmada: É constitucional a imposição da pena de suspensão de habilitação para dirigir veículo automotor ao motorista profissional condenado por homicídio culposo no trânsito.


Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 06/10/2011


Data da publicação do acórdão de mérito: 12/02/2020


Data do trânsito em julgado: 05/05/2020


______________________________________________________________

Súmulas relacionadas ao assunto:

Súmula 605/STF Não se admite continuidade delitiva nos crimes contra a vida.


Súmula 706/STF É relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção. 


Súmula 712/STF É nula a decisão que determina o desaforamento de processo da competência do júri sem audiência da defesa.


Súmula 713/STF O efeito devolutivo da apelação contra decisões do Júri é adstrito dos fundamentos da sua interposição.


Súmula 721/STF A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição estadual.