Título: Natureza hedionda dos crimes de estupro e atentado violento ao pudor, independentemente de lesões corporais de natureza grave ou morte


Tema 581


Questão submetida a julgamento: Questão relativa à natureza hedionda dos crimes de estupro e atentado violento ao pudor quando praticados na forma simples.


Tese Firmada: Os crimes de estupro e atentado violento ao pudor praticados antes da edição da Lei nº 12.015/2009, ainda que em sua forma simples, configuram modalidades de crime hediondo.


Data de afetação: 20/09/2012


Data da publicação do acórdão de mérito: 04/12/2012


Data do trânsito em julgado: 18/02/2013


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Título: Caracterização do crime de estupro de vulnerável, quando há conjunção carnal ou ato libidinoso com pessoa menor de catorze anos – consentimento da vítima, eventual experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso entre agente e vítima


Tema 918


Questão submetida a julgamento: Discute se a aquiescência da vítima menor de catorze anos possui relevância jurídico-penal a afastar a tipicidade do crime previsto no art. 217-A do Código Penal, acrescentado pela Lei n. 12.015, de 7 de agosto de 2009 - estupro de vulnerável.


Tese Firmada: Para a caracterização do crime de estupro de vulnerável previsto no art. 217-A, caput, do Código Penal, basta que o agente tenha conjunção carnal ou pratique qualquer ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos. O consentimento da vítima, sua eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso entre o agente e a vítima não afastam a ocorrência do crime.


Data de afetação: 10/02/2015


Data da publicação do acórdão de mérito: 10/09/2015


Data do trânsito em julgado: 17/12/2015


Súmula 593/STJ: O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente.


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Título: Impossibilidade de desclassificação do crime de estupro de vulnerável para o delito de importunação sexual


Tema 1121


Questão submetida a julgamento: Possibilidade ou não de se desclassificar o crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP) para o delito de importunação sexual (art. 215-A do CP).


Tese firmada: Presente o dolo específico de satisfazer à lascívia, própria ou de terceiro, a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos configura o crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP), independentemente da ligeireza ou da superficialidade da conduta, não sendo possível a desclassificação para o delito de importunação sexual (art. 215-A do CP).


Data de afetação: 06/12/2021 


Data da publicação do acórdão de mérito: 01/07/2022


Data do trânsito em julgado: 23/09/2022


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Súmulas relacionadas ao assunto:

Súmula 608/STF No crime de estupro, praticado mediante violência real, a ação penal é pública incondicionada.



Súmula 593/STJ O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente.


Súmula 670/STJ Nos crimes sexuais cometidos contra a vítima em situação de vulnerabilidade temporária, em que ela recupera suas capacidades físicas e mentais e o pleno discernimento para decidir acerca da persecução penal de seu ofensor, a ação penal é pública condicionada à representação se o fato houver sido praticado na vigência da redação conferida ao art. 225 do Código Penal pela Lei n. 12.015, de 2009.